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Monthly Archives: outubro 2021

Lei do Superendividamento: como se beneficiar dela para melhorar a sua situação financeira

Hoje, 1 em cada 3 brasileiros tem algum tipo de dívida.

É importante diferenciar o conceito de dívida e inadimplência. Dívida é tudo que você compra com dinheiro que não é seu, consequentemente adiando o pagamento. Um exemplo disso é a utilização do cartão de crédito.

A inadimplência acontece quando por algum motivo não é possível honrar com a programação de pagamento, na data ou no valor integral acordado entre as partes, tornando-se uma conta atrasada.

E contas atrasadas muitas vezes viram uma bola de neve, desorganizam o orçamento e prejudicam a ascensão econômica das famílias.

O que é uma pessoa superendividada? Como saber se você faz parte desse grupo?

Superendividada é uma pessoa que tecnicamente não consegue mais pagar as suas dívidas, pois a parcela dos passivos supera a própria renda, ou a renda mínima necessária para sobreviver. E os juros e multas ficam rolando só aumentando aquela dívida que já é tecnicamente impagável.

Quando você faz um empréstimo ou faz uma negociação de dívida com uma instituição financeira, a taxa de juros acordada vale para pagamentos adimplentes, ou seja, feitos na data acordada e no valor integral da parcela. Se a pessoa atrasa o pagamento, os juros serão maiores, porque além dos juros do empréstimo, a instituição financeira irá incluir multa e mora por atraso.

Nesse cenário todos perdem. A pessoa que está devendo fica com ainda mais dificuldades financeiras, com o nome sujo e a vida empacada, e as empresas ou instituições financeiras, que não recebem o pagamento.

Segundo pesquisa do Serasa Experian, em 2021, o Brasil apresenta em torno de 60 milhões de pessoas inadimplentes e 50% desses devedores estão nessa situação de superendividamento. O endividamento no Brasil hoje é um problema social.

O objetivo dessa lei é tornar a dívida pagável, fazendo um planejamento de pagamento que preserva o mínimo existencial.

O que isso significa? As pessoas dependem do salário ou renda, sendo inviável usar todo o valor para pagar uma dívida. Essa lei estipula um percentual máximo de 35% da renda a ser destinada ao pagamento das dívidas.

Por exemplo, para uma pessoa que ganha R$ 1 mil, o valor máximo destinado ao pagamento de dívidas, de acordo com a lei, deve ser de R$ 350.

O que a lei propõe para isso acontecer?
A lei estabelece reunir os indivíduos superendividados com todos os seus credores, e juntos chegarem a um plano de pagamento viável, dentro dessa parcela de no máximo 35% da renda de cada pessoa e em um prazo máximo de 5 anos.

É uma espécie de recuperação judicial com a garantia de um mínimo existencial, como o que já existe e funciona para empresas.

Por que é importante reunir todos os credores de uma só vez?
Porque muitas vezes a pessoa até consegue fazer um acordo legal para uma das suas dívidas com um dos credores, mas depois não consegue com os outros, pois a renda já está comprometida com o pagamento da primeira credora.

Dessa forma as pessoas permanecem na situação de endividamento, pois enquanto elas pagam uma dívida, as outras estão crescendo.

Como buscar a mediação?
Através do Procon, Defensoria Pública ou nos núcleos de conciliação e mediação dentro dos tribunais, sem custos e necessidade de contratar um advogado.

É possível conseguir uma condição melhor, mesmo para negociações já firmadas anteriormente, em um cenário de dívida. Qualquer pequena redução nos juros pode representar uma grande redução no montante. Por isso a importância de negociar.

Se você está nessa situação de superendividamento, reúna agora mesmo todas as suas dívidas, separe os seus comprovantes de renda, como o holerite para CLTs e extratos bancários para os prestadores de serviço e procure o Procon da sua cidade para solicitar a audiência de conciliação e mediação.

Fonte: Portal do Bitcoin

Escrituração contábil de entidades com filiais

A ITG 2000 (R1), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece regras sobre a escrituração contábil de entidades, independente da natureza e do porte. Referida Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

As regras sobre a escrituração contábil de filiais constam dos itens 20 a 25 do referido documento normativo. Assim, a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Convém salientar que a adoção do sistema de escrituração descentralizado não é obrigatória; a norma afirma que se trata de uma opção (item 22).

Todavia, se a entidade decidir adotar um sistema descentralizado deve zelar para que os fatos contábeis sejam imputados às unidades respectivas (filial, sucursal, agência etc.) de modo claro e transparente, isto é, com o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz (item 23). As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade (item 24). De acordo com o item 25, as despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.

Em qualquer caso, a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil; portanto, não é apropriado cogitar da necessidade de fazer consolidação de qualquer natureza dado que os registros contábeis das filiais são integrados no sistema contábil da matriz porque as filiais não são entidades distintas, a despeito de cumprirem obrigações fiscais individualmente.

Em resumo, a norma antes mencionada dá liberdade de escolha pela integração ou não e as entidades (com a participação dos profissionais de contabilidade) devem configurar seus planos de contas com detalhamentos de atendam, da melhor maneira possível, suas necessidades de controle; entretanto, será necessário ter em perspectiva o princípio geral de que as unidades não são autônomas e, por isso, não existem duas ou mais “contabilidades”.

Fonte: Contábeis

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas.

O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa

Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.

Fonte: Contábeis

Dificuldades no negócio? Veja como conseguir empréstimo para autônomo com rapidez e segurança

Empreender como autônomo – trabalhar por conta própria e para si mesmo, com base em suas ideias, métodos e estratégias individuais – tem se tornado uma realidade para cada vez mais brasileiros.

Seja por oportunidade, seja por necessidade, o número de profissionais autônomos no país vem crescendo de maneira considerável durante a pandemia da Covid-19: de acordo com dados divulgados no final de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a categoria chegou ao recorde de 25,2 milhões de trabalhadores em atuação no trimestre móvel encerrado em julho último – 3,8 milhões a mais na comparação com o mesmo período de 2020.

Ao mesmo tempo, porém, os autônomos – especialmente os informais – também compõem um dos setores do mercado de trabalho mais atingidos pela crise decorrente do novo coronavírus. Em um período marcado por portas fechadas, clientes perdidos e queda de faturamento, boa parte do segmento ainda atravessa dificuldades para pagar contas e manter seus negócios em funcionamento. Para piorar, as tradicionais opções de como conseguir dinheiro emprestado para quitar as dívidas envolvem longos processos burocráticos e filas de espera – sem contar os abusos ilegais de agiotas e inúmeros golpes disfarçados na praça.

A solução definitiva para o problema vem de uma empresa já consagrada em levar inclusão financeira aos brasileiros que mais precisam: a fintech de crédito SuperSim oferece dinheiro rápido, seguro e flexível para atender aos profissionais autônomos, que muitas vezes não têm renda fixa ou não conseguem comprová-la efetivamente, auxiliando-os a resolver emergências e retomar suas operações com maior estabilidade.

Trata-se do mesmo empréstimo pessoal online tradicionalmente disponível pelo site e o aplicativo da SuperSim, ampliado para contemplar essa categoria de trabalhadores, que podem utilizar suas documentações de pessoa física para solicitar o crédito mesmo estando negativados – basta que recorram à modalidade de empréstimo com garantia de celular. Esta opção, alternativa ao crédito pessoal sem garantia, requer a instalação do app da empresa em um aparelho de sistema operacional Android, que pode ser bloqueado em caso de inadimplência, mas instantaneamente liberado após a quitação da fatura atrasada.

Ambas as modalidades permitem empréstimos no valor máximo de R$ 2500, que podem ser pagos em até 12 vezes. Se o montante não for transferido dentro de 30 minutos após a aprovação final, não haverá cobrança de juros (consulte os termos e condições para elegibilidade). Além disso, o limite de crédito é aumentado automaticamente nos empréstimos seguintes do mesmo cliente, conforme a recorrência e adimplência.

Com a maior taxa de aprovação do mercado, a SuperSim mantém as melhores condições de pagamento em um processo confiável, eficiente e ágil. Troque os riscos e o estresse das outras alternativas de crédito pela segurança e a facilidade de obter seu dinheiro sem sair de casa, a qualquer hora em qualquer dia da semana, fornecendo apenas 4 dados: CPF, celular, renda mensal e restritivo.

Fonte: Administradores

Empresas do Simples Nacional que receberam notificação têm até dia 24/10 para regularizar pendências

Aproximadamente, 440 mil empresas do Simples Nacional receberam notificação. Portanto, essas pessoas jurídicas têm até o dia 24 de outubro para providenciar a regularização. Caso contrário, serão excluídas do regime.

Ao todo, as dívidas dessas empresas, segundo dados do governo, correspondem a R$ 35 bilhões.

Para evitar a possibilidade de afastamento, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do “Termo de Exclusão”.

É importante salientar que tanto o Termo de Exclusão do Simples Nacional quanto os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital – via Gov.BR.

Fonte: Portal Dedução