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Category Archives: Mercado Trabalhista

13º salário começa a ser pago aos trabalhadores, veja quanto e quando receber

No mês de novembro as empresas são obrigadas a pagar ao menos a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Conforme determinado pela legislação trabalhista o 13º salário é dividido em duas parcelas, onde a primeira obrigatoriamente deve ser paga este mês.

Datas de pagamento

Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas sendo:

    • 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
    • 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro;

Pagamento em uma única parcela também é possível, desde que seja pago até 30 de novembro.

As empresas que descumprirem as datas estabelecidas na legislação estão cometendo uma infração grave e podem ser penalizadas com o pagamento de multa. A empresa também fica sujeita a ressarcir o trabalhador com o pagamento da correção monetária sobre os dias de atraso no pagamento do abono natalino.

Valores e cálculos

O pagamento do 13º salário é realizado proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e necessariamente deve ser pago em duas parcelas de 50% aos trabalhadores.

Contudo, a primeira parcela será sempre maior que a segunda, pois a primeira parcela é paga integralmente, já na segunda são deduzidos os descontos e encargos como FGTS, INSS e IR.

O cálculo do 13º salário é simples, basta seguir o método abaixo:

  • Divida o valor integral do salário pela quantidade de meses do ano;
  • Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
  • Calcule 50% do valor obtido para saber quanto será recebido na primeira parcela.

Veja o exemplo:

Trabalhou o ano inteiro recebendo R$ 1.900 de salário:
R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

Horas extras

No caso dos trabalhadores que recebem 13º salário o cálculo da primeira parcela deve somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12, após isso, basta multiplicar o valor encontrado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto que será calculado na primeira parcela do 13º.

No caso da segunda parcela, o cálculo ocorre da mesma forma que no calculo da primeira parcela. Contudo, após chegar ao resultado, subtraia o adiantamento e os descontos dos encargos trabalhistas.

Quem ganha comissão

Para os trabalhadores que ganham comissão o cálculo é realizado referente a média de valores recebidos no período de janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.

Caso ocorra comissões também no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário que poderá a ser paga até o quinto dia útil de janeiro do ano seguinte.

Fonte: Jornal Contábil

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015. O projeto foi lançado pelo governo como uma solução online e simplificada para contribuir com a equalização dos direitos dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores que são protegidos pela Consolidação da Lei de Trabalho [CLT].

eSocial para Empresas vs. eSocial Doméstico

A plataforma eletrônica do eSocial recebe as informações de todas empresas no Brasil relacionadas aos funcionários, como contribuições para a previdência social e matrícula, folha de pagamento, entre outras. Na prática, o módulo doméstico do eSocial funciona da mesma forma para os empregadores domésticos [pessoas físicas].

Assim, além de aumentar o controle da empresa sobre as obrigações do empregador, visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e a melhoria da regulamentação.

Quem deve utilizar o eSocial Doméstico?

Como mencionado anteriormente, o objetivo do programa federal é auxiliar o empregador a cumprir as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias utilizando um único canal de acesso e gestão da folha de pagamento de seus empregados.

Assim, todas as pessoas físicas que contratam um empregado doméstico, definido pela Lei Complementar 150/15 como: aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”, deve fazer o seu cadastro no eSocial e também do trablhador contratado.

Quais as principais funcionalidades do eSocial?

As principais funcionalidades do esocial são:

  • cadastro das informações contratuais;
  • mudança de salário;
  • férias;
  • cálculo da folha de pagamento;
  • rescisão.

Por fim, vale destacar que o eSocial não adicionou novas obrigações, apenas facilitou o gerenciamento e obrigações do empregador doméstico, facilitando o acompanhamento e agilizando os processos relacionados à gestão dos trabalhadores, a partir do momento que o sistema foi idealizado e projetado por órgãos como Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].

Fonte: Contábeis

MEI pode ter quantos empregados? Como funciona esta contratação

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa em que apenas algumas profissões se enquadram e ela não tem um órgão regulador específico e a grande pergunta é se nessa modalidade pode ou não pode ter empregados.

Mas antes de explicarmos sobre esse assunto, é preciso entender que para abrir uma MEI, o empreendedor pode faturar anualmente até R$ 81 mil e é preciso fazer o pagamento do DAS todos os meses.

Outro ponto importante, é verificar se as atividades que serão realizadas fazem parte do enquadramento do governo para que seja possível ter um CNPJ como MEI, caso isso não seja possível, clique aqui e saiba o que fazer.

MEI pode ter empregados?

A resposta é que sim, o MEI pode ter empregados e esse procedimento acontece como em qualquer empresa para contratação e pagamento, mas esse segundo item é um ponto importante.

O valor de pagamento pode ser de até um salário-mínimo ou conforme o piso salarial da classe e para isso o ideal é contar com um escritório de contabilidade, para saber exatamente qual é o valor indicado e realizar o cadastro no e-Social.

Quantos empregados pode ter um MEI?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode ter apenas um empregado e a pessoa precisa ser maior de 16 anos e passar por um exame admissional.

Lembrando que na contratação, o empregado tem acesso a todos os direitos trabalhistas, segundo a legislação brasileira.

Qual é o salário de um empregado do MEI?

Para o registro de um empregado no MEI, o primeiro passo é verificar se o mesmo irá receber um salário-mínimo ou se será estabelecido como pagamento o piso pela categoria, que a melhor forma é consultar o sindicato da atividade, conforme a profissão e tarefas que serão realizadas.

Nos direitos e benefícios, o empregado MEI tem todos os direitos de um trabalhador que atua em outros tipos de empresa, com a formalização e reconhecimento pelo governo, como por exemplo férias, décimo-terceiro, auxílio-maternidade e outros.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

No processo de contratação, o MEI pode realizar essa formalização por conta própria ou contar com um escritório de contabilidade, nos quais os profissionais já sabem todos os procedimentos que precisam ser realizados.

Alguns documentos que precisam ser apresentados são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Comprovante de endereço e telefone são informações complementares que não são obrigatórias, mas que facilitam os trâmites na contratação de um empregado como MEI.

Passos para a contratação de empregado

Com a documentação em mãos e apresentada com a contabilidade, é preciso seguir alguns passos para dar sequência na contratação de empregado MEI

1. Colocar data de admissão, remuneração e condições especiais, caso tenha na CTPS, a carteira de trabalho;
2. Fazer a devolução da CTPS em até 48 horas para o empregado e o ideal é enviar um e-mail ou termo que comprove que a carteira foi devolvida dentro do prazo;
3. A ficha de salário-família deve ser preenchida com todos os dados descritos;
4. Fazer a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
5. Postar o formulário sobre o movimento de pessoal que aconteceu no mês anterior, sempre até o dia 15 de cada mês. Esse documento pode ser adquirido nos Correios;
6. Fazer o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não tenha;
7. Realizar o recolhimento mensal do INSS sobre o valor do salário que está sendo pago ao empregado. No total de 11% pela guia do GPS código 2003– CNPJ – Simples Nacional;
8. Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
9. Anualmente, é preciso apresentar a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
10. Ter processos internos de arquivamento de documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, no período de até 30 anos.

E como funciona o e-Social

Quem é MEI tem acesso ao ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. Nessa plataforma, que é on-line e do Governo, é possível realizar a entrega de 15 obrigações da área trabalhista de empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Quando o MEI tem empregado, ele deve gerar a Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) através do sistema Conectividade Social da Caixa. Não se preocupe que os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP e podem ser baixados no site da Receita Federal.

Qual o salário do empregado do MEI?

Falando mais sobre o salário do empregado do MEI, por lei o pagamento deve ser de pelo menos um salário-mínimo pelas atividades realizadas.

Segundo o Sebrae, o valor também pode ser determinado pelo sindicato da categoria, avaliando a tabela com o piso salarial. O ideal é sempre acordar os valores com o empregado de acordo com as atividades realizadas e pela carga horário desempenhada no dia a dia da empresa.

Quantos estagiários o MEI pode ter?

Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale lembrar, portanto, que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Nesse caso é preciso avaliar o que vale mais a pena como MEI, contratar um estagiário ou um empregado dentro do CNPJ como microempreendedor. Pois, pelas normas do Governo, apenas um pode ser contratado nesse caso.

Quanto custa um empregado MEI

Primeiro de tudo avalie como microempreendedor MEI que além do salário, é preciso contabilizar os custos tributários da contratação de um empregado, nesse caso, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário acordado.

E afinal, quanto custa um empregado? Além da parte tributária, considere 8% referente ao FGTS e 3% para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado?

Na contratação de um empregado, assinar a carteira é uma etapa obrigatória para assim, garantir todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental registrar a data de admissão e devolver a CTPS em até 48 horas (dois dias) para o empregado. Para segurança da sua empresa como MEI, é recomendado criar um termo de recebimento da devolução da carteira para que o empregado assine, registrando que o procedimento foi realizado como previsto legalmente.

Como contratar mais empregados?

Como MEI é possível contratar apenas um empregado, por isso nesse tipo de empresa não tem a possibilidade de se ter mais empregados. Se aumentar o seu negócio é algo que pode ser considerado para expandir a empresa, é preciso mudar o tipo de empresa, passando a ser uma dessas opções:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Nesses outros formatos, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e assim contratar mais empregados, aumentando seu faturamento e criando estratégias de crescimento a longo prazo. Lembre-se apenas que para isso, existem outras burocracias, custos e responsabilidades legais que precisam ser consideradas e acompanhadas mensalmente para evitar qualquer transtorno.

Por isso, além de ser obrigatório para esses tipos de empresa, é fundamental contar com uma contabilidade para ter todo o respaldo contábil, financeiro e trabalhista para o seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?

Muita gente se pergunta se já pode se aposentar, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Uma das dúvidas é se com 15 anos de contribuição ainda há essa possibilidade.

Contudo, antes de mais nada vamos explicar as regras que sofreram mudanças com a Reforma. Acompanhe.

O que mudou nesta modalidade?

De acordo com a nova Reforma estabelecida, quem quiser se aposentar por idade deve seguir uma das novas condições que vigoram desde janeiro. Vamos explicar.

A Reforma foi aprovada em 13/112019. Portanto, quem possuía 65 anos de idade completos (homem) ou 60 anos de idade completos(mulher) e já havia recolhido 180 contribuições previdenciárias ao INSS, tem o direito adquirido a se aposentar pelas normas previdenciárias que estavam valendo antes dessa data.

Para estes casos, o valor da aposentadoria sofrerá redução importante tendo em vista que será considerada a média de 70% de todas as contribuições previdenciárias recolhidas + 1% por ano a mais de contribuição acima desses 15 anos ou 180 meses de contribuição.

Mas, para quem completou os 15 anos de contribuição após a data da Reforma, a regra é diferente. Os homens ainda terão que ter completado os 65 anos de idade e as mulheres a situação mudou, agora, somente com 62 anos de idade poderão pedir a aposentadoria. Além disso, os homens terão que trabalhar mais 05 anos, isso porque a nova aposentadoria exige 20 anos de tempo de contribuição mas para as mulheres permanece os 15 anos.

Nesse caso o valor da aposentadoria também sofrerá redução importante: corresponderá a 60% da média aritmética simples das contribuições previdenciárias recolhidas com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição acima dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Visto todas essas regras, para saber se você ainda tem direito a se aposentar após contribuir por 15 anos,vai depender de mais alguns fatores. Primeiro será preciso saber se no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todos os vínculos empregatícios anotados corretamente ou se você trabalhou por algum período exposto a algum agente nocivo à saúde (que será contado como aposentadoria especial), por exemplo.

Será preciso levar toda a documentação para que o INSS realize a análise. A solicitação pode ser deferida como indeferida. Por isso, a orientação de um advogado especialista em Previdência Social é recomendável. Este profissional pode até mesmo adiantar uma resposta para seu caso.

Se, após analisar todos os documentos, ele dê o aval para entrar com o pedido, uma vez que você esteja enquadrado nas regras, siga em frente.

Qual a documentação necessária?

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site do INSS.

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício.

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.

O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta.

Fonte: Jornal Contábil

Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento que foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME.

Restituição e compensação dos valores pagos indevidamente

O acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, que deverá ser solicitado pelo contribuinte através da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Fonte: Blog Guia Trabalhista