Agenda Tributária: fique por dentro das obrigações e prazos de novembro

O intervalo de tempo que as empresas no Brasil gastam para pagar os impostos do país, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo: até 1.501 horas.

Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial que ainda revela que entre os 190 países, o Brasil está em 124º lugar na oferta de ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e só o ICMS custa para o empresário cerca de 885 horas anuais.

Para tentar melhorar e antecipar essa situação, confira as obrigações tributárias do mês de novembro e já planeje sua agenda.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Fonte: Contábeis

eSocial: Comitê Gestor do Simples Nacional altera prazo para o cumprimento de obrigações

Agora, os Microempreendedores individuais deverão cumprir obrigações previdenciárias do FGTS até o até o dia 7 do mês seguinte.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161 que altera o prazo para cumprimento de obrigações no eSocial.

Com o texto, o Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos.

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Vale lembrar que o eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

Dívida ativa
A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020.

Com isso, fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).

Confira na íntegra.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 161, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e a Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, que a altera. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 105-A………………………………………………………………………………………………….

§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” (NR)

Art. 2º O art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 141-E………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………

§ 3º É vedada a transação que: (Lei nº 13.988, de 2020, art. 11, §§ 2º e 3º)

………………………………………………………………………………………………………………….

II – implique redução superior a 70% (setenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou

III – conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.” (NR)

Art. 3º O art. 6º da Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………

I – em 1º de janeiro de 2022, em relação ao disposto no art. 105-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

II – em 1º de outubro de 2021, em relação ao disposto nos arts. 141-A a 141-G da Resolução CGSN nº 140, de 2018; e

……………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

Fonte: Fenacon

13º salário começa a ser pago aos trabalhadores, veja quanto e quando receber

No mês de novembro as empresas são obrigadas a pagar ao menos a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Conforme determinado pela legislação trabalhista o 13º salário é dividido em duas parcelas, onde a primeira obrigatoriamente deve ser paga este mês.

Datas de pagamento

Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas sendo:

    • 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
    • 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro;

Pagamento em uma única parcela também é possível, desde que seja pago até 30 de novembro.

As empresas que descumprirem as datas estabelecidas na legislação estão cometendo uma infração grave e podem ser penalizadas com o pagamento de multa. A empresa também fica sujeita a ressarcir o trabalhador com o pagamento da correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do abono natalino.

Valores e cálculos

O pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e necessariamente deve ser pago em duas parcelas de 50% aos trabalhadores.

Contudo, a primeira parcela será sempre maior que a segunda, pois a primeira parcela é paga integralmente, já na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.

O cálculo do 13º salário é simples, basta seguir o método abaixo:

  • Divida o valor integral do salário pela quantidade de meses do ano;
  • Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
  • Calcule 50% do valor obtido para saber quanto será recebido na primeira parcela.

Veja o exemplo:

Trabalhou o ano inteiro recebendo R$ 1.900 de salário:
R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

Horas extras

No caso dos trabalhadores que recebem 13º salário o cálculo da primeira parcela deve somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12, após isso, basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º.

No caso da segunda parcela, o cálculo ocorre da mesma forma que no calculo da primeira parcela. Contudo, após chegar ao resultado, subtraia o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.

Quem ganha comissão

Para os trabalhadores que ganham comissão o cálculo é realizado referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.

Caso ocorra comissões também no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário que poderá a ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Jornal Contábil

Sebrae orienta empresários na renegociação de dívidas com a Fazenda e Receita Federal

A dois meses do fim do ano, é chegado o momento em que os empreendedores precisam verificar se estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo.

De acordo com dados oficiais, a crise provocada pela pandemia contribuiu, em 2020, para que fossem assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo R$ 81,9 bilhões.

No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.

Entre as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples, a inadimplência com a Receita ou com a PGFN pode levar o negócio à exclusão do regime, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até o último mês de setembro, mais de 440 mil empreendedores com débitos já haviam sido notificados pela Receita, com um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Renegociação de dívidas

Nesse contexto, o Sebrae iniciou uma mobilização com o objetivo de orientar os microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas, sobre como aproveitar os instrumentos, lançados pelo governo federal, que oferecem aos pequenos negócios um conjunto de alternativas para a regularização tributária.

“Cada modalidade de transação tem as suas especificidades e condições diferenciadas para negociação de dívidas. As que compõem o Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, preveem parcelamentos em até 145 meses e até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)”, comenta o presidente da instituição, Carlos Melles.

Os acordos de transação tributária proporcionam aos empreendedores uma série de benefícios tais como regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. A pluralidade de editais lançados pelo governo aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. Além da possibilidade de quitar débitos fiscais, o empresário poderá ainda regularizar o CNPJ, requisito indispensável ao acesso ao crédito e às compras públicas.

Alternativas

Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas.

Confira as modalidades disponíveis de Transação

• Transação de Pequeno Valor – modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos.

• Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União.

• Transação excepcional para Débitos Rurais e Fundiários – essa modalidade de transação tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

• Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais

• Transação extraordinária – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal prevê entrada facilitada e parcelamentos em até 142 meses.

• Transação FGTS – esse instrumento permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%.

• Transação Modalidades permanentes – são as transações disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN.

Fonte: Contábeis

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015. O projeto foi lançado pelo governo como uma solução online e simplificada para contribuir com a equalização dos direitos dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores que são protegidos pela Consolidação da Lei de Trabalho [CLT].

eSocial para Empresas vs. eSocial Doméstico

A plataforma eletrônica do eSocial recebe as informações de todas empresas no Brasil relacionadas aos funcionários, como contribuições para a previdência social e matrícula, folha de pagamento, entre outras. Na prática, o módulo doméstico do eSocial funciona da mesma forma para os empregadores domésticos [pessoas físicas].

Assim, além de aumentar o controle da empresa sobre as obrigações do empregador, visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e a melhoria da regulamentação.

Quem deve utilizar o eSocial Doméstico?

Como mencionado anteriormente, o objetivo do programa federal é auxiliar o empregador a cumprir as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias utilizando um único canal de acesso e gestão da folha de pagamento de seus empregados.

Assim, todas as pessoas físicas que contratam um empregado doméstico, definido pela Lei Complementar 150/15 como: aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”, deve fazer o seu cadastro no eSocial e também do trablhador contratado.

Quais as principais funcionalidades do eSocial?

As principais funcionalidades do esocial são:

  • cadastro das informações contratuais;
  • mudança de salário;
  • férias;
  • cálculo da folha de pagamento;
  • rescisão.

Por fim, vale destacar que o eSocial não adicionou novas obrigações, apenas facilitou o gerenciamento e obrigações do empregador doméstico, facilitando o acompanhamento e agilizando os processos relacionados à gestão dos trabalhadores, a partir do momento que o sistema foi idealizado e projetado por órgãos como Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].

Fonte: Contábeis