Como acontece a migração de MEI para ME e de ME para MEI?

Um dos grandes motivos pelos quais os MEs decidem migrar para o Microempreendedor Individual é a redução dos impostos.

O MEI é o profissional autônomo, que não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes e enxergou na modalidade uma forma de regularizar seu negócio.

Em alguma situações, o empresário com o passar do tempo opta por outra categoria de negócio, as razões que mais levam os Microempreendedores Individuais a mudar de porte, são: ultrapassar o faturamento bruto permitido anualmente, necessidade de contratar mais de um funcionário, ter sócios, exercer atividades que não são permitidas pela categoria e abrir uma filial.

A Microempresa (ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano; podem contratar entre 9 e 19 colaboradores, dependendo da atividade; e decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Vale ressaltar, que as MEs podem realizar atividades que não são permitidas para o Microempreendedor Individual, como: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.

Um dos motivos pelos quais os empresários decidem mudar de porte é a redução dos impostos.

Acompanhe o artigo e entenda como a migração de porte acontece.

Passo a passo para o MEI migrar para ME

  • Requerer o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
  • Comunicar à Junta Comercial do seu estado – será necessário apresentar alguns documentos, como: comunicação de desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social ou equivalente, requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
  • Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
  • Efetuar o pagamento de impostos corretamente.

Como é realizada a migração de ME para MEI?

O proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.

Veja o passo a passo para fazer esse procedimento:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro), clique em “Todos os Serviços”;
  • Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.

Vale destacar, que as Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois mudarem para MEI.

Importante: A empresa não pode ter filial e o empresário não pode ter outro negócio em seu nome. A atividade exercida deve se encaixar nas atividades permitidas para o MEI.

A transição só pode ser realizada se todos os impostos estiverem em dia.

O Número do CNPJ continuará o mesmo e o prazo para que a transição de fato aconteça é de 48 horas.

Acompanhamento do pedido de migração

O empresário pode acompanhar o andamento de seu pedido, através do site da Receita. Confira a seguir o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita;
  • Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
  • Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
  • Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.

Fonte: Jornal Contábil

FGTS e PIS: Quando o Microempreendedor Individual pode garantir esses direitos?

O MEI por si só não garante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem o abono salarial do Programa de Integração Social.

Todo trabalhador precisa conhecer os seus direitos para poder assegurar os benefícios da categoria, com o MEI isso não é diferente.

Muitas pessoas desconhecem que esses profissionais têm direito a receber PIS, FGTS e em alguns casos o seguro-desemprego. Isso acontece, pois os benefícios mencionados são garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que é diferente do MEI, mesmo que o trabalhador não esteja impossibilitado de exercer as duas atividades ao mesmo tempo.

Quais são os motivos para que o trabalhador se torne MEI?

O MEI é uma forma que o trabalhador autônomo, que não tem sua atividade regularizada por nenhuma entidade de classes, encontrou para regularizar o seu negócio, podendo garantir uma renda extra, emitir notas fiscais e os benefícios dos INSS disponibilizados para essa categoria.

Quais são as regras para que o trabalhador se torne MEI?

O trabalhador que quer se tornar MEI, precisa cumprir os requisitos dessa categoria, são eles:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

Como funciona o FGTS para o MEI?

Como foi mencionado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito voltado aos profissionais em regime CLT, mas se o MEI tiver trabalhado de carteira assinada e possuir saldo disponível na conta do FGTS, poderá sacar a quantia.

Importante: Para que o Microempreendedor Individual retire o dinheiro da conta é necessário que sua demissão do trabalho em regime CLT não tenha sido por justa causa.

Podemos concluir, que o MEI por si só não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT.

É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses. A arrecadação é de 8% sobre o salário do funcionário.

O FGTS é somente um dos direitos garantidos aos trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada e a alguns trabalhadores autônomos, mas para que isso aconteça o empregador tem a obrigação de incluir as informações do empregado no sistema. Vários profissionais usam a quantia do FGTS para comprar imóveis.

Como funciona o PIS para o MEI?

Como vimos no caso do FGTS, o MEI por si só não garante o abono salarial do Programa de Integração Social, mas se o trabalhador tiver registro na carteira de trabalho e exercer o MEI como uma atividade secundária poderá receber o benefício se cumprir os requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Quais são os critérios para receber o PIS:

O trabalhador que deseja receber o PIS precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
  • Ter exercido alguma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias seguidos no ano-base da apuração;
  • Ter os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Como funciona o seguro-desemprego para o MEI?

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de assegurar assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.

É importante ressaltar, que os trabalhadores que pediram demissão por causa do descumprimento dos termos do contrato por parte do empregador, também têm direito ao benefício.

De acordo a determinação do Governo Federal, o Microempreendedor Individual tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. Para que isso ocorra, ele não pode ter atingido a renda mensal igual ou maior que um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) durante o tempo de pagamento do seguro.

Critérios para o MEI receber o benefício

  • Ter registro em carteira de trabalho;
  • Comprovar que a empresa está inativa;
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para a própria família.

Fonte: Jornal Contábil

É preciso um certificado digital para transmitir a DCTF?

Existem muitas obrigações que devem ser cumpridas por pessoas jurídicas, como o pagamento de tributos e a apresentação de declarações, declarações como DCTF são de extrema importância para uma empresa.

Para o cumprimento de determinadas obrigações é preciso conhecer os procedimentos necessários, porém, muitos profissionais têm dúvidas sobre como transmitir essas declarações.

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é: ‘um certificado digital é preciso para entregar essa obrigação’. E pensando em ajudar nós vamos responder essa dúvida nos próximos tópicos.

DCTF, o que é essa declaração?

A DCTF é uma declaração que deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, essa declaração tem a finalidade de apontar os impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de informar como foi feita a quitação desses recolhimentos.

Devem constar na DCTF as seguintes informações:

    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
    • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
    • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
    • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
    • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
    • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
    • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

É preciso certificado digital para transmitir a DCTF?

Sim, para transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) um certificado digital é necessário, para assinar a declaração antes de realizar a transmissão. Porém, existe um caso em que a DCTF pode ser transmitida sem a utilização de certificado digital.

O único caso em que a DCTF poderá ser transmitida sem a necessidade de uma assinatura por meio de um certificado digital é no caso da DCTF para empresas inativas.

A DCTF também é uma obrigação para empresas que estão inativas, mas nesse caso ela só é transmitida anualmente.

Fonte: Jornal Contábil

DCTFWeb: Aprenda como transmitir essa declaração automaticamente

Uma empresa tem muitas obrigações que devem ser cumpridas, como a transmissão de declarações como a DCTFWeb, cumprir com todas as obrigações de uma empresa pode ser uma tarefa complicada.

Com tantas obrigações que uma empresa deve cumprir, poder transmitir algumas delas de maneira automática torna tudo melhor e mais prático, além de diminuir a burocracia, e pensando em ajudar, nós elaboramos este artigo.

Nós vamos te ensinar como transmitir a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web) de maneira automática, para tornar o cumprimento dessa obrigação mais prático e assim diminuir a burocracia da sua empresa.

O que é a DCTFWEB?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) tem a finalidade de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) no eSocial.

Com a DCTFWeb a Receita acompanha as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Com essa declaração as organizações informam à Receita Federal as contribuições previdenciárias que são dever das empresas e dos trabalhadores.

Transmissão automática DCTFWeb

Quem é obrigado a realizar a transmissão da DCTFWeb tem duas maneiras de transmitir essa obrigação: a maneira automática pode ajudar as empresas diminuindo as suas obrigações, e a tradicional pelo e-CAC.

Mas, para transmitir essa obrigação automaticamente o contribuinte não pode ter débitos suspensos no eSocial.

A Receita Federal anunciou em setembro desse ano que a DCTFWeb pode ser transmitida de maneira direta pelo eSocial por qualquer um que tenha que entregar essa obrigação.

Porém, se o contribuinte possuir débitos suspensos no sistema do eSocial, ele deve fazer a edição e realizar a transmissão dessa obrigação pelo portal e-CAC da Receita Federal normalmente.

Os contribuintes que não têm débitos suspensos no eSocial e querem aproveitar essa funcionalidade, precisam indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb. Após isso, o contribuinte fica dispensado de acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.

E os contribuintes que têm a obrigação de transmitir a EFD-Reinf e querem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem realizar o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

O DARF ainda deve ser gerado pelo portal e-CAC

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ainda deve ser emitido pelo portal e-CAC, existe também a opção de utilizar o app da DCTFWeb após a declaração ter sido transmitida para gerar o valor do DARF para realizar o pagamento.

A Receita Federal está estudando a possibilidade da emissão do DARF junto com o fechamento do eSocial, no caso da transmissão direta, mas ainda não temos uma definição sobre isso.

Fonte: Jornal Contábil

Assinatura com certificado digital para emissão de Decore sofre alteração

Uma mudança de plugin alterou o procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore. Se atualize sobre essa alteração!

Com o avanço da tecnologia muitas mudanças foram feitas no mundo, o envio de informações mudou, e não só isso, hoje é possível assinar documentos digitalmente, por meio de um certificado digital, como funciona no processo de emissão de Decore.

Um certificado digital pode ajudar muito, tornando possível validar um documento digitalmente, o que facilitou diversos processos e diminuiu a demora para realizar procedimentos que antes só poderiam ser feitos presencialmente.

Hoje nós vamos falar sobre o procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) que foi alterado por conta da mudança de um Plugin.

Entenda melhor sobre essa mudança nos próximos tópicos!

Alteração na assinatura com certificado digital para emissão de decore

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunicou que a assinatura com certificado digital para emissão de Decore foi alterada com a mudança de plugin que ocorreu esse mês, a alteração entrou em vigor na última quarta-feira (03/11).

Após a mudança, a assinatura para emissão do Decore deverá ser feita pelo plugin Web PKI – Lacuna, que deve ser instalado no computador do interessado em realizar a assinatura para emissão de Decore.

Requisitos para instalação

A ferramenta de assinatura vai continuar possibilitando a utilização de certificado digital dos tipos e-CPF A1 e A3.

Porém, não são todos os sistemas que poderão suportar a ferramenta de assinatura digital, sistemas obsoletos não serão aceitos. A recomendação é que sejam utilizados os sistemas mais atualizados possíveis, só serão suportados os seguintes sistemas:

  • Linux (distribuições baseadas em Debian, RedHat e Slackware);
  • Mac OS X 10.12+;
  • Windows 7 SP2 ou superior.

Vale destacar que no caso do Windows, não existe suporte oficial para as versões Windows XP e Vista, uma vez que estes sistemas já estão descontinuados pela Microsoft.

Destacamos novamente que para funcionamento pleno, o sistema deve estar em sua versão mais atualizada.

O Manual

Se você ficou perdido e não sabe o que fazer, existe uma cartilha disponibilizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vai te ajudar, a cartilha vai te explicar passo a passo sobre como instalar o programa executável do novo plugin (WEB PKI Lacuna).

Para ter acesso a cartilha e conseguir instalar o novo Plugin para você conseguir realizar a emissão de Decore clique aqui.

Concluindo

Os contadores que precisarem realizar a assinatura com certificado digital para a emissão de Decore deverão instalar o novo programa, o computador dos mesmos deve seguir os requisitos que nós citamos e mais alguns detalhes que são especificados na cartilha disponibilizada pelo CFC.

Fonte: Jornal Contábil