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Uma empresa tem muitas obrigações que devem ser cumpridas, como a transmissão de declarações como a DCTFWeb, cumprir com todas as obrigações de uma empresa pode ser uma tarefa complicada.

Com tantas obrigações que uma empresa deve cumprir, poder transmitir algumas delas de maneira automática torna tudo melhor e mais prático, além de diminuir a burocracia, e pensando em ajudar, nós elaboramos este artigo.

Nós vamos te ensinar como transmitir a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web) de maneira automática, para tornar o cumprimento dessa obrigação mais prático e assim diminuir a burocracia da sua empresa.

O que é a DCTFWEB?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb) tem a finalidade de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) no eSocial.

Com a DCTFWeb a Receita acompanha as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Com essa declaração as organizações informam à Receita Federal as contribuições previdenciárias que são dever das empresas e dos trabalhadores.

Transmissão automática DCTFWeb

Quem é obrigado a realizar a transmissão da DCTFWeb tem duas maneiras de transmitir essa obrigação: a maneira automática pode ajudar as empresas diminuindo as suas obrigações, e a tradicional pelo e-CAC.

Mas, para transmitir essa obrigação automaticamente o contribuinte não pode ter débitos suspensos no eSocial.

A Receita Federal anunciou em setembro desse ano que a DCTFWeb pode ser transmitida de maneira direta pelo eSocial por qualquer um que tenha que entregar essa obrigação.

Porém, se o contribuinte possuir débitos suspensos no sistema do eSocial, ele deve fazer a edição e realizar a transmissão dessa obrigação pelo portal e-CAC da Receita Federal normalmente.

Os contribuintes que não têm débitos suspensos no eSocial e querem aproveitar essa funcionalidade, precisam indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb. Após isso, o contribuinte fica dispensado de acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.

E os contribuintes que têm a obrigação de transmitir a EFD-Reinf e querem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem realizar o fechamento desta escrituração antes do eSocial.

O DARF ainda deve ser gerado pelo portal e-CAC

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ainda deve ser emitido pelo portal e-CAC, existe também a opção de utilizar o app da DCTFWeb após a declaração ter sido transmitida para gerar o valor do DARF para realizar o pagamento.

A Receita Federal está estudando a possibilidade da emissão do DARF junto com o fechamento do eSocial, no caso da transmissão direta, mas ainda não temos uma definição sobre isso.

Fonte: Jornal Contábil

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