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Como recuperar o FGTS pago em duplicidade?

No artigo de hoje confira como recuperar o pagamento realizado em duplicidade da Guia de Recolhimento do FGTS

O pagamento do fundo de garantia do trabalhador é realizado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Efetuando o pagamento da guia até o sétimo dia do mês posterior ao pagamento do salário do empregado, para evitar multas.

No entanto, algumas vezes por falta de cuidado o pagamento acaba sendo realizado em duplicidade, o pode gerar um certo trabalho para conseguir a restituição do valor.

No artigo de hoje explicamos o processo para você conseguir restituição do valor quando o pagamento é realizado com duplicidade.

Restituição do pagamento em duplicidade

Primeiramente você não deixa deixar de fazer o recolhimento no mês posterior por realizar o pagamento em duplicidade, pois o pagamento da guia não é passível de compensação, ou seja, o valor que você fez o recolhimento em duplicidade, não servirá para compensar o mês posterior.

Procedimento para resgatar o pagamento em duplicidade

Saiba que o valor pode ser sim, devolvido e a maneira para conseguir o estorno, pode ser feito de maneira ‘online’, confira:

    • Primeiramente acesse Conectividade Social, da Caixa;
    • Depois, no canto superior direito da tela, marque o modo “Empregador”;
    • Agora coloque o seu Certificado Digital;
    • Após o envio do certificado, aparecerá uma tela com todos os serviços disponíveis no portal para empregadores. Marque a opção “Solicitar Devolução de Valores FGTS”;
    • Preencha o formulário que aparece na tela com seus dados: estado, CNPJ, categoria de guia, data do pagamento incorreto, período de competência, entre outros;
    • Um dos dados requeridos é o motivo da devolução — selecione “pagamento em duplicidade”;
    • Agora basta clicar em continuar, aparecerá em sua tela todas as guias pagas no período indicado no formulário anterior. Marque uma delas para continuar e finalizar a solicitação;
    • Para finalizar, realize o preenchimento dos dados bancários da conta que receberá o valor em questão.

Qual o prazo para devolução de FGTS pago em duplicidade?

Normalmente o estorno é realizado entre 30 e 45 dias após realizado seu requerimento, no entanto, em algumas situações o dinheiro pode vir após esse prazo, ou até mesmo antes do mesmo.

Você pode realizar o acompanhamento do status do seu requerimento através do portal Conectividade Social.

Fonte: Jornal Contábil

Simplificação do eSocial – confira pontos importantes

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos.

Veja alguns pontos relevantes!

Simplificação do eSocial – a diminuição do volume de informações prestadas pelos declarantes

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme definição do MOS.

Algumas inconsistências viraram alertas

Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração. Por isso, a simplificação facilita a rotina operacional das empresas.

Mas é importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, ressalta o MOS.

Não há necessidade de reenvios

As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.

Por exemplo: um empregador enviou um evento de admissão de um empregado em outubro de 2019. Neste evento, o cargo exercido pelo empregado foi informado mediante a referência a um dos códigos existentes na tabela de cargos. Já o horário contratual do empregado foi informado mediante a indicação do código relativo a um dos horários existentes na tabela de horários do empregador.

Algumas tabelas deixaram de existir

Conforme informa o MOS, na versão simplificada do eSocial essas duas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão.

Mas isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática.

Todavia, caso haja uma alteração contratual do empregado a que se refere o exemplo, após essa entrada em produção, deve ser enviado um evento S-2206 seguindo a versão simplificada, com os cargos e horário contratual. O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de retificação.

Fonte: contadores.cnt.br

Programa para envio da GFIP é atualizado

O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição. Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: Receita Federal

Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui.

Fonte: Receita Federal