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Category Archives: Mercado Contábil

MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros.

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda.

Fonte: Contábeis

DCTFWeb: Receita Federal prorroga prazo de entrega desta obrigação

Após o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) solicitar a prorrogação do envio da DCTFWeb, a Receita Federal acatou o pedido e realizou a prorrogação do prazo de envio desta declaração.

Como destacamos, o prazo de envio de uma declaração influencia diretamente na rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade. E um prazo curto para o envio de declaração, aliado a uma instabilidade no sistema de envio atrapalham muito.

Após o pedido de prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb que foi feito pelo CFC, a Receita Federal prorrogou o prazo de envio, do dia 12/11 para o dia 19/11. Se informe!

O pedido de prorrogação do prazo

Como falamos acima, uma instabilidade no sistema de envio de uma obrigação atrapalha muito a rotina de uma empresa e dos profissionais de contabilidade. E por conta de problemas no sistema de envio da DCTFWeb, o Portal e-CAC, muitos contadores fizeram reclamações.

Com a abundante quantidade de reclamações recebidas por conta de instabilidades no sistema de envio da DCTFWeb, o CFC enviou um ofício à Receita Federal no dia 10 de novembro pedindo a prorrogação do prazo de envio.

O pedido do CFC foi feito por meio do Ofício n.º 1.308/2021 CFC-Direx, o ofício foi assinado pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

A prorrogação do prazo de envio

Com a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb do período de apuração outubro de 2021, o prazo que antes era 12/11, foi alterado para o dia 19 de novembro.

A prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb foi motivada por instabilidades no Portal e-CAC, segundo a Receita Federal, as instabilidades foram causadas por acessos robotizados em larga escala.

A Receita Federal informou que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal e-CAC.

Fonte: Sitecontabil

Assinatura com certificado digital para emissão de Decore sofre alteração

Uma mudança de plugin alterou o procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore. Se atualize sobre essa alteração!

Com o avanço da tecnologia muitas mudanças foram feitas no mundo, o envio de informações mudou, e não só isso, hoje é possível assinar documentos digitalmente, por meio de um certificado digital, como funciona no processo de emissão de Decore.

Um certificado digital pode ajudar muito, tornando possível validar um documento digitalmente, o que facilitou diversos processos e diminuiu a demora para realizar procedimentos que antes só poderiam ser feitos presencialmente.

Hoje nós vamos falar sobre o procedimento de assinatura com certificado digital para emissão de Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) que foi alterado por conta da mudança de um Plugin.

Entenda melhor sobre essa mudança nos próximos tópicos!

Alteração na assinatura com certificado digital para emissão de decore

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunicou que a assinatura com certificado digital para emissão de Decore foi alterada com a mudança de plugin que ocorreu esse mês, a alteração entrou em vigor na última quarta-feira (03/11).

Após a mudança, a assinatura para emissão do Decore deverá ser feita pelo plugin Web PKI – Lacuna, que deve ser instalado no computador do interessado em realizar a assinatura para emissão de Decore.

Requisitos para instalação

A ferramenta de assinatura vai continuar possibilitando a utilização de certificado digital dos tipos e-CPF A1 e A3.

Porém, não são todos os sistemas que poderão suportar a ferramenta de assinatura digital, sistemas obsoletos não serão aceitos. A recomendação é que sejam utilizados os sistemas mais atualizados possíveis, só serão suportados os seguintes sistemas:

  • Linux (distribuições baseadas em Debian, RedHat e Slackware);
  • Mac OS X 10.12+;
  • Windows 7 SP2 ou superior.

Vale destacar que no caso do Windows, não existe suporte oficial para as versões Windows XP e Vista, uma vez que estes sistemas já estão descontinuados pela Microsoft.

Destacamos novamente que para funcionamento pleno, o sistema deve estar em sua versão mais atualizada.

O Manual

Se você ficou perdido e não sabe o que fazer, existe uma cartilha disponibilizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vai te ajudar, a cartilha vai te explicar passo a passo sobre como instalar o programa executável do novo plugin (WEB PKI Lacuna).

Para ter acesso a cartilha e conseguir instalar o novo Plugin para você conseguir realizar a emissão de Decore clique aqui.

Concluindo

Os contadores que precisarem realizar a assinatura com certificado digital para a emissão de Decore deverão instalar o novo programa, o computador dos mesmos deve seguir os requisitos que nós citamos e mais alguns detalhes que são especificados na cartilha disponibilizada pelo CFC.

Fonte: Jornal Contábil

Escrituração contábil de entidades com filiais

A ITG 2000 (R1), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece regras sobre a escrituração contábil de entidades, independente da natureza e do porte. Referida Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

As regras sobre a escrituração contábil de filiais constam dos itens 20 a 25 do referido documento normativo. Assim, a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Convém salientar que a adoção do sistema de escrituração descentralizado não é obrigatória; a norma afirma que se trata de uma opção (item 22).

Todavia, se a entidade decidir adotar um sistema descentralizado deve zelar para que os fatos contábeis sejam imputados às unidades respectivas (filial, sucursal, agência etc.) de modo claro e transparente, isto é, com o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz (item 23). As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade (item 24). De acordo com o item 25, as despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.

Em qualquer caso, a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil; portanto, não é apropriado cogitar da necessidade de fazer consolidação de qualquer natureza dado que os registros contábeis das filiais são integrados no sistema contábil da matriz porque as filiais não são entidades distintas, a despeito de cumprirem obrigações fiscais individualmente.

Em resumo, a norma antes mencionada dá liberdade de escolha pela integração ou não e as entidades (com a participação dos profissionais de contabilidade) devem configurar seus planos de contas com detalhamentos de atendam, da melhor maneira possível, suas necessidades de controle; entretanto, será necessário ter em perspectiva o princípio geral de que as unidades não são autônomas e, por isso, não existem duas ou mais “contabilidades”.

Fonte: Contábeis

Número de brasileiros que querem ter um negócio próprio atinge maior patamar

Dados levantados pela maior pesquisa sobre empreendedorismo no mundo revelam que a taxa de empreendedorismo potencial no Brasil teve um crescimento de 75%, passando de 30% (em 2019), para 53% (em 2020). Os números fazem parte da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada com apoio do Sebrae, em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ). O percentual representa 50 milhões de brasileiros que ainda não empreendem e que querem abrir um negócio nos próximos três anos. Desse total, 1/3 teria sido motivado pela pandemia da Covid-19. Pela primeira vez, a pesquisa GEM também identificou que ter uma empresa é o segundo maior sonho do brasileiro.

Os números inéditos foram divulgados nesta terça-feira (5), no Dia Nacional das Micro e Pequenas Empresas (MPE), pelo presidente do Sebrae, Carlos Melles, durante coletiva virtual com a imprensa. Durante o bate-papo com os jornalistas, ele fez um balanço dos principais dados apresentados no relatório da GEM e traçou um panorama do empreendedorismo brasileiro. “Os dados demonstram que o brasileiro tem o DNA empreendedor e um espírito de liberdade, criatividade e independência. Por isso, o Sebrae tem atuado para que os potenciais empreendedores e os donos de pequenos negócios tenham acesso ao conhecimento e orientação adequada, com metodologia, para que consigam empreender com sucesso. Nosso papel é ser o meio, um agente de desenvolvimento para esses brasileiros”, considerou.

A pesquisa GEM 2020 também mostrou que a taxa de formalização cresceu 69%, entre 2019 e 2020. O total de empreendedores com CNPJ, entrevistados na pesquisa, passou de 26% para 44%, o maior crescimento dos últimos quatro anos. Em 2017, 15% dos empreendedores eram formalizados e, em 2018, 23%. O presidente do Sebrae avaliou os benefícios da formalização para o desenvolvimento do país, com a geração de emprego e renda. “As micro e pequenas empresas continuam sendo o esteio da geração de emprego no país e os números do Caged confirma isso. No segundo semestre de 2019, os índices de formalização e empregos eram crescentes, mas veio a pandemia que complicou a situação. Agora, já começamos a enxergar um movimento consistente de retomada”, declarou.

Sobre a expectativa da retomada econômica, Melles aproveitou a oportunidade para destacar o compromisso do Sebrae na busca de soluções para que os donos de pequenos negócios recuperem as perdas da pandemia da Covid-19. Ele acredita que com o avanço do calendário da vacinação há condições para que os setores mais prejudicados, como o de serviços, consigam retomar plenamente as atividades. “Estamos em ritmo de retomada que diminuiu por causa dos impactos da inflação, mas que não parou. Tudo indica que temos um cenário favorável”, observou.

Durante a coletiva virtual, o presidente do Sebrae também destacou a atuação do Sebrae na melhoria do ambiente de negócios no país, com iniciativas como o Programa Cidade Empreendedora e ações para estimular o desenvolvimento territorial, promover a educação empreendedora, a transformação digital e a inovação dos pequenos negócios, bem como ampliar o acesso a crédito pelas MPE.

Feira do Empreendedor 2021

Os jornalistas presentes ao encontro também foram convidados para acompanhar a Feira do Empreendedor 2021, que acontece entre os dias 23 e 27 de outubro, de forma virtual e gratuita para todo o país. Com expectativa de atrair mais de 100 mil inscritos, o evento será realizado na plataforma Sebrae Experience com uma ampla programação de atividades para quem quer empreender ou já é dono do seu próprio negócio. Além de palestras com especialistas e convidados especiais, o ambiente vai promover rodadas de negócios nacionais e internacionais, networking e oportunidades para os empresários em uma grande vitrine virtual.

Fonte: Administradores

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