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Hoje, 1 em cada 3 brasileiros tem algum tipo de dívida.

É importante diferenciar o conceito de dívida e inadimplência. Dívida é tudo que você compra com dinheiro que não é seu, consequentemente adiando o pagamento. Um exemplo disso é a utilização do cartão de crédito.

A inadimplência acontece quando por algum motivo não é possível honrar com a programação de pagamento, na data ou no valor integral acordado entre as partes, tornando-se uma conta atrasada.

E contas atrasadas muitas vezes viram uma bola de neve, desorganizam o orçamento e prejudicam a ascensão econômica das famílias.

O que é uma pessoa superendividada? Como saber se você faz parte desse grupo?

Superendividada é uma pessoa que tecnicamente não consegue mais pagar as suas dívidas, pois a parcela dos passivos supera a própria renda, ou a renda mínima necessária para sobreviver. E os juros e multas ficam rolando só aumentando aquela dívida que já é tecnicamente impagável.

Quando você faz um empréstimo ou faz uma negociação de dívida com uma instituição financeira, a taxa de juros acordada vale para pagamentos adimplentes, ou seja, feitos na data acordada e no valor integral da parcela. Se a pessoa atrasa o pagamento, os juros serão maiores, porque além dos juros do empréstimo, a instituição financeira irá incluir multa e mora por atraso.

Nesse cenário todos perdem. A pessoa que está devendo fica com ainda mais dificuldades financeiras, com o nome sujo e a vida empacada, e as empresas ou instituições financeiras, que não recebem o pagamento.

Segundo pesquisa do Serasa Experian, em 2021, o Brasil apresenta em torno de 60 milhões de pessoas inadimplentes e 50% desses devedores estão nessa situação de superendividamento. O endividamento no Brasil hoje é um problema social.

O objetivo dessa lei é tornar a dívida pagável, fazendo um planejamento de pagamento que preserva o mínimo existencial.

O que isso significa? As pessoas dependem do salário ou renda, sendo inviável usar todo o valor para pagar uma dívida. Essa lei estipula um percentual máximo de 35% da renda a ser destinada ao pagamento das dívidas.

Por exemplo, para uma pessoa que ganha R$ 1 mil, o valor máximo destinado ao pagamento de dívidas, de acordo com a lei, deve ser de R$ 350.

O que a lei propõe para isso acontecer?
A lei estabelece reunir os indivíduos superendividados com todos os seus credores, e juntos chegarem a um plano de pagamento viável, dentro dessa parcela de no máximo 35% da renda de cada pessoa e em um prazo máximo de 5 anos.

É uma espécie de recuperação judicial com a garantia de um mínimo existencial, como o que já existe e funciona para empresas.

Por que é importante reunir todos os credores de uma só vez?
Porque muitas vezes a pessoa até consegue fazer um acordo legal para uma das suas dívidas com um dos credores, mas depois não consegue com os outros, pois a renda já está comprometida com o pagamento da primeira credora.

Dessa forma as pessoas permanecem na situação de endividamento, pois enquanto elas pagam uma dívida, as outras estão crescendo.

Como buscar a mediação?
Através do Procon, Defensoria Pública ou nos núcleos de conciliação e mediação dentro dos tribunais, sem custos e necessidade de contratar um advogado.

É possível conseguir uma condição melhor, mesmo para negociações já firmadas anteriormente, em um cenário de dívida. Qualquer pequena redução nos juros pode representar uma grande redução no montante. Por isso a importância de negociar.

Se você está nessa situação de superendividamento, reúna agora mesmo todas as suas dívidas, separe os seus comprovantes de renda, como o holerite para CLTs e extratos bancários para os prestadores de serviço e procure o Procon da sua cidade para solicitar a audiência de conciliação e mediação.

Fonte: Portal do Bitcoin

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