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Category Archives: Mercado Tributário

Podcast: A conformidade tributária e o e-CAC

No podcast de hoje entenda sobre o programa de conformidade tributária da Receita Federal e como utilizar o e-CAC na verificação e regularização.

No episódio 24 do podcast Contábeis Tech, Helio Donin Jr. explica como utilizar o e-CAC para verificar a conformidade tributária das empresas, para que todas estejam em dia com suas obrigações fiscais. Dê o play e saiba mais.

Fonte: Portal Contábeis

e-Financeira: empresas devem transmitir obrigação até 31 de agosto

Com a escrituração, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

Empresas devem fazer a transmissão da e-Financeira até 31 de agosto. O documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada.

A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dela, a Receita Federal pode fazer o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e diminuir a sonegação fiscal.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a entregar a e-Financeira, as seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Essa obrigatoriedade se estende ainda às entidades que são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O que enviar

Os contribuintes devem enviar as seguintes informações relativas ao primeiro semestre deste ano.

  • Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
  • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
  • Aquisições de moeda estrangeira;
  • Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.

A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio que se trata do WebService, assim, sua transmissão é feita através do ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), contendo arquivos no formato extensive markup language (XML).

Além disso, os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado pelo responsável. Essa retificação pode ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.

Fonte: Portal Contábeis

Receita Federal inicia procedimentos nas Instituições Financeiras para garantia de qualidade e conformidade de informações financeiras prestadas

Informações prestadas de forma correta ajudam a combater a sonegação no Brasil e em outros países, além de estar alinhada a padrões internacionais de transparência.

A Receita Federal promoveu, no dia 16 de agosto, uma reunião virtual com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes de instituições financeiras associadas. O objetivo foi, mais uma vez, alertar sobre a necessidade de prestar informações consistentes ao Fisco, por meio da chamada e-Financeira. A declaração, que informa as principais movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes, é obrigatória desde 2015 e foi criada para concretizar padrões internacionais de transparência no Brasil.

Na reunião, a Receita Federal destacou a oportunidade de regularização espontânea das informações inconsistentes prestadas via e-Financeira, antes da aplicação de qualquer penalidade. A consistência dos dados é fundamental para o combate à sonegação fiscal, pois a partir da agregação a outras informações sobre o contribuinte pode-se mostrar indícios relevantes de irregularidades.

O Fisco informou também que, ainda neste segundo semestre, dará início a procedimentos fiscais nas instituições financeiras no que diz respeito à qualidade dos dados e à diligência que aplicam nos clientes.

Padrão internacional

Atualmente, o banco de dados de movimentação financeira da Receita Federal possui mais de 10 bilhões de informações. Os dados recebidos mensalmente via e-Financeira são intercambiados com mais de cem países que, como o Brasil, integram o Fórum Global em Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários (por meio do Acordo CRS, Common Reporting Standard, um acordo de troca de informações das participações financeiras dos membros do acordo), e também com os Estados Unidos (por meio do Acordo IGA/FATCA, um acordo intergovernamental e uma lei de troca de informações tributárias).

No momento, o Brasil passa pela principal avaliação do CRS, realizada pelo Fórum Global e países membros, que encerrará no início de 2022. O resultado dessa avaliação é muito importante para o País e suas Instituições Financeiras, pois afeta a reputação e a confiabilidade perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o G20 (grupo voltado a cooperação e consulta de assuntos financeiros internacionais entre os países membros) e o mercado global. Estando conforme ao padrão acordado, o país se beneficiará da credibilidade externa e da informação de qualidade para o combate à sonegação fiscal, doméstica e internacional.

Fonte: Receita Federal

Reforma Tributária

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, já apresentou duas etapas da proposta da Reforma Tributária ao Congresso Nacional. O objetivo é simplificar para tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, para estimular a produtividade e o investimento, aumentando emprego e renda. A meta é gradualmente substituir o atual modelo, que é injusto, caro e complexo, por mecanismos mais eficazes e equânimes. É urgente reorganizar o sistema para evitar que a maior carga recaia sobre os brasileiros de menor renda.

Reforma do Imposto de Renda

Proposta enviada ao Congresso em junho de 2021 (PL 2.337/2021) traz avanços na tributação sobre a renda de famílias e empresas. A mudança corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de imposto de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores.

Confira os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda

Tributação sobre Valor Agregado

Proposta enviada ao Congresso em julho de 2020 (PL 3.887/2020) prevê a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá dois tributos: PIS/Pasep e Cofins. A CBS é inspirada nos modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA) de tributação uniforme do consumo. Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa (sua margem). Isso representa menos custo para as empresas, mais recursos para investir e crescer.

Confira os principais pontos da Tributação sobre Valor Agregado

Saiba mais sobre a Reforma Tributária (1ª e 2ª etapas)

Fonte: Receita Federal

Prazo e limite para isenção de IPI são alterados

Mudanças ocorrem na aquisição de veículos com Isenção de IPI para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a lei nº 14.183/2021.

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’.

Fonte: Receita Federal