• Endereço: Rua Treze de Maio, 12-16, Centro, Bauru, SP

Blog Details

Existem muitas obrigações que devem ser cumpridas por pessoas jurídicas, como o pagamento de tributos e a apresentação de declarações, declarações como DCTF são de extrema importância para uma empresa.

Para o cumprimento de determinadas obrigações é preciso conhecer os procedimentos necessários, porém, muitos profissionais têm dúvidas sobre como transmitir essas declarações.

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é: ‘um certificado digital é preciso para entregar essa obrigação’. E pensando em ajudar nós vamos responder essa dúvida nos próximos tópicos.

DCTF, o que é essa declaração?

A DCTF é uma declaração que deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, essa declaração tem a finalidade de apontar os impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de informar como foi feita a quitação desses recolhimentos.

Devem constar na DCTF as seguintes informações:

    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
    • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
    • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
    • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
    • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
    • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
    • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

É preciso certificado digital para transmitir a DCTF?

Sim, para transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) um certificado digital é necessário, para assinar a declaração antes de realizar a transmissão. Porém, existe um caso em que a DCTF pode ser transmitida sem a utilização de certificado digital.

O único caso em que a DCTF poderá ser transmitida sem a necessidade de uma assinatura por meio de um certificado digital é no caso da DCTF para empresas inativas.

A DCTF também é uma obrigação para empresas que estão inativas, mas nesse caso ela só é transmitida anualmente.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

You may use these <abbr title="HyperText Markup Language">HTML</abbr> tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*