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Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela

Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.

É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.

Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.

Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.

Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.

Por que alguém fica com uma empresa inativa?

Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.

Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.

Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.

Uma empresa inativa continua com obrigações?

Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.

As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Escriturações fiscais;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento

Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.

Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.

E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.

Como encerrar uma empresa inativa

Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.

Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.

Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.

Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.

Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.

Fonte: Jornal Contábil

Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros

O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o pedido do Partido Progressista e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não blinda os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões.

“Os profissionais contábeis podem responder judicialmente nestes casos. Ademais, os contadores estão sujeitos a penalizações regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e por outros órgãos reguladores de mercado”, analisa Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

O especialista, no entanto, ressalta que a decisão do Supremo foi assentada, pois não cabe ao profissional de contabilidade a decisão sobre os rumos da companhia.

“Adicionalmente, a lei estadual, para fins de responsabilização solidária tributária, não tipifica a relação de contratação entre o contador e a pessoa jurídica. Assim, de acordo com a Lei 17.519/11 do Estado de Goiás, mesmo como empregado de uma organização, o contador poderia vir a ser arrolado como responsável solidário por dívidas tributárias por práticas heterodoxas de seus patrõés”, afirma De Biasi.

Luciano também destaca que, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, a responsabilidade solidária deve ser imputada somente para as pessoas que tenham interesse na situação que constitui o fato gerador, ou por lei. “Portanto, a única forma de incluir o contador como responsável solidário, seria pela alteração do CTN, que se daria exclusivamente por edição de Lei Complementar”, explica.

De Biasi acredita que a decisão do Supremo traz um cenário positivo não só para a categoria de contadores, mas se estendendo para outros profissionais, como advogados e economistas.

“Com a decisão, o STF eliminou o risco que esses profissionais, sejam eles contratados ou empregados, viessem a responder solidariamente por operações fraudulentas contra a ordem tributária determinadas pelos administradores que seriam os responsáveis e os beneficiados pela sonegação fiscal”, destaca.

Fonte: STF

Problemas na Sefaz-SP prejudicam a atividade contábil no estado de São Paulo

Informamos nossos associados que o SESCON-SP tem empregado todos os esforços para sanar os problemas de atendimento e demais atividades operacionais da Sefaz-SP no Estado de São Paulo.

É público, conforme documento assinado por Subcoordenadores, Diretores, Presidente do TIT, Delegados e demais representantes do Fisco Paulista, que há uma insatisfação salarial e de gestão dos funcionários que executam as atividades no órgão.

Não entraremos na legitimidade da pauta de reivindicações, mas é nítido que há um movimento de paralisação que atinge todos os contribuintes do Estado de São Paulo, e principalmente, o profissional da contabilidade.

Lamentamos que a morosidade ou até a inatividade do serviço prestado pela Administração Pública, especificamente, a Secretaria da Fazenda, recaia sobre o empresário da contabilidade, que não consegue atender os anseios de seus clientes para processos de abertura de empresas e demais serviços que necessitam da Sefaz-SP.

Consignamos, por fim, que manteremos nossos esforços para o restabelecimento da dos serviços prestados pelo Fisco Paulista, com o intuito de retornar a normalidade do atendimento das demandas, dos procedimentos e dos processos administrativos.

Fonte: Contabilidade na TV

Contador é isento de responsabilidade por débitos fiscais, decide STF

Os prejuízos causados pela lei não seriam restritos apenas aos profissionais do estado de Goiás, segundo o CFC

Responsabilizar de forma solidária o profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes, é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à Lei nº 17.519/2011 do Estado de Goiás.

Em seu voto o ministro relator da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284, Luís Roberto Barroso também propôs a fixação da tese de inconstitucionalidade sobre lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

A decisão atende a um pedido da classe e do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, protocolou a ação que propunha revogação ou a alteração da referida lei. A votação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta semana.

Entenda a ação

Segundo os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o contador precisava pagar penalidades caso suas ações ou a omissão de informações, resultarem em infração contra a legislação tributária.

Mas para o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de existir uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. Além disso, a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão.

Diante disso, os profissionais poderiam ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. Além disso, outros estados também poderiam criar legislação semelhante. Agora, as localidades que já possuem legislação parecida, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade.

O que diz a classe

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado buscando a revogação dessa determinação, visto que prejudica diretamente os profissionais. Sendo assim, a decisão do STF traz alívio para toda a classe.

“É uma vitória aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores,” afirmou.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o impacto dessa decisão vai além da sentença do STF.

“Caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados, mas não é justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, ponderou.

O tema também foi debatido pelo durante uma live realizada na última semana pelo CFC, que esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás e o seu impacto na vida do contador.

Fonte: Jornal Contábil
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Simples Nacional: empresas devem regularizar pendências para evitar exclusão

O prazo para regularização de pendências é de 30 dias

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas, devem fazer a regularização o quanto antes para evitar a exclusão do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, já foram notificadas 440.480 empresas devedoras do Simples Nacional.

Com isso, o valor pendente de regularização corresponde a R$ 35 bilhões. Então, se você está inadimplente veja neste artigo quais são as orientações para voltar a ficar em dia com a Receita Federal.

Notificação

A Receita Federal informou que já emitiu os Termos de Exclusão do Simples Nacional, assim como os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos, seja com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essas informações podem ser conferidas através do Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), que se trata de uma caixa postal eletrônica para comunicação com os contribuintes.

Outra opção, é acessar o Portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal. Para isso, tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital.

Fui notificado, e agora?

Para evitar a exclusão da sua empresa do regime Simples Nacional, é necessário regularizar os débitos. Para isso, o contribuinte pode fazer o pagamento integral ou optar pelo parcelamento, no prazo de 30 dias que são contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Sendo assim, a empresa que regularizar as pendências dentro do prazo continuará no regime tributário. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC, onde o contribuinte pode conferir o valor devido para emitir a guia de pagamento ou optar pelo parcelamento.

Em se tratando de débito decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações para regularizar a situação.

Depois, aguarde em torno de cinco dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não. Sendo assim, não é necessário fazer outro procedimento, como por exemplo, comparecer nas unidades da Receita Federal.

Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB, conforme descrito no item 16.

O que acontece com quem não regularizar no prazo?

O contribuinte que fizer a regularização dos débitos depois do prazo 30 dias e quiser continuar no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.

Por outro lado, aquelas que não atenderem à notificação e ao prazo da regularização, serão excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

Posso solicitar opção em janeiro de 2022?

Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2022, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.

Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso a pessoa jurídica tenha impugnado o TE, pois essa ação suspende a exclusão e a empresa permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.

Contestação

Aqueles que não concordam com a exclusão, podem fazer a contestação do Termo de Exclusão. Nesse caso, também é concedido o prazo de 30 dias à ciência do Termo de Exclusão. Diante disso, acesse o sistema Processos Digitais através do e-CAC e siga os passos:

  • clique em “solicitar serviço via processo digital”;
  • selecione a área “Simples Nacional e MEI”;
  • escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.

Você deve abrir um processo específico para cada impugnação e enviar os documentos que comprovem sua contestação. Mas atenção: isso vale para as pendências em cobrança na Receita Federal. Para outros entes federados, o prazo também pode ser outro.

Fonte: Jornal Contábil