Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

    • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
    • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
    • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Contribuintes excluídos podem retornar ao Simples Nacional se regularizarem pendências

Prazo para sanar irregularidades tributárias encerra no dia 15 de setembro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que foram excluídas do Simples Nacional em 2021, por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), poderão retornar ao regime simplificado se regularizarem as pendências tributárias até o dia 15 de setembro. O prazo foi concedido de forma excepcional pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da portaria nº 176, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25.08).

O objetivo é assegurar aos contribuintes, principalmente àqueles que tiveram suas finanças impactadas pela pandemia do Covid-19, o acesso ao Simples Nacional. “Esses pequenos empresários foram severamente afetados nas suas rotinas e finanças, o que comprometeu a regularidade das empresas no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias. Para que esses contribuintes não fiquem fora do Simples Nacional, estamos concedendo um prazo especial para que regularizem qualquer pendência”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Para se manter no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem, no prazo determinado, retificar as declarações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referentes aos exercícios de 2020 e 2021, bem como eventuais débitos oriundos das retificações. É necessário, ainda, protocolar processo comprovando a regularização das pendências apontadas no Termo de Exclusão e solicitando retorno ao regime diferenciado.

A comprovação deve ser feita pelo contribuinte ou seu representante legal por meio do sistema e-Process, utilizando o formulário “Simples Nacional – Pedido de Reconsideração de Indeferimento de Impugnação de TESN”.

De acordo com a Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança (CCDC), unidade responsável por analisar os processos, caso o pedido seja deferido o contribuinte será reintegrado ao Simples Nacional. Nas situações em que não houver manifestação por parte das empresas e nem comprovação da regularidade, a exclusão do Simples Nacional será definitiva a partir dos prazos determinados na Resolução CGSN nº140/2018.

Essa exclusão do Simples Nacional é retroativa a 2020, com aplicação de uma penalidade na qual os contribuintes ficam impedidos de fazer nova adesão ao Simples Nacional pelo período de três anos.

A Sefaz ressalta que os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram expedidos no primeiro semestre de 2021 e todas as pendências referentes aos exercícios 2020, identificadas pelo fisco estadual, foram informadas no documento. Portanto, o contribuinte deve acessar o seu Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) para ter acesso às informações do TESN.

Fonte: SEFAZ MT

Juíza autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

Se o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, então estes tributos também não podem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, pois não representam faturamento.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal da Paraíba autorizou, em liminar, uma empresa a apurar e recolher PIS e Cofins sem a inclusão das próprias contribuições nas suas bases de cálculo.

A juíza Cristina Maria Costa Garcez adotou os fundamentos usados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela também mencionou decisão anterior do STF na qual foi estipulado que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Cofins. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio indicou que faturamento é tudo aquilo resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços, o que não inclui impostos.

Outro julgado do Supremo também foi destacado: a inconstitucionalidade da inclusão de ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços (RE 559.937).

“Se o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins, uma vez que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, o mesmo raciocínio deve ser aplicado às próprias contribuições ao PIS e à Cofins, que também constituem tributos cujo valor arrecadado não representa faturamento ou receita do contribuinte”, explicou a magistrada.

Assim, a juíza considerou que a empresa estaria “sendo onerada com forma de tributação indevida” pela Receita, em meio à crise econômica decorrente da Covid-19.

Fonte: conjur.com.br

Academia não pode ser MEI. Como abrir um CNPJ e qual o CNAE utilizar?

Academia não pode ser MEI. O motivo é que a formação profissional dos titulares desse negócio são consideradas atividades econômicas intelectuais. Uma boa alternativa para abrir uma empresa nesse segmento é se tornar uma ME, Microempresa.

Assim como diversos outros profissionais, muitos formados na área de Educação Física também pensam em ser donos do seu próprio negócio.

E quando falamos em como abrir uma empresa, a primeira ideia que surge na mente é se tornar um Microempreendedor Individual. Mas será que academia pode ser MEI? A verdade é que não, academia não pode ser MEI.

A razão para essa proibição é que as especializações necessárias para abertura de um negócio desse segmento são consideradas atividades econômicas intelectuais, condição que as exclui da tabela de atividades permitidas no MEI.

Assim, quem quer empreender nessa área, tem a possibilidade de legalizar o seu negócio como ME, Microempresa, que atende diversas profissões não contempladas no MEI.

Qual o passo a passo para abrir um negócio desse tipo? Quanto custa? Como ter uma academia de sucesso? Essas e outras respostas nós daremos neste artigo.

Por isso, continue a leitura e confira como tirar o seu projeto do papel e torná-lo realidade!

Por que a Academia de Ginástica não pode ser MEI?
Para abrir esse tipo de empresa, a primeira pergunta que precisa ser respondida é “Academia pode ser MEI?”

Como dissemos anteriormente, não, academia não pode ser MEI. O principal motivo é que, para legalizar um negócio dessa natureza jurídica, a atividade econômica precisa estar descrita na tabela própria da categoria.

Ainda que conte com mais de 400 atividades, as que exigem alto potencial intelectual, formação e/ou dependem de conselho de classe, não fazem parte dessa listagem.

Esse é justamente o caso dos profissionais relacionados às atividades esportivas, tais como professores e instrutores de educação física, de yoga, natação, personal trainers, entre outros.

Porém, isso não deve ser visto como algo ruim para os empreendedores desse setor. A razão é que, para ser MEI, há uma série de exigências que precisam ser atendidas. Dependendo do formato do negócio, elas podem até limitar o seu crescimento.

Por exemplo, para ser Microempreendedor Individual é preciso:

  • faturar até R$ 81 mil ao ano, o que dá, em média, R$ 6.750,00 por mês;
  • ter somente 1 (um) funcionário;
  • não ter sócios;
  • não ser sócio ou administrador de outro negócio;
  • não ter outra empresa aberta no nome.

Assim, quem não pode ser MEI tem como alternativa abrir uma Microempresa (ME), natureza jurídica que vamos explicar a seguir.

Como abrir CNPJ para Academia?

Respondida a pergunta “Academia por ser MEI?”, a etapa seguinte é saber como abrir CNPJ para esse formato empresarial.

Abrir uma Microempresa (ME) é o caminho mais comum, e até mesmo indicado, para quem não pode ser MEI.

Essa natureza jurídica tem como principais características:

  • faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • possibilidade de contratar até 9 funcionários para empresas de prestação de serviços e comércio, e até 19 funcionários para a indústria;
  • abrangência de diversas atividades econômicas.

Quanto ao regime de tributação desse formato, o MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Já quem abre uma ME pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Dica de leitura: “Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”

Como abrir uma ME

O passo a passo para abrir CNPJ para academia como Microempresa é:

  • escolher o nome do negócio;
  • definir o regime societário;
  • elaborar o Contrato Societário, se houver sócios;
  • escolher o regime tributário;
  • separar os documentos para efetuar o registro na Junta Comercial, que geralmente são os documentos pessoais dos empreendedores, os seus comprovantes de endereço e de localização do negócio;
  • verificar a necessidade de alvará de funcionamento;
  • fazer a Inscrição Estadual.

Aqui, vale destacar que não é preciso contador para abrir empresa. No entanto, todos os negócios (exceto MEI) devem ter, obrigatoriamente, um profissional contábil para acompanhar a movimentação financeira mensalmente.

Por isso, a nossa dica é já contar com esse suporte desde os primeiros passos e, com isso, ter certeza de estar tomando as melhores decisões.

Por exemplo, no que se refere ao regime societário de uma Microempresa, ele pode ser Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal para quem vai atuar sozinho; ou Sociedade Simples Pura, Simples Limitada, Empresária Limitada para quem deseja ter sócios.

Cada uma dessas opções tem as suas particularidades, vantagens e desvantagens. A melhor maneira de escolher a mais indicada para o seu negócio é conversando com um contador.

Qual é o CNAE indicado para uma Academia?

Além de saber se academia pode ser MEI, ou não, outra informação essencial para abertura desse tipo de negócio é escolher a CNAE certa.

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É esse código que vai identificar as atividades econômicas de uma empresa e, com isso, evitar que o empreendedor pague impostos indevidos, ou seja, tributos não relacionados ao seu negócio.

Para as academias, as CNAEs estão relacionadas às atividades esportivas. No consultor de CNAEs da Contabilizei é possível identificar a seguinte opção: 9313-1/00: atividades de condicionamento físico, que engloba:

  • atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, e outras;
  • atividades realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados;
  • atividades de hidroginástica;
  • atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personal trainer).

O que é necessário para abrir uma Academia?

Ficou claro se academia pode ser MEI e quais as opções de CNPJ para esse modelo empresarial? Esperamos que sim!

Mas além da parte burocrática de uma empresa desse formato, você também precisa pensar na infraestrutura, que engloba pontos como:

  • escolha de um bom local, considerando questões como tamanho, comércios próximos, trânsito, facilidade de acesso, meios de transporte etc;
  • custo do aluguel do espaço;
  • aquisição de equipamentos, a exemplo de aparelhos de musculação, colchonetes e outros;
  • contratação de pessoal, como recepcionistas, instrutores, equipe de limpeza;
  • gastos fixos, como energia elétrica, água, internet, softwares de gestão, entre outros.

Quanto custa abrir uma Academia?

Colocando tudo isso na ponta do lápis, abrir uma academia pode custar entre R$ 80 mil a R$ 200 mil, em média, considerando o porte da empresa, localização, quantidade de equipamentos e profissionais contratados.

No que se refere aos impostos mensais que precisam ser pagos, vai depender do regime tributário escolhido e a das alíquotas de cada um.

Quanto ao custo com serviços de contabilidade, obrigatório a todas as empresas, com exceção do MEI, os valores podem ir de menos de R$ 100 para contabilidades on-line, a R$ 550 para escritórios de contabilidade tradicionais.

O que fazer para ter uma Academia de sucesso?

Depois de tudo isso, você quer que seu negócio seja um sucesso, certo? Para isso, nossas 6 dicas são:

  • contrate profissionais altamente qualificados;
  • pense no conforto e nos resultados entregues aos seus clientes;
  • preze por um atendimento personalizado e humanizado;
  • acompanhe de perto a evolução de cada um dos seus alunos;
  • tenha equipamentos e use técnicas de treinamento modernas;
  • faça boas divulgações nas redes sociais.

Fonte: Contabilizei

Simplificação do eSocial – confira pontos importantes

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos.

Veja alguns pontos relevantes!

Simplificação do eSocial – a diminuição do volume de informações prestadas pelos declarantes

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme definição do MOS.

Algumas inconsistências viraram alertas

Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração. Por isso, a simplificação facilita a rotina operacional das empresas.

Mas é importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, ressalta o MOS.

Não há necessidade de reenvios

As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.

Por exemplo: um empregador enviou um evento de admissão de um empregado em outubro de 2019. Neste evento, o cargo exercido pelo empregado foi informado mediante a referência a um dos códigos existentes na tabela de cargos. Já o horário contratual do empregado foi informado mediante a indicação do código relativo a um dos horários existentes na tabela de horários do empregador.

Algumas tabelas deixaram de existir

Conforme informa o MOS, na versão simplificada do eSocial essas duas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão.

Mas isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática.

Todavia, caso haja uma alteração contratual do empregado a que se refere o exemplo, após essa entrada em produção, deve ser enviado um evento S-2206 seguindo a versão simplificada, com os cargos e horário contratual. O mesmo procedimento deve ser adotado em caso de retificação.

Fonte: contadores.cnt.br