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Category Archives: Mercado Tributário

STF – ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”

Fonte: Sitecontabil

Dicas e orientações sobre a emissão de notas fiscais

Contador cadastrado no GetNinjas esclarece tópicos que todo autônomo precisa saber.

A emissão de notas fiscais é uma das principais obrigações dos empreendedores, seja o dono de uma grande empresa ou de um pequeno negócio.

Entretanto, não é incomum ficar perdido em meio às leis tributárias e fiscais.

Pensando em ajudar profissionais a prestarem seus deveres sem dor de cabeça, o contador de São Paulo Claudionei Santa Lucia, cadastrado no GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, elencou e respondeu as principais dúvidas sobre a emissão de NF’s.

Confira todas elas:

O que é a Nota Fiscal?

“É um documento obrigatório que deverá ser emitido toda vez que ocorrer uma operação de venda, movimentação de mercadorias entre estabelecimentos e prestação de serviços de uma empresa, ou seja, pessoa jurídica”, explica Claudionei.

A função da nota fiscal é a de comprovar a prestação de serviço ou venda de mercadorias.

Sendo assim, é um comprovante que valida uma transação e que pode ser usado como garantia e como prova em futuras declarações ou disputas.

Quando devo emitir a nota fiscal?

De acordo com Claudionei, é necessário emitir nota fiscal toda vez que a empresa/empreendedor prestar serviços ou movimentar uma mercadoria entre estabelecimentos, sejam comerciais ou industriais.

Nesse conceito, encaixam-se negócios classificados como MEI, ME, EPP, Empresa de Lucro Presumido e Empresa de Lucro Real, por exemplo.

Porém, a emissão não é uma obrigatoriedade nacional. Isso significa que cada prefeitura tem autonomia para decidir se essa será uma exigência ou uma opção. Entretanto, a isenção é rara.

O que é preciso para emitir notas fiscais?

Para a emissão, é preciso ter uma comunicação direta com a prefeitura da sua cidade.

Isso significa que não há um único modelo; basta que o documento contenha as informações certas, tais como: dados do destinatário e emitente, a exemplo de sua qualificação (como por exemplo Razão social ou nome completo, se pessoa física), dados como CNPJ ou CPF, endereço completo, quantidade de produtos a serem comercializados e descrição dos produtos ou serviços prestados.

Quais as diferenças entre a NF-e a NFS-e? Quais informações não podem faltar em ambas?

Ao todo, existem treze tipos de notas fiscais e tal diversidade pode causar confusão em empreendedores que ainda estão aprendendo as suas obrigações fiscais.

Entretanto, as mais comuns são a NF-e e a NFS-e. “Basicamente, o que diferencia NF-e da NFS-e é o ramo de atividade do emissor. Se a empresa comercializa, revende e/ou fabrica mercadorias, a nota fiscal que deve ser emitida é a NF-e. Caso o profissional preste serviços, deve-se emitir a NFS-e”, explica Claudionei.

Um autônomo sem CNPJ pode emitir nota fiscal?

Segundo Claudionei, um profissional autônomo sem CNPJ não consegue emitir nota fiscal, já que apenas empresas emitem o documento.

Entretanto, é possível emitir o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Tal comprovante traz vantagens tanto para prestadores de serviço quanto para as empresas contratantes, pois assim o profissional recolhe impostos que garantem seus direitos, enquanto o contratante economiza por não gastar com encargos trabalhistas, por exemplo.

Fonte: GetNinjas

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

    • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
    • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
    • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Contribuintes excluídos podem retornar ao Simples Nacional se regularizarem pendências

Prazo para sanar irregularidades tributárias encerra no dia 15 de setembro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que foram excluídas do Simples Nacional em 2021, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), poderão retornar ao regime simplificado se regularizarem as pendências tributárias até o dia 15 de setembro. O prazo foi concedido de forma excepcional pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da portaria nº 176, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.08).

O objetivo é assegurar aos contribuintes, principalmente àqueles que tiveram suas finanças impactadas pela pandemia do Covid-19, o acesso ao Simples Nacional. “Esses pequenos empresários foram severamente afetados nas suas rotinas e finanças, o que comprometeu a regularidade das empresas no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias. Para que esses contribuintes não fiquem fora do Simples Nacional, estamos concedendo um prazo especial para que regularizem qualquer pendência”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Para se manter no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem, no prazo determinado, retificar as declarações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referentes aos exercícios de 2020 e 2021, bem como eventuais débitos oriundos das retificações. É necessário, ainda, protocolar processo comprovando a regularização das pendências apontadas no Termo de Exclusão e solicitando retorno ao regime diferenciado.

A comprovação deve ser feita pelo contribuinte ou seu representante legal por meio do sistema e-Process, utilizando o formulário “Simples Nacional – Pedido de Reconsideração de Indeferimento de Impugnação de TESN”.

De acordo com a Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança (CCDC), unidade responsável por analisar os processos, caso o pedido seja deferido o contribuinte será reintegrado ao Simples Nacional. Nas situações em que não houver manifestação por parte das empresas e nem comprovação da regularidade, a exclusão do Simples Nacional será definitiva a partir dos prazos determinados na Resolução CGSN nº140/2018.

Essa exclusão do Simples Nacional é retroativa a 2020, com aplicação de uma penalidade na qual os contribuintes ficam impedidos de fazer nova adesão ao Simples Nacional pelo período de três anos.

A Sefaz ressalta que os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram expedidos no primeiro semestre de 2021 e todas as pendências referentes aos exercícios 2020, identificadas pelo fisco estadual, foram informadas no documento. Portanto, o contribuinte deve acessar o seu Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) para ter acesso às informações do TESN.

Fonte: SEFAZ MT

Juíza autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

Se o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, então estes tributos também não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, pois não representam faturamento.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal da Paraíba autorizou, em liminar, uma empresa a apurar e recolher PIS e Cofins sem a inclusão das próprias contribuições nas suas bases de cálculo.

A juíza Cristina Maria Costa Garcez adotou os fundamentos usados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela também mencionou decisão anterior do STF na qual foi estipulado que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio indicou que faturamento é tudo aquilo resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços, o que não inclui impostos.

Outro julgado do Supremo também foi destacado: a inconstitucionalidade da inclusão de ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços (RE 559.937).

“Se o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, uma vez que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, o mesmo raciocínio deve ser aplicado às próprias contribuições ao PIS e à Cofins, que também constituem tributos cujo valor arrecadado não representa faturamento ou receita do contribuinte”, explicou a magistrada.

Assim, a juíza considerou que a empresa estaria “sendo onerada com forma de tributação indevida” pela Receita, em meio à crise econômica decorrente da Covid-19.

Fonte: conjur.com.br