• Endereço: Rua Treze de Maio, 12-16, Centro, Bauru, SP

Category Archives: Mercado Tributário

Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros

O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o pedido do Partido Progressista e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não blinda os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões.

“Os profissionais contábeis podem responder judicialmente nestes casos. Ademais, os contadores estão sujeitos a penalizações regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e por outros órgãos reguladores de mercado”, analisa Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

O especialista, no entanto, ressalta que a decisão do Supremo foi assentada, pois não cabe ao profissional de contabilidade a decisão sobre os rumos da companhia.

“Adicionalmente, a lei estadual, para fins de responsabilização solidária tributária, não tipifica a relação de contratação entre o contador e a pessoa jurídica. Assim, de acordo com a Lei 17.519/11 do Estado de Goiás, mesmo como empregado de uma organização, o contador poderia vir a ser arrolado como responsável solidário por dívidas tributárias por práticas heterodoxas de seus patrõés”, afirma De Biasi.

Luciano também destaca que, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, a responsabilidade solidária deve ser imputada somente para as pessoas que tenham interesse na situação que constitui o fato gerador, ou por lei. “Portanto, a única forma de incluir o contador como responsável solidário, seria pela alteração do CTN, que se daria exclusivamente por edição de Lei Complementar”, explica.

De Biasi acredita que a decisão do Supremo traz um cenário positivo não só para a categoria de contadores, mas se estendendo para outros profissionais, como advogados e economistas.

“Com a decisão, o STF eliminou o risco que esses profissionais, sejam eles contratados ou empregados, viessem a responder solidariamente por operações fraudulentas contra a ordem tributária determinadas pelos administradores que seriam os responsáveis e os beneficiados pela sonegação fiscal”, destaca.

Fonte: STF

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Aprenda tudo sobre a importância das obrigações acessórias e como elas podem impactar a sua empresa, se informe!

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.

Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.

Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.

Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários.

Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária
A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)
Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)
Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.

EFD Contribuições
Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL
Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)
Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade

DMED (Declaração de Serviços Médicos)
Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.

Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.

Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.

Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Saiba como ocorre a recuperação de crédito tributário no Simples Nacional

Previamente é preciso estar ciente que o crédito tributário, nada mais é que um tributo devido pela pessoa física ou jurídica a um ente público.

Em outras palavras, para um melhor entendimento, é tributo cobrado por municípios, estados ou governo federal, a pessoas físicas ou empresas, que no caso são classificados como contribuintes, e possuem caráter obrigatório.

No âmbito das empresas pertencentes ao Regime do Simples Nacional, os créditos tributários são aplicados de modo a reforçar os caixas de uma determinada empresa, em especial em momentos de crise econômica, como é o caso atual cenário do Brasil devido à pandemia que assola o país.

Contudo, por vezes o referido tributo é pago indevidamente, neste caso, a empresa possui o direito garantido por lei de receber de volta os valores provenientes desse erro. Conforme Código Tributário Nacional (CTN), a recuperação desse tributo é assegurado ao contribuinte, todavia, é necessário estar atento aos prazos e um planejamento minucioso para reaver esta questão.

Neste sentido, é necessário que a empresa faça um levantamento detalhado dos dados, no intuito de identificar quais são os créditos que podem ser recuperados. Para isto, geralmente é preciso de uma equipe fiscal e contábil da própria empresa, ou buscar o acompanhamento de um escritório de profissionais atuantes nas áreas de contabilidade e advocacia.

No que diz respeito ao prazo, segundo art. 168 do CTN, é estabelecido um prazo de 5 anos para a empresa solicitar a devolução dos valores referentes ao tributo. Desta maneira, caso esse período seja extrapolado, o contribuinte perde o direito de requerer a restituição ou compensação dos valores.

Cabe salientar que conforme esta prescrição, o prazo de 5 anos passa a contar a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição.

Fonte: Sitecontabil

Contador é isento de responsabilidade por débitos fiscais, decide STF

Os prejuízos causados pela lei não seriam restritos apenas aos profissionais do estado de Goiás, segundo o CFC

Responsabilizar de forma solidária o profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes, é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à Lei nº 17.519/2011 do Estado de Goiás.

Em seu voto o ministro relator da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284, Luís Roberto Barroso também propôs a fixação da tese de inconstitucionalidade sobre lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

A decisão atende a um pedido da classe e do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, protocolou a ação que propunha revogação ou a alteração da referida lei. A votação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta semana.

Entenda a ação

Segundo os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o contador precisava pagar penalidades caso suas ações ou a omissão de informações, resultarem em infração contra a legislação tributária.

Mas para o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de existir uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. Além disso, a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão.

Diante disso, os profissionais poderiam ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. Além disso, outros estados também poderiam criar legislação semelhante. Agora, as localidades que já possuem legislação parecida, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade.

O que diz a classe

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado buscando a revogação dessa determinação, visto que prejudica diretamente os profissionais. Sendo assim, a decisão do STF traz alívio para toda a classe.

“É uma vitória aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores,” afirmou.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o impacto dessa decisão vai além da sentença do STF.

“Caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados, mas não é justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, ponderou.

O tema também foi debatido pelo durante uma live realizada na última semana pelo CFC, que esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás e o seu impacto na vida do contador.

Fonte: Jornal Contábil
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Entenda a DCTFWeb na sexta edição do Diálogos Contábeis

A próxima edição do Diálogos Contábeis vai oferecer ao público instruções gerais sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O evento acontecerá na modalidade virtual, no dia 29 de setembro, às 15h. Os interessados poderão optar por um dos meios de assistir ao evento: pela plataforma Zoom, para inscritos, ou pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube, para o público em geral.

Entre os passos principais para o cumprimento das obrigações acessórias está entender os seus procedimentos e as suas regras. Essas informações estão previstas em uma série de manuais, mas alguns contribuintes ainda têm dúvidas na hora de transmitir esses documentos.

Pensando nisso, CFC o convidou os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e membros da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Cláudio Maia e Jacian Anísio para falarem sobre a DCTFWeb e esclarecerem as perguntas mais frequentes dos contribuintes e também do público que estiver participando do evento. Já o auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado, será o debatedor da palestra. A vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, participará como moderadora.

O Diálogos Contábeis tem o objetivo de trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.

Para acessar o canal do CFC no YouTube, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade