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Normas Brasileiras de Contabilidade: conheça as novas determinações

Três documentos foram aprovados na reunião, estes foram publicados no Diário Oficial no início deste mês.

Os documentos foram relatados por Aloísio Rodrigues da Silva, conselheiro da Câmara Técnica. Às duas novas disposições e a revisão passaram a constituir as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade permitem a revisão, a alteração e a exclusão de disposições por meio de documentos de Revisão NBC, entenda o que são essas normas e como estas são estipuladas.

Entenda o que é a NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade)

Trata-se de uma série de medidas e disposições concebidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para estipular e regular os princípios que devem reger os profissionais da contabilidade.

Também prevê os processos e mecanismos técnicos que devem ser observados pelos agentes da área nos momentos onde são realizadas as funções e atividades contábeis.

Essas medidas são estabelecidas com base nos chamados Princípios Fundamentais da Contabilidade. As disposições são classificadas em técnicas e profissionais.

As regras são pensadas para gerir a prática e a conduta, assim como explicitar as atividades contábeis, dessa forma as atribuições dos profissionais podem ser entendidas pelo público que desconhece a natureza da contabilidade.

A estruturação delas é normatizada pela Resolução CFC nº 1.328/11.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o responsável pela veiculação das alterações legislativas que podem impactar a estrutura das normas. É obrigação das empresas cumprirem com as disposições previstas pelo CFC

Normas profissionais e técnicas que compõe a NBC

As normas profissionais podem ser encontradas com a sigla “NBC P”, são responsáveis pela regulamentação da prática da profissão contábil.

É possível encontra-las seguindo a estrutura NBC PG (geral), NBC PA (Auditor Independente) e NBC PP (Períto Contábil).

Já as normas técnicas são identificadas pela sigla NBC T, sua estruturação se dá por meio das Normas Completas, Normas Simplificadas PMEs e Normas Específicas.

Também são encontradas as NBC TSP (Setor Público), NBC TA (Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica), NBC TO (Asseguração de Informação Não Histórica), NBC TSC (Serviço Correlato), NBC TI (Auditoria Interna) e NBC TP (Perícia).

Novas normas – NBC TG 50, NBC TA 315 (R2) e revisão da NBC 11

Faz parte dos documentos aprovados pelo Conselho a NBC TG 50 (Contratos de Seguros), a nova norma foi criada para serem realizadas as devidas demonstrações, dessa forma será possível suceder com a análise dos impactos sobre a parte financeira.

Já a NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante), trata da responsabilidade do auditor de avaliar e identificar distorções e riscos contábeis.

E a revisão da NBC 11 se deu em decorrência das mudanças feitas na NBC TA 315. As alterações se deram devido às mudanças realizadas na International Standards on Auditing que passará a vigorar no ano de 2022 e deve alterar diversas disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

Programa da EFD-Contribuições: Nova versão flexibiliza regras de transmissão

O programa que é utilizado para a transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) foi atualizado. A recomendação da Receita Federal é de que a nova versão 5.0.1 seja utilizada pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Para saber o que muda com esta atualização, continue conosco e confira ainda como funciona a EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a Receita Federal fiscaliza a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que é feita com base nas receitas, despesas e custos que são auferidos mensalmente pelas empresas.

Vale lembrar que em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Diante disso, estão obrigados a apresentar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Nova versão

A nova versão do programa de transmissão da EFD-Contribuições, flexibiliza as regras de validação e de transmissão das escriturações que são apresentadas pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP). Essas sociedades são formadas por duas ou mais pessoas, sendo ao menos um investidor. Elas se reúnem para realizar operações comerciais.

É importante ressaltar que a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições. O uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança.

A orientação é de que aqueles que forem utilizar a nova versão realizem a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual, mas as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema. Desta forma, é necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Transmissão

A escrituração deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal, para ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Diferente das demais empresas, cuja escrituração das contribuições sociais e dos créditos deve ser efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a SCP deve gerar de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.

Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

Fonte: Jornal Contábil

STF – ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”

Fonte: Sitecontabil