• Endereço: Rua Treze de Maio, 12-16, Centro, Bauru, SP

Category Archives: Finanças

Eireli: veja o prazo final para o registro de empresas na junta comercial de SP

As empresas registradas com Eireli serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Os cidadãos que precisam registrar a abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) em São Paulo, devem estar atentos ao prazo final. Isso porque termina na próxima sexta-feira, 17, o período para protocolar os pedidos já preenchidos e pagos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Esse prazo leva em consideração a alteração feita pela Lei do Ambiente de Negócios, nº 17.195/21, que prevê o fim das Eirelis. Então, continue conosco e veja como proceder para registrar a sua empresa.

Eireli

Essa modalidade de empresa foi criada pela Lei 12.441/2011. A Eireli é conhecida pelos empresários por ser um tipo societário constituído por uma pessoa e que prevê o capital social de 100 salários mínimos. Além disso, o patrimônio pessoal daquele que constituí uma Eireli não é afetado pelas dívidas da pessoa jurídica.

Com a nova lei, as empresas serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Unipessoal, como são conhecidas. Para isso, ficou sob responsabilidade do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinar como será feita essa transformação.

Para isso, no dia 9 deste mês o órgão emitiu um ofício circular para orientar as juntas comerciais. Sendo assim, tanto a base de dados das juntas comerciais, quanto do governo federal serão alteradas, visto que a identificação das empresas passará de “eireli” para “LTDA”.

Prazo final para registro

Segundo o comunicado que foi disponibilizado na página inicial da Jucesp na última segunda-feira, 13, os pedidos de abertura de empresa que ainda não tiverem sido protocolados após o dia 17 serão indeferidos. Nos casos em que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) tiver sido pago, não haverá a restituição de valores.

Por sua vez, os empresários que tiverem feito o pedido mas ainda não pagaram devem refazer o pedido como LTDA. A nova orientação para quem deseja abrir uma empresa, é preencher o pedido de constituição como LTDA (unipessoal) e não mais como Eireli.

Entenda a SLU

Uma Sociedade Limitada Unipessoal é considerada uma opção mais vantajosa para as empresas. Nesta modalidade, foi criada por meio da MP 881/2019 que foi convertida na Lei 13.874/2019.

Quem escolhe esse tipo empresarial não precisa ter sócios, além disso, o patrimônio do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. Diferente da Eireli, na SLU é possível que o empresário responsável seja sócio de outras empresas.

Outro ponto positivo para aqueles que estão começando seu próprio negócio, é que nesse tipo de empresa não é preciso ter um valor mínimo de Capital Social. Isso representa mais facilidade para o empreendedor que, na maioria das vezes desiste de formalizar seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Normas Brasileiras de Contabilidade: conheça as novas determinações

Três documentos foram aprovados na reunião, estes foram publicados no Diário Oficial no início deste mês.

Os documentos foram relatados por Aloísio Rodrigues da Silva, conselheiro da Câmara Técnica. Às duas novas disposições e a revisão passaram a constituir as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade permitem a revisão, a alteração e a exclusão de disposições por meio de documentos de Revisão NBC, entenda o que são essas normas e como estas são estipuladas.

Entenda o que é a NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade)

Trata-se de uma série de medidas e disposições concebidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para estipular e regular os princípios que devem reger os profissionais da contabilidade.

Também prevê os processos e mecanismos técnicos que devem ser observados pelos agentes da área nos momentos onde são realizadas as funções e atividades contábeis.

Essas medidas são estabelecidas com base nos chamados Princípios Fundamentais da Contabilidade. As disposições são classificadas em técnicas e profissionais.

As regras são pensadas para gerir a prática e a conduta, assim como explicitar as atividades contábeis, dessa forma as atribuições dos profissionais podem ser entendidas pelo público que desconhece a natureza da contabilidade.

A estruturação delas é normatizada pela Resolução CFC nº 1.328/11.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o responsável pela veiculação das alterações legislativas que podem impactar a estrutura das normas. É obrigação das empresas cumprirem com as disposições previstas pelo CFC

Normas profissionais e técnicas que compõe a NBC

As normas profissionais podem ser encontradas com a sigla “NBC P”, são responsáveis pela regulamentação da prática da profissão contábil.

É possível encontra-las seguindo a estrutura NBC PG (geral), NBC PA (Auditor Independente) e NBC PP (Períto Contábil).

Já as normas técnicas são identificadas pela sigla NBC T, sua estruturação se dá por meio das Normas Completas, Normas Simplificadas PMEs e Normas Específicas.

Também são encontradas as NBC TSP (Setor Público), NBC TA (Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica), NBC TO (Asseguração de Informação Não Histórica), NBC TSC (Serviço Correlato), NBC TI (Auditoria Interna) e NBC TP (Perícia).

Novas normas – NBC TG 50, NBC TA 315 (R2) e revisão da NBC 11

Faz parte dos documentos aprovados pelo Conselho a NBC TG 50 (Contratos de Seguros), a nova norma foi criada para serem realizadas as devidas demonstrações, dessa forma será possível suceder com a análise dos impactos sobre a parte financeira.

Já a NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante), trata da responsabilidade do auditor de avaliar e identificar distorções e riscos contábeis.

E a revisão da NBC 11 se deu em decorrência das mudanças feitas na NBC TA 315. As alterações se deram devido às mudanças realizadas na International Standards on Auditing que passará a vigorar no ano de 2022 e deve alterar diversas disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

Comitê Gestor aprovou mudanças relativas ao MEI e ao Simples Nacional

Resolução CGSN nº 160, dentre outras medidas, simplifica o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamenta transação tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018, dentre as novidades, estão:

Regulamentação de módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI.

Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Regulamentação da Transação Tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO 160/2021

Fonte: Jornal Contábil