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Sebrae orienta empresários na renegociação de dívidas com a Fazenda e Receita Federal

A dois meses do fim do ano, é chegado o momento em que os empreendedores precisam verificar se estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo.

De acordo com dados oficiais, a crise provocada pela pandemia contribuiu, em 2020, para que fossem assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo R$ 81,9 bilhões.

No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.

Entre as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples, a inadimplência com a Receita ou com a PGFN pode levar o negócio à exclusão do regime, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até o último mês de setembro, mais de 440 mil empreendedores com débitos já haviam sido notificados pela Receita, com um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Renegociação de dívidas

Nesse contexto, o Sebrae iniciou uma mobilização com o objetivo de orientar os microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas, sobre como aproveitar os instrumentos, lançados pelo governo federal, que oferecem aos pequenos negócios um conjunto de alternativas para a regularização tributária.

“Cada modalidade de transação tem as suas especificidades e condições diferenciadas para negociação de dívidas. As que compõem o Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, preveem parcelamentos em até 145 meses e até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)”, comenta o presidente da instituição, Carlos Melles.

Os acordos de transação tributária proporcionam aos empreendedores uma série de benefícios tais como regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. A pluralidade de editais lançados pelo governo aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. Além da possibilidade de quitar débitos fiscais, o empresário poderá ainda regularizar o CNPJ, requisito indispensável ao acesso ao crédito e às compras públicas.

Alternativas

Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas.

Confira as modalidades disponíveis de Transação

• Transação de Pequeno Valor – modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos.

• Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União.

• Transação excepcional para Débitos Rurais e Fundiários – essa modalidade de transação tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

• Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais

• Transação extraordinária – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal prevê entrada facilitada e parcelamentos em até 142 meses.

• Transação FGTS – esse instrumento permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%.

• Transação Modalidades permanentes – são as transações disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN.

Fonte: Contábeis

Tempo para abertura de empresas reduz até três vezes no país

Graças às medidas de simplificação, integração digital entre as 27 juntas comerciais do país e adesão à plataforma Gov.Br, o tempo médio para a abertura de uma empresa no país é de dois dias, três vezes menos que em 2019, quando o prazo médio era de cinco dias e nove horas.

As informações estão disponíveis na plataforma Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia e mostram que, atualmente, 23 das 27 juntas comerciais já usam a assinatura do Gov.BR para a formalização dos novos negócios.

A medida, entre outros pontos, ajuda a reduzir tempo e custos, uma vez que não é mais necessário despender recursos com reconhecimento de firma ou com certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

Mapa de Empresas

Dados do boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, revelam que, no segundo quadrimestre deste ano, foram abertas no país 1.420.782 empresas, o que representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2021 e de 26,5% na comparação com o segundo quadrimestre de 2020. O boletim mostra ainda que 328 mil empresas foram abertas em setembro deste ano, já com a redução do tempo.

“O tempo médio de abertura de empresas no país apresentou gradativa redução nos últimos meses, reflexo dos avanços obtidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando um processo de abertura de empresas mais simples e ágil. Os recordes em registro de novas empresas reforçam, cada vez mais, a opção do brasileiro pelo empreendedorismo e criação de novos negócios”, diz o boletim.

Segundo o ministério, em três das 27 unidades federativas brasileiras, já se abre uma empresa em menos de 24 horas, em média: Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal. Das três, Goiás apresentou o menor tempo de abertura de empresas no segundo quadrimestre deste ano: 1 dia e 2 horas, uma queda de 16 horas (38,1%) em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.

No estado da Bahia, leva-se mais tempo para abrir uma empresa: 6 dias e 1 hora. Apesar de estar no fim da fila, a Bahia apresentou considerável redução de prazo e está com 2 dias e 17 horas, 31,0% a menos que no primeiro quadrimestre do ano.

Fonte: Agência Brasil

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa

Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

Fonte: Contábeis

Dificuldades no negócio? Veja como conseguir empréstimo para autônomo com rapidez e segurança

Empreender como autônomo – trabalhar por conta própria e para si mesmo, com base em suas ideias, métodos e estratégias individuais – tem se tornado uma realidade para cada vez mais brasileiros.

Seja por oportunidade, seja por necessidade, o número de profissionais autônomos no país vem crescendo de maneira considerável durante a pandemia da Covid-19: de acordo com dados divulgados no final de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a categoria chegou ao recorde de 25,2 milhões de trabalhadores em atuação no trimestre móvel encerrado em julho último – 3,8 milhões a mais na comparação com o mesmo período de 2020.

Ao mesmo tempo, porém, os autônomos – especialmente os informais – também compõem um dos setores do mercado de trabalho mais atingidos pela crise decorrente do novo coronavírus. Em um período marcado por portas fechadas, clientes perdidos e queda de faturamento, boa parte do segmento ainda atravessa dificuldades para pagar contas e manter seus negócios em funcionamento. Para piorar, as tradicionais opções de como conseguir dinheiro emprestado para quitar as dívidas envolvem longos processos burocráticos e filas de espera – sem contar os abusos ilegais de agiotas e inúmeros golpes disfarçados na praça.

A solução definitiva para o problema vem de uma empresa já consagrada em levar inclusão financeira aos brasileiros que mais precisam: a fintech de crédito SuperSim oferece dinheiro rápido, seguro e flexível para atender aos profissionais autônomos, que muitas vezes não têm renda fixa ou não conseguem comprová-la efetivamente, auxiliando-os a resolver emergências e retomar suas operações com maior estabilidade.

Trata-se do mesmo empréstimo pessoal online tradicionalmente disponível pelo site e o aplicativo da SuperSim, ampliado para contemplar essa categoria de trabalhadores, que podem utilizar suas documentações de pessoa física para solicitar o crédito mesmo estando negativados – basta que recorram à modalidade de empréstimo com garantia de celular. Esta opção, alternativa ao crédito pessoal sem garantia, requer a instalação do app da empresa em um aparelho de sistema operacional Android, que pode ser bloqueado em caso de inadimplência, mas instantaneamente liberado após a quitação da fatura atrasada.

Ambas as modalidades permitem empréstimos no valor máximo de R$ 2500, que podem ser pagos em até 12 vezes. Se o montante não for transferido dentro de 30 minutos após a aprovação final, não haverá cobrança de juros (consulte os termos e condições para elegibilidade). Além disso, o limite de crédito é aumentado automaticamente nos empréstimos seguintes do mesmo cliente, conforme a recorrência e adimplência.

Com a maior taxa de aprovação do mercado, a SuperSim mantém as melhores condições de pagamento em um processo confiável, eficiente e ágil. Troque os riscos e o estresse das outras alternativas de crédito pela segurança e a facilidade de obter seu dinheiro sem sair de casa, a qualquer hora em qualquer dia da semana, fornecendo apenas 4 dados: CPF, celular, renda mensal e restritivo.

Fonte: Administradores

Em tempos de home office, como seguir a LGPD nas PMEs?

O sistema de trabalho remoto home office, adotado também pelas PMEs em função da pandemia do novo coronavírus, apresenta tendência de continuidade na maioria das empresas e organizações, mesmo após um retorno paulatino à chamada “quase” normalidade.

Assim, o fim do isolamento social certamente não significará o fim do home office e do teletrabalho para várias empresas estrangeiras e nacionais. Algumas estenderam o trabalho remoto até o próximo ano, outras já decidiram se estabelecer definitivamente para o formato do trabalho à distância e há aquelas que planejam voltar em um sistema híbrido.

Uma pesquisa realizada pela Robert Half, empresa global de consultoria de recursos humanos, revelou que 86% dos profissionais entrevistados querem trabalhar de casa mais vezes após o fim da quarentena. Ainda segundo o estudo, que ouviu mais de 800 pessoas, 67% perceberam que é possível executar as tarefas remotamente; 49% consideram que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal melhorou sem o deslocamento para o trabalho; e 25% estão mais confortáveis com as tecnologias.

Neste aspecto, é muito importante o investimento em tecnologia específica, que auxilie tanto na gestão de informações pelo RH, quanto na instrumentalização da gestão de dados com os quais os empregados lidam, permitindo uma maior autonomia com responsabilidade em relação aos dados coletados.

Grande parte das empresas que mantêm empregados no regime de teletrabalho ou em home office optou por disponibilizar para os colaboradores dispositivos digitais de propriedade da própria empresa.

Nesse sentido, é imprescindível um alinhamento do ambiente remoto às melhores práticas de segurança e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seja na hipótese de o empregado utilizar meios telemáticos corporativos, seja utilizando estes meios de sua propriedade.

Assim, em razão da complexidade para instrumentalizar e garantir que o empregado que trabalha remotamente atue dentro das melhores práticas da segurança e da privacidade de dados, é necessário seguir um roteiro bem definido de transformação da cultura.

Reunimos, brevemente, neste artigo, 4 dicas que buscam auxiliar as PMEs neste processo.

Como PMEs podem seguir a LGPD em tempos de home office

1- Realização de treinamentos e palestras
Eventos que tenham a presença de todos os empregados da empresa (inclusive aqueles em regime de teletrabalho ou home office) para instruções gerais sobre a LGPD, ocasião na qual devem ser abordados os principais aspectos da lei, para conhecimento de todos.

2- Elaboração de políticas claras
As políticas devem conter os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos empregados, em todos os setores e posições.

3- Criação de grupos multidisciplinares
Os grupos irão compor um comitê de privacidade, os quais reúnam profissionais que exerçam coordenação ou governança em todas as áreas, sendo imprescindível reunir também os empregados que trabalhem em home office.

4- Verificação de todos os processos
É preciso analiasar todos os processos e meios tecnológicos utilizados tanto na sede quanto em meios telemáticos de trabalho (trabalho remoto) que envolvam tratamento de dados pessoais.

Aliado a tudo isso, é importante ressaltar que a busca de conformidade à LGPD é um processo vivo, em diuturna transformação.

Nesse sentido, não basta configurar e implementar soluções “de ponta” em termos de segurança digital que atenda a LGPD, sem um constante monitoramento, treinamento e aperfeiçoamento.

Diante deste novo cenário no qual vivemos, não há mais lugar para improvisos ou amadorismos. RH, TI e Jurídico devem estar sobejamente alinhados, cônscios da responsabilidade da empresa pela proteção do dado pessoal criado, processado e transmitido pelo colaborador, tanto aquele que trabalha presencialmente ou remotamente. Uma realidade desafiadora, na condução correta e harmônica com a legislação aplicável, seja trabalhista ou decorrente da LGPD.

Fonte: Exame