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Author Archives: fiscontarejau

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa

Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

Fonte: Contábeis

Dificuldades no negócio? Veja como conseguir empréstimo para autônomo com rapidez e segurança

Empreender como autônomo – trabalhar por conta própria e para si mesmo, com base em suas ideias, métodos e estratégias individuais – tem se tornado uma realidade para cada vez mais brasileiros.

Seja por oportunidade, seja por necessidade, o número de profissionais autônomos no país vem crescendo de maneira considerável durante a pandemia da Covid-19: de acordo com dados divulgados no final de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a categoria chegou ao recorde de 25,2 milhões de trabalhadores em atuação no trimestre móvel encerrado em julho último – 3,8 milhões a mais na comparação com o mesmo período de 2020.

Ao mesmo tempo, porém, os autônomos – especialmente os informais – também compõem um dos setores do mercado de trabalho mais atingidos pela crise decorrente do novo coronavírus. Em um período marcado por portas fechadas, clientes perdidos e queda de faturamento, boa parte do segmento ainda atravessa dificuldades para pagar contas e manter seus negócios em funcionamento. Para piorar, as tradicionais opções de como conseguir dinheiro emprestado para quitar as dívidas envolvem longos processos burocráticos e filas de espera – sem contar os abusos ilegais de agiotas e inúmeros golpes disfarçados na praça.

A solução definitiva para o problema vem de uma empresa já consagrada em levar inclusão financeira aos brasileiros que mais precisam: a fintech de crédito SuperSim oferece dinheiro rápido, seguro e flexível para atender aos profissionais autônomos, que muitas vezes não têm renda fixa ou não conseguem comprová-la efetivamente, auxiliando-os a resolver emergências e retomar suas operações com maior estabilidade.

Trata-se do mesmo empréstimo pessoal online tradicionalmente disponível pelo site e o aplicativo da SuperSim, ampliado para contemplar essa categoria de trabalhadores, que podem utilizar suas documentações de pessoa física para solicitar o crédito mesmo estando negativados – basta que recorram à modalidade de empréstimo com garantia de celular. Esta opção, alternativa ao crédito pessoal sem garantia, requer a instalação do app da empresa em um aparelho de sistema operacional Android, que pode ser bloqueado em caso de inadimplência, mas instantaneamente liberado após a quitação da fatura atrasada.

Ambas as modalidades permitem empréstimos no valor máximo de R$ 2500, que podem ser pagos em até 12 vezes. Se o montante não for transferido dentro de 30 minutos após a aprovação final, não haverá cobrança de juros (consulte os termos e condições para elegibilidade). Além disso, o limite de crédito é aumentado automaticamente nos empréstimos seguintes do mesmo cliente, conforme a recorrência e adimplência.

Com a maior taxa de aprovação do mercado, a SuperSim mantém as melhores condições de pagamento em um processo confiável, eficiente e ágil. Troque os riscos e o estresse das outras alternativas de crédito pela segurança e a facilidade de obter seu dinheiro sem sair de casa, a qualquer hora em qualquer dia da semana, fornecendo apenas 4 dados: CPF, celular, renda mensal e restritivo.

Fonte: Administradores

Empresas do Simples Nacional que receberam notificação têm até dia 24/10 para regularizar pendências

Aproximadamente, 440 mil empresas do Simples Nacional receberam notificação. Portanto, essas pessoas jurídicas têm até o dia 24 de outubro para providenciar a regularização. Caso contrário, serão excluídas do regime.

Ao todo, as dívidas dessas empresas, segundo dados do governo, correspondem a R$ 35 bilhões.

Para evitar a possibilidade de afastamento, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do “Termo de Exclusão”.

É importante salientar que tanto o Termo de Exclusão do Simples Nacional quanto os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital – via Gov.BR.

Fonte: Portal Dedução

Em tempos de home office, como seguir a LGPD nas PMEs?

O sistema de trabalho remoto home office, adotado também pelas PMEs em função da pandemia do novo coronavírus, apresenta tendência de continuidade na maioria das empresas e organizações, mesmo após um retorno paulatino à chamada “quase” normalidade.

Assim, o fim do isolamento social certamente não significará o fim do home office e do teletrabalho para várias empresas estrangeiras e nacionais. Algumas estenderam o trabalho remoto até o próximo ano, outras já decidiram se estabelecer definitivamente para o formato do trabalho à distância e há aquelas que planejam voltar em um sistema híbrido.

Uma pesquisa realizada pela Robert Half, empresa global de consultoria de recursos humanos, revelou que 86% dos profissionais entrevistados querem trabalhar de casa mais vezes após o fim da quarentena. Ainda segundo o estudo, que ouviu mais de 800 pessoas, 67% perceberam que é possível executar as tarefas remotamente; 49% consideram que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal melhorou sem o deslocamento para o trabalho; e 25% estão mais confortáveis com as tecnologias.

Neste aspecto, é muito importante o investimento em tecnologia específica, que auxilie tanto na gestão de informações pelo RH, quanto na instrumentalização da gestão de dados com os quais os empregados lidam, permitindo uma maior autonomia com responsabilidade em relação aos dados coletados.

Grande parte das empresas que mantêm empregados no regime de teletrabalho ou em home office optou por disponibilizar para os colaboradores dispositivos digitais de propriedade da própria empresa.

Nesse sentido, é imprescindível um alinhamento do ambiente remoto às melhores práticas de segurança e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), seja na hipótese de o empregado utilizar meios telemáticos corporativos, seja utilizando estes meios de sua propriedade.

Assim, em razão da complexidade para instrumentalizar e garantir que o empregado que trabalha remotamente atue dentro das melhores práticas da segurança e da privacidade de dados, é necessário seguir um roteiro bem definido de transformação da cultura.

Reunimos, brevemente, neste artigo, 4 dicas que buscam auxiliar as PMEs neste processo.

Como PMEs podem seguir a LGPD em tempos de home office

1- Realização de treinamentos e palestras
Eventos que tenham a presença de todos os empregados da empresa (inclusive aqueles em regime de teletrabalho ou home office) para instruções gerais sobre a LGPD, ocasião na qual devem ser abordados os principais aspectos da lei, para conhecimento de todos.

2- Elaboração de políticas claras
As políticas devem conter os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos empregados, em todos os setores e posições.

3- Criação de grupos multidisciplinares
Os grupos irão compor um comitê de privacidade, os quais reúnam profissionais que exerçam coordenação ou governança em todas as áreas, sendo imprescindível reunir também os empregados que trabalhem em home office.

4- Verificação de todos os processos
É preciso analiasar todos os processos e meios tecnológicos utilizados tanto na sede quanto em meios telemáticos de trabalho (trabalho remoto) que envolvam tratamento de dados pessoais.

Aliado a tudo isso, é importante ressaltar que a busca de conformidade à LGPD é um processo vivo, em diuturna transformação.

Nesse sentido, não basta configurar e implementar soluções “de ponta” em termos de segurança digital que atenda a LGPD, sem um constante monitoramento, treinamento e aperfeiçoamento.

Diante deste novo cenário no qual vivemos, não há mais lugar para improvisos ou amadorismos. RH, TI e Jurídico devem estar sobejamente alinhados, cônscios da responsabilidade da empresa pela proteção do dado pessoal criado, processado e transmitido pelo colaborador, tanto aquele que trabalha presencialmente ou remotamente. Uma realidade desafiadora, na condução correta e harmônica com a legislação aplicável, seja trabalhista ou decorrente da LGPD.

Fonte: Exame

Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece muitas vantagens para as empresas, menos tributos, pagamentos feitos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) e outras muitas vantagens.

O Simples Nacional foi criado para ajudar micro e pequenas empresas, simplificando todo processo tributário e ajudando os empreendedores que estão começando os seus negócios a conseguirem o seu crescimento financeiro.

Porém, algumas situações podem fazer com que os empresários tenham as suas empresas excluídas do Simples Nacional e nós vamos te apresentar quais são elas nos próximos tópicos.

A exclusão do Simples Nacional

A exclusão de uma empresa do Simples Nacional poderá ocorrer de duas maneiras:

  • A primeira maneira é por vontade própria da empresa, caso a empresa opte por outro regime tributário;
  • A segunda maneira de uma empresa ser excluída de ser excluída é obrigatoriamente. Ou seja, quando a empresa deixa de atender algum requisito para permanecer no regime tributário simplificado.

A exclusão de uma empresa do Simples Nacional está prevista nos artigos 28, 29, 30 e 32 da Lei Complementar de número 123/2006, e está regulamentada pelos artigos 81, 82, 83 e 84 da Resolução CGSN de nº 140/18.

Vamos te explicar melhor sobre essas duas formas de exclusão de uma empresa do Simples Nacional nos próximos tópicos.

Exclusão por comunicação obrigatória

A exclusão obrigatória de uma empresa do Simples Nacional, acontece quando uma empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual ou proporcional do início da atividade, ou, ainda, incorre em alguma das hipóteses de vedação descritas no artigo 3º, II, §§ 2º e 4º e artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

Nesses casos, a empresa deverá realizar a exclusão por comunicação obrigatória, ou seja, ela será forçada pela lei a comunicar a sua saída do Simples Nacional.

A empresa que estiver inclusa em alguns dos casos mostrados acima e não realizar a comunicação obrigatória poderá ser multada e sofrer com a exclusão de ofício, como está previsto no art. nº 36 da Lei Complementar 123/2006.

Exclusão por opção do contribuinte

Nesse caso o contribuinte opta por ter a sua empresa excluída do Simples Nacional para migrar para outro regime tributário. O contribuinte poderá fazer isso em qualquer data, porém, ela só terá efeito nas seguintes datas:

  • A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário subsequente, será comunicada nos demais meses;
  • A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário, se ela for comunicada no mês de janeiro.

Fonte: Jornal Contábil