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Qualquer mudança na rotina de uma empresa gera impactos, e a substituição da GFIP pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) gerou muitas mudanças na rotina das empresas.

A DCTFWeb trouxe muitas mudanças para a rotina das empresas brasileiras, diversos setores das empresas foram diretamente impactados pela chegada desta declaração.

Nós vamos te mostrar o que é a DCTFWeb e explicar como essa declaração afetou diretamente a rotina das empresas.

DCTFWeb, o que é isso?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) veio com objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

A DCTFWeb é uma declaração que informa a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros, além disso, ela realiza a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um único local.

Qual prazo de entrega desta declaração?

Lembrando que, deixar de entregar, entregar fora do prazo, ou transmitir incorretamente a DCTFWeb, pode gerar punições para empresa.

Agora vamos aos prazos, antes você precisa saber que existem duas categorias de DCTFWeb, a anual e a mensal. Veja os prazos a seguir:

  • DCTFWeb Mensal: O prazo de transmissão da DCTFWeb ocorre geralmente no décimo quinto dia do mês subsequente, ocorrência dos eventos, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência dos eventos;
  • DCTFWeb anual: Deve ser transmitida no último mês do ano, quando são informados os dados referentes ao 13º dos funcionários.

O Impacto da DCTFWeb na rotina das empresas

A DCTFWeb envolve dois departamentos das empresas, o Fiscal, e o Pessoal. Então, para elaboração desta declaração, ambos departamentos devem trabalhar juntos, para que a DCTFWeb seja entregue no prazo e sem erros.

Portanto, um dos impactos é que, dois departamentos de uma empresa devem trabalhar juntos e em sincronia, para entregar esta declaração no prazo e sem erros.

Outra mudança fica na parte da guia de recolhimento, que sofreu alteração, A GPS (Guia da Previdência Social) agora integra o DARF Previdenciário.

Ou Seja, a GPS que tem o vencimento no dia 20 do mês subsequente a competência apurada, passa a integrar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Previdenciário, e o vencimento continua na mesma data.

São mudanças que podem parecer simples, mas que afetam toda uma rotina de uma empresa, que precisa se organizar para não cometer erros.

Fonte: Jornal Contábil

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