Como a DCTFWeb afeta a rotina das empresas?

Qualquer mudança na rotina de uma empresa gera impactos, e a substituição da GFIP pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerou muitas mudanças na rotina das empresas.

A DCTFWeb trouxe muitas mudanças para a rotina das empresas brasileiras, diversos setores das empresas foram diretamente impactados pela chegada desta declaração.

Nós vamos te mostrar o que é a DCTFWeb e explicar como essa declaração afetou diretamente a rotina das empresas.

DCTFWeb, o que é isso?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) veio com objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

A DCTFWeb é uma declaração que informa a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros, além disso, ela realiza a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um único local.

Qual prazo de entrega desta declaração?

Lembrando que, deixar de entregar, entregar fora do prazo, ou transmitir incorretamente a DCTFWeb, pode gerar punições para empresa.

Agora vamos aos prazos, antes você precisa saber que existem duas categorias de DCTFWeb, a anual e a mensal. Veja os prazos a seguir:

  • DCTFWeb Mensal: O prazo de transmissão da DCTFWeb ocorre geralmente no décimo quinto dia do mês subsequente, ocorrência dos eventos, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos eventos;
  • DCTFWeb anual: Deve ser transmitida no último mês do ano, quando são informados os dados referentes ao 13º dos funcionários.

O Impacto da DCTFWeb na rotina das empresas

A DCTFWeb envolve dois departamentos das empresas, o Fiscal, e o Pessoal. Então, para elaboração desta declaração, ambos departamentos devem trabalhar juntos, para que a DCTFWeb seja entregue no prazo e sem erros.

Portanto, um dos impactos é que, dois departamentos de uma empresa devem trabalhar juntos e em sincronia, para entregar esta declaração no prazo e sem erros.

Outra mudança fica na parte da guia de recolhimento, que sofreu alteração, A GPS (Guia da Previdência Social) agora integra o DARF Previdenciário.

Ou Seja, a GPS que tem o vencimento no dia 20 do mês subsequente a competência apurada, passa a integrar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário, e o vencimento continua na mesma data.

São mudanças que podem parecer simples, mas que afetam toda uma rotina de uma empresa, que precisa se organizar para não cometer erros.

Fonte: Jornal Contábil

MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros.

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda.

Fonte: Contábeis

Aprenda como calcular o décimo terceiro salário e programe-se para o fim de ano

O período de pagamento do décimo terceiro salário deixa muitos colaboradores animados e já vão fazendo planos para o valor, seja para complementar a renda, comprar presentes no final do ano ou guardar para acertar as dívidas tributárias que vencem em janeiro, como IPVA, IPTU e outros.

Independente do motivo, o trabalhador precisa ter uma noção do valor que deve receber para poder realizar a conferência e também para entender que as duas parcelas pagas, uma em novembro e a segunda em dezembro, têm valores diferentes.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros devem receber alguma quantia referente a este acerto, com valor médio de R$2.539, injetando R$232,6 bi na economia brasileira.

Quem tem direito ao 13º salário e datas de acerto

Todo trabalhador que atua sob o sistema de carteira assinada tem direito por lei a receber o equivalente a um mês de salário líquido como 13º salário de seu empregador (caso tenha trabalhado para o mesmo o ano todo), descontando contribuições como Imposto de renda e INSS.

O valor do pagamento é dividido em duas parcelas, a primeira parcela, que costuma vir com um valor maior, deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro e a segunda, quando os descontos são de fato acontecem, até 20 de dezembro.

Cálculo das parcelas pagas

A primeira cota a ser paga não possui descontos e pode ser calculada proporcionalmente aos meses trabalhados naquela empresa ou pela metade do último salário bruto recebido em novembro, com a remuneração descrita na carteira, sem INSS ou IR.

Para realizar a conta do décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

A segunda parcela sofre os devidos descontos acima citados, por isso é necessário saber a faixa da alíquota do imposto de renda e do valor do INSS. Considere o valor calculado anteriormente para a primeira parcela, só que cheio.

Para saber o desconto do INSS, com a alteração feita nas alíquotas para 2021 com descontos progressivos, o colaborador deve calcular com base na alíquota que seu salário se encaixa e depois somar os valores das alíquotas bases anteriores para atingir o valor final.

Do valor do salário bruto ou da média do tempo proporcional de trabalho, subtraia o valor do INSS e essa quantia será a base de cálculo para a faixa de desconto do imposto de renda, que pode variar de 0% a 27,5% sobre o salário.

Verifique qual a faixa você se encontra, conforme mostramos abaixo, e multiplique o salário já descontando o INSS pela faixa. O valor dessa conta você deve subtrair ainda a parcela dedutível à faixa. O resultado final será o desconto correspondente ao IR.

Portanto, o valor final recebido na segunda parcela do 13º salário é metade do salário bruto, menos os valores do INSS e do IR.

Fonte: Contábeis

Planejamento tributário para supermercados: Aprenda a diferença entre o lucro e o prejuízo

O Planejamento tributário para supermercados é essencial!

O que leva uma empresa, do mesmo porte e do mesmo segmento, a ter lucro e outra não?
Para o setor supermercadista, a resposta pode estar no nosso complexo sistema tributário brasileiro, com seus mais de 60 tipos de tributos e uma das cargas mais elevadas do mundo, passando de 30%.

E um supermercado possui milhares de itens em suas prateleiras. Cada produto possui um tributo diferente, portanto, uma forma de cálculo.

Sendo assim, o mesmo imposto que pesa sobre um pacote de bolacha, por exemplo, não é o mesmo da verdura ou da carne, nem tampouco da cerveja.

Além disso, o ramo de supermercados é um dos que tem menor percentual de lucro em relação a outros ramos de atividade.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA SUPERMERCADOS É ESSENCIAL

Portanto, seguindo este raciocínio, onde está o lucro então? A resposta: está no giro de mercadorias. Por isso, já antecipo a importância do tema central deste artigo: planejamento tributário para o setor supermercadista.

Estudos do setor, corroborados por avaliações realizadas pelo nosso escritório, mostram que a margem de lucro de um supermercado varia de 1,5% a no máximo 4%.

Desta forma, com uma lucratividade tão pequena, o que faz uma empresa do setor ter lucro e outra não?
Resposta à nossa pergunta inicial: a organização financeira interna, principal meio para um bom planejamento tributário.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Sendo assim, vai nossa primeira dica em relação a organização tributária. É essencial analisar o enquadramento do supermercado. Este o primeiro ponto do planejamento tributário para supermercados.

Só lembrando, nós temos no Brasil três regimes:

1 – Simples Nacional
2 – Lucro Presumido
3 – Lucro Real

Sendo assim, já adianto que se a lucratividade do ramo é pequena, não adianta enquadrar um supermercado no Simples Nacional. O raciocínio é simples: lucro pequeno, faturamento alto, tributação alta no Simples.

Portanto, todos os estudos realizados neste enquadramento mostram que o Simples não é nenhum pouco atrativo.

No Simples, um supermercado entraria na tabela Anexo 1 do Comércio, com alíquota de 5% a 10%, 15%.

Da mesma forma, enquadrar a empresa no regime do Lucro Presumido também não compensa. Como o próprio nome diz é um lucro presumido, em regra é ideal para comércio, muitas vezes com 12% de lucratividade.

E O LUCRO REAL PARA SUPERMERCADOS?

Seguindo, portanto, nosso raciocínio e com o que já foi exposto, o que sobra então é o Lucro Real.

Por esse sistema, será apurada a taxa real de lucro que a empresa obteve de forma efetiva. E precisa de uma organização financeira bem executada para apurar o lucro real alcançado.

Por isso, todas as entradas e todos os custos atinentes à atividade devem ser contabilizados e ter documento fiscal idôneo de cada atividade.

Portanto, vale relembrar, o maior desafio para um planejamento tributário de um supermercado é a organização financeira.

E como preparar esse planejamento então? O que avaliar?

Primeiro de tudo. O supermercado tem uma gama de itens muito grande. Tem empresa que possui 50 mil itens. Grandes supermercados chegam a 100 mil.

E como controlar tudo isso, individualmente, onde cada um dos produtos possui uma tributação diferenciada, outros têm tributação monofásica de PIS e Cofins, outros têm substituição tributária de ICMS?

ONDE COMPRAR AS MERCADORIAS?

O planejamento tributário para supermercados deve iniciar pelo processo de compra de mercadorias. Dependendo de onde compra, é possível analisar diferenciais de alíquotas de um estado para outro.

Outro ponto, o que a empresa pode ter de crédito quando vai apurar seu débito de ICMS. Isso é extremamente relevante, representando mais dinheiro no caixa da empresa, uma vez que pagará menos tributo.

E ONDE VENDER?

Outro fator que precisa ser analisado: para onde os produtos são vendidos, se é somente dentro do estado, se é para fora, ou se tem uma unidade fora do estado, por exemplo.

Nesse raciocínio, para um supermercado, que tem várias unidades no Paraná, vale a pena abrir uma filial em Santa Catarina? Será que seria interessante fazer transações interestaduais sem pagar tributação para mandar esse produto para lá?

Por isso, cada situação precisa ser analisada neste planejamento, que deve demandar tempo, reflexão e total controle sobre todos os números da empresa.

Agora, quanto aos produtos, o que analisar?

DIFERENÇAS POR SETOR

Em se tratando dos setores dentro de um supermercado, temos, por exemplo, bebidas quentes (cerveja, vinho) e perfumaria, que são exemplos de produtos com tributação monofásica para PIS e Cofins, ou seja, tributados apenas uma vez no início da cadeira produtiva – na indústria. Então não tem mais tributação posterior.

Ainda, podemos levar em consideração o setor de frutas, legumes e verduras, cuja tributação é totalmente diferente dos demais setores. O mesmo valendo para açougue.

Já a padaria é outro exemplo de uma empresa a parte, funcionando como uma pequena indústria e tendo, com isso, diversos benefícios fiscais.

E ainda vale destacar, neste planejamento, a possibilidade de se contar com mais de um CNPJ ou mesmo um centro de abastecimento, entre inúmeras outras questões.

Então, diante da enorme complexidade que é gerir um supermercado, como controlar, organizar tudo isso?

O segredo do sucesso de um supermercado está no investimento em um sistema informatizado, extremamente coerente, funcional, que demonstra exatamente quais tipos de tributos a empresa possui. Esse sistema terá que ser alimentado coerentemente.

Vale lembrar que muitos empresários deixam de investir em um funcionário treinado para lidar com esse sistema, para controlar, e não percebem que, ao final, pagam muito mais em tributos exatamente pela falta desse controle.

Concluindo, portanto, a dica é: invista no planejamento tributário do seu supermercado, avaliando compra, venda, diferenciações de tributação dentro do supermercado e uma organização extremamente apurada. Com isso, será possível obter lucro, mesmo com baixa margem.

Fonte: Jornal Contábil

DCTFWeb: Receita Federal prorroga prazo de entrega desta obrigação

Após o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) solicitar a prorrogação do envio da DCTFWeb, a Receita Federal acatou o pedido e realizou a prorrogação do prazo de envio desta declaração.

Como destacamos, o prazo de envio de uma declaração influencia diretamente na rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade. E um prazo curto para o envio de declaração, aliado a uma instabilidade no sistema de envio atrapalham muito.

Após o pedido de prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb que foi feito pelo CFC, a Receita Federal prorrogou o prazo de envio, do dia 12/11 para o dia 19/11. Se informe!

O pedido de prorrogação do prazo

Como falamos acima, uma instabilidade no sistema de envio de uma obrigação atrapalha muito a rotina de uma empresa e dos profissionais de contabilidade. E por conta de problemas no sistema de envio da DCTFWeb, o Portal e-CAC, muitos contadores fizeram reclamações.

Com a abundante quantidade de reclamações recebidas por conta de instabilidades no sistema de envio da DCTFWeb, o CFC enviou um ofício à Receita Federal no dia 10 de novembro pedindo a prorrogação do prazo de envio.

O pedido do CFC foi feito por meio do Ofício n.º 1.308/2021 CFC-Direx, o ofício foi assinado pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

A prorrogação do prazo de envio

Com a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb do período de apuração outubro de 2021, o prazo que antes era 12/11, foi alterado para o dia 19 de novembro.

A prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb foi motivada por instabilidades no Portal e-CAC, segundo a Receita Federal, as instabilidades foram causadas por acessos robotizados em larga escala.

A Receita Federal informou que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal e-CAC.

Fonte: Sitecontabil