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Terceirização de serviços contábeis ou franquia de contabilidade: o que é melhor?

Tanto a franquia quanto a terceirização são modelos de negócio que têm ganhado espaço no universo da contabilidade, um setor com infindáveis oportunidades e em constante transformação.

Escolher entre um e outro depende do seu propósito enquanto empresário contábil.

Seu problema é com processos rotineiros que estão ofuscando a criatividade e a produtividade? Ou você está interessado em abrir um escritório de contabilidade, valendo-se de uma marca já consolidada?

Pois saiba que terceirização de serviços contábeis e franquia de contabilidade servem a propósitos diferentes, dentro de contextos diferentes.

Para descobrir qual se adequa melhor a sua realidade, acompanhe os tópicos a seguir.

Terceirização de serviços contábeis x franquia: 9 diferenças

Antes de falarmos das diferenças, vamos entender o significado de terceirização de serviços contábeis e de franquia.

Terceirização de serviços contábeis é uma relação comercial que consiste na contratação de um terceiro para executar determinadas tarefas de sua empresa.

O contratado pode ser um escritório de contabilidade ou um profissional autônomo especializado.

A terceirização, ou outsourcing, é uma prática muito comum em empresas de qualquer segmento, válida, principalmente, para as atividades-meio.

Franquia, por outro lado, é um modelo de negócio replicável.

Ao abrir uma franquia de contabilidade, você adquire uma espécie de “clone” de um escritório que já existe, passando a usar sua marca, patente e know-how.

Quem adquire uma franquia (franqueado) assina um contrato com quem vende a franquia (franqueador) e segue uma série de regras de padronização daquele negócio.

A seguir, confira as principais diferenças entre terceirização de serviços contábeis e franquia:

Características de uma franquia de contabilidade
1. Modelo de negócio regido por uma legislação específica (lei 8.955/1994, substituída pela lei 13.966/2019). A Lei das Franquias institui regras para a instalação de novas unidades da rede e estabelece quais informações o franqueado deve receber do franqueador
2. Filiação opcional à Associação Brasileira de Franchising (ABF)
3. Divulgação obrigatória de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento disponível a todos os candidatos a franqueado, contendo diversas informações, como o tamanho do investimento para a abertura de uma franquia
4. Custos obrigatórios, como taxa de franquia, royalties e fundo de marketing
5. Uso da marca e da identidade visual do franqueador
6. Adoção obrigatória de layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado
7. Gestão padronizada, conforme as regras definidas pelo franqueador. Mesmo que o franqueado discorde da maneira como algum serviço é prestado, não tem liberdade para fazer diferente por força de contrato
8. Localização geográfica limitada, muitas vezes forçada com base em critérios do franqueador
9. Dificuldade em rescindir um contrato, podendo resultar em multas e outras penalidades. Em caso de rescisão, a justificativa precisa ser muito bem fundamentada.

Características da terceirização de serviços contábeis
1. Relação comercial direta, sem lei específica, na qual contratante e contratado definem as próprias regras da relação de negócio.
2. Redução de custos em estrutura de apoio e tecnologia, sem a necessidade obrigatória de filiação a entidades como a ABF.
3. Contrato particular entre contratante e contratado, com regras estabelecidas em comum acordo entre as partes, sem a necessidade de divulgação a outros que não participem da negociação
4. Sem custos obrigatórios, como taxa de franquia, royalties e fundo de marketing
5. Foco no serviço, mantendo independência de marcas, identidade visual e metodologias de trabalho
6. Não há necessidade de padronização arquitetônica ou de layout da empresa contratada. O que importa é a capacidade de atendimento e a qualidade do serviço
7. Gestão independente, desde que o trabalho seja prestado de maneira eficiente e satisfaça as expectativas do contratante
8. Sem limitação geográfica, principalmente considerando as ferramentas tecnológicas que quebram a barreira espaço-tempo nos escritórios de contabilidade
9. Facilidade em rescindir o contrato de prestação de serviços, já que as cláusulas são elaboradas em comum acordo, sem a necessidade de seguir regras específicas.

Terceirização ou franquia: qual o melhor modelo?

A resposta para essa questão é: depende!

Como você percebeu, há muitas diferenças entre terceirização de serviços contábeis e franquia.

A escolha entre um ou outro modelo de negócio vai depender de seus objetivos e metas enquanto profissional e empreendedor.

Quando a franquia de contabilidade faz sentido?

A franquia de contabilidade pode ser uma alternativa para quem pretende empreender, mas não quer começar sozinho do zero.

Ao adquirir uma franquia, o empresário se une a um negócio que já existe e passa a usar determinada marca e a seguir determinado modelo de gestão.

Franquia é sinônimo de padronização.

É preciso obedecer a uma série de limitações, e o contador precisa estar ciente disso.

Como vimos, há também custos extras, como pagamento de taxas, royalties e contribuições.

É importante ressaltar ainda que, embora o empreendedor possa ter apoio do franqueador, adquirir uma franquia não significa garantia de sucesso.

O empreendedor deve fazer um bom planejamento, dedicar-se com afinco à captação de clientes e prestar um serviço de qualidade se quiser se manter no mercado.

Quando optar pela terceirização de serviços contábeis?

Se você já tem um escritório de contabilidade, uma carteira diversificada de clientes e muito trabalho para processar, a terceirização de serviços contábeis pode ser uma ótima alternativa.

Diversas atividades operacionais, como tarefas rotineiras, burocráticas e repetitivas, podem ser delegadas a uma empresa especializada, abrindo espaço para a prestação de serviços que agregam mais valor.

A terceirização de serviços contábeis impacta positivamente seu escritório de contabilidade de diferentes maneiras.

A primeira delas é a redução de custos e despesas com estrutura e funcionários dedicados a atividades operacionais repetitivas e desgastantes.

Mas não para por aí!

Ao otimizar a rotina, você ganha mais tempo para se dedicar ao que realmente importa, tornando-se um contador consultivo e parceiro estratégico de seu cliente.

Vale ressaltar que, com o surgimento de novos negócios em razão da transformação digital, abriu-se um leque de novas oportunidades para o profissional contábil moderno.

As empresas demandam cada vez mais soluções inovadoras, e a consultoria estratégica do contador tem papel fundamental.

Portanto, além de reduzir gastos, a terceirização de serviços contábeis contribui para o aumento de receitas e de lucros do seu negócio.

Afinal, o trabalho de consultoria tem muito mais valor agregado do que simples demandas operacionais.

Problemas na Sefaz-SP prejudicam a atividade contábil no estado de São Paulo

Informamos nossos associados que o SESCON-SP tem empregado todos os esforços para sanar os problemas de atendimento e demais atividades operacionais da Sefaz-SP no Estado de São Paulo.

É público, conforme documento assinado por Subcoordenadores, Diretores, Presidente do TIT, Delegados e demais representantes do Fisco Paulista, que há uma insatisfação salarial e de gestão dos funcionários que executam as atividades no órgão.

Não entraremos na legitimidade da pauta de reivindicações, mas é nítido que há um movimento de paralisação que atinge todos os contribuintes do Estado de São Paulo, e principalmente, o profissional da contabilidade.

Lamentamos que a morosidade ou até a inatividade do serviço prestado pela Administração Pública, especificamente, a Secretaria da Fazenda, recaia sobre o empresário da contabilidade, que não consegue atender os anseios de seus clientes para processos de abertura de empresas e demais serviços que necessitam da Sefaz-SP.

Consignamos, por fim, que manteremos nossos esforços para o restabelecimento da dos serviços prestados pelo Fisco Paulista, com o intuito de retornar a normalidade do atendimento das demandas, dos procedimentos e dos processos administrativos.

Fonte: Contabilidade na TV

Contador é isento de responsabilidade por débitos fiscais, decide STF

Os prejuízos causados pela lei não seriam restritos apenas aos profissionais do estado de Goiás, segundo o CFC

Responsabilizar de forma solidária o profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes, é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à Lei nº 17.519/2011 do Estado de Goiás.

Em seu voto o ministro relator da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284, Luís Roberto Barroso também propôs a fixação da tese de inconstitucionalidade sobre lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

A decisão atende a um pedido da classe e do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, protocolou a ação que propunha revogação ou a alteração da referida lei. A votação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta semana.

Entenda a ação

Segundo os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o contador precisava pagar penalidades caso suas ações ou a omissão de informações, resultarem em infração contra a legislação tributária.

Mas para o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de existir uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. Além disso, a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão.

Diante disso, os profissionais poderiam ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. Além disso, outros estados também poderiam criar legislação semelhante. Agora, as localidades que já possuem legislação parecida, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade.

O que diz a classe

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado buscando a revogação dessa determinação, visto que prejudica diretamente os profissionais. Sendo assim, a decisão do STF traz alívio para toda a classe.

“É uma vitória aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores,” afirmou.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o impacto dessa decisão vai além da sentença do STF.

“Caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados, mas não é justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, ponderou.

O tema também foi debatido pelo durante uma live realizada na última semana pelo CFC, que esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás e o seu impacto na vida do contador.

Fonte: Jornal Contábil
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Normas Brasileiras de Contabilidade: conheça as novas determinações

Três documentos foram aprovados na reunião, estes foram publicados no Diário Oficial no início deste mês.

Os documentos foram relatados por Aloísio Rodrigues da Silva, conselheiro da Câmara Técnica. Às duas novas disposições e a revisão passaram a constituir as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade permitem a revisão, a alteração e a exclusão de disposições por meio de documentos de Revisão NBC, entenda o que são essas normas e como estas são estipuladas.

Entenda o que é a NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade)

Trata-se de uma série de medidas e disposições concebidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para estipular e regular os princípios que devem reger os profissionais da contabilidade.

Também prevê os processos e mecanismos técnicos que devem ser observados pelos agentes da área nos momentos onde são realizadas as funções e atividades contábeis.

Essas medidas são estabelecidas com base nos chamados Princípios Fundamentais da Contabilidade. As disposições são classificadas em técnicas e profissionais.

As regras são pensadas para gerir a prática e a conduta, assim como explicitar as atividades contábeis, dessa forma as atribuições dos profissionais podem ser entendidas pelo público que desconhece a natureza da contabilidade.

A estruturação delas é normatizada pela Resolução CFC nº 1.328/11.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o responsável pela veiculação das alterações legislativas que podem impactar a estrutura das normas. É obrigação das empresas cumprirem com as disposições previstas pelo CFC

Normas profissionais e técnicas que compõe a NBC

As normas profissionais podem ser encontradas com a sigla “NBC P”, são responsáveis pela regulamentação da prática da profissão contábil.

É possível encontra-las seguindo a estrutura NBC PG (geral), NBC PA (Auditor Independente) e NBC PP (Períto Contábil).

Já as normas técnicas são identificadas pela sigla NBC T, sua estruturação se dá por meio das Normas Completas, Normas Simplificadas PMEs e Normas Específicas.

Também são encontradas as NBC TSP (Setor Público), NBC TA (Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica), NBC TO (Asseguração de Informação Não Histórica), NBC TSC (Serviço Correlato), NBC TI (Auditoria Interna) e NBC TP (Perícia).

Novas normas – NBC TG 50, NBC TA 315 (R2) e revisão da NBC 11

Faz parte dos documentos aprovados pelo Conselho a NBC TG 50 (Contratos de Seguros), a nova norma foi criada para serem realizadas as devidas demonstrações, dessa forma será possível suceder com a análise dos impactos sobre a parte financeira.

Já a NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante), trata da responsabilidade do auditor de avaliar e identificar distorções e riscos contábeis.

E a revisão da NBC 11 se deu em decorrência das mudanças feitas na NBC TA 315. As alterações se deram devido às mudanças realizadas na International Standards on Auditing que passará a vigorar no ano de 2022 e deve alterar diversas disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

Podcast: A quarteirização dos serviços contábeis

No podcast de hoje entenda o que é a quarteirização destes serviços e de onde surge essa demanda.

No episódio 25 do podcast Contábeis Tech Helio Donin Jr fala sobre a quarteirização dos serviços contábeis, os fatores que geram esta necessidade e o surgimento de empresas especializadas em suprir essa demanda. Dê o play e saiba mais!