Programa da EFD-Contribuições: Nova versão flexibiliza regras de transmissão

O programa que é utilizado para a transmissão da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) foi atualizado. A recomendação da Receita Federal é de que a nova versão 5.0.1 seja utilizada pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Para saber o que muda com esta atualização, continue conosco e confira ainda como funciona a EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a Receita Federal fiscaliza a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que é feita com base nas receitas, despesas e custos que são auferidos mensalmente pelas empresas.

Vale lembrar que em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.

Diante disso, estão obrigados a apresentar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Nova versão

A nova versão do programa de transmissão da EFD-Contribuições, flexibiliza as regras de validação e de transmissão das escriturações que são apresentadas pelas Sociedades em Conta de Participação (SCP). Essas sociedades são formadas por duas ou mais pessoas, sendo ao menos um investidor. Elas se reúnem para realizar operações comerciais.

É importante ressaltar que a regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso. A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições. O uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, mas é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança.

A orientação é de que aqueles que forem utilizar a nova versão realizem a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual, mas as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema. Desta forma, é necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Transmissão

A escrituração deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal, para ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Diferente das demais empresas, cuja escrituração das contribuições sociais e dos créditos deve ser efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a SCP deve gerar de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.

Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente. Em caso de dúvidas, a orientação é acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.

Fonte: Jornal Contábil

STF – ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”

Fonte: Sitecontabil

Comitê Gestor aprovou mudanças relativas ao MEI e ao Simples Nacional

Resolução CGSN nº 160, dentre outras medidas, simplifica o cumprimento de obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e regulamenta transação tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018, dentre as novidades, estão:

Regulamentação de módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a resolução CGSN nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI.

Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Regulamentação da Transação Tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Acesse aqui a RESOLUÇÃO 160/2021

Fonte: Jornal Contábil

Dicas e orientações sobre a emissão de notas fiscais

Contador cadastrado no GetNinjas esclarece tópicos que todo autônomo precisa saber.

A emissão de notas fiscais é uma das principais obrigações dos empreendedores, seja o dono de uma grande empresa ou de um pequeno negócio.

Entretanto, não é incomum ficar perdido em meio às leis tributárias e fiscais.

Pensando em ajudar profissionais a prestarem seus deveres sem dor de cabeça, o contador de São Paulo Claudionei Santa Lucia, cadastrado no GetNinjas, maior aplicativo para contratação de serviços do Brasil, elencou e respondeu as principais dúvidas sobre a emissão de NF’s.

Confira todas elas:

O que é a Nota Fiscal?

“É um documento obrigatório que deverá ser emitido toda vez que ocorrer uma operação de venda, movimentação de mercadorias entre estabelecimentos e prestação de serviços de uma empresa, ou seja, pessoa jurídica”, explica Claudionei.

A função da nota fiscal é a de comprovar a prestação de serviço ou venda de mercadorias.

Sendo assim, é um comprovante que valida uma transação e que pode ser usado como garantia e como prova em futuras declarações ou disputas.

Quando devo emitir a nota fiscal?

De acordo com Claudionei, é necessário emitir nota fiscal toda vez que a empresa/empreendedor prestar serviços ou movimentar uma mercadoria entre estabelecimentos, sejam comerciais ou industriais.

Nesse conceito, encaixam-se negócios classificados como MEI, ME, EPP, Empresa de Lucro Presumido e Empresa de Lucro Real, por exemplo.

Porém, a emissão não é uma obrigatoriedade nacional. Isso significa que cada prefeitura tem autonomia para decidir se essa será uma exigência ou uma opção. Entretanto, a isenção é rara.

O que é preciso para emitir notas fiscais?

Para a emissão, é preciso ter uma comunicação direta com a prefeitura da sua cidade.

Isso significa que não há um único modelo; basta que o documento contenha as informações certas, tais como: dados do destinatário e emitente, a exemplo de sua qualificação (como por exemplo Razão social ou nome completo, se pessoa física), dados como CNPJ ou CPF, endereço completo, quantidade de produtos a serem comercializados e descrição dos produtos ou serviços prestados.

Quais as diferenças entre a NF-e a NFS-e? Quais informações não podem faltar em ambas?

Ao todo, existem treze tipos de notas fiscais e tal diversidade pode causar confusão em empreendedores que ainda estão aprendendo as suas obrigações fiscais.

Entretanto, as mais comuns são a NF-e e a NFS-e. “Basicamente, o que diferencia NF-e da NFS-e é o ramo de atividade do emissor. Se a empresa comercializa, revende e/ou fabrica mercadorias, a nota fiscal que deve ser emitida é a NF-e. Caso o profissional preste serviços, deve-se emitir a NFS-e”, explica Claudionei.

Um autônomo sem CNPJ pode emitir nota fiscal?

Segundo Claudionei, um profissional autônomo sem CNPJ não consegue emitir nota fiscal, já que apenas empresas emitem o documento.

Entretanto, é possível emitir o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Tal comprovante traz vantagens tanto para prestadores de serviço quanto para as empresas contratantes, pois assim o profissional recolhe impostos que garantem seus direitos, enquanto o contratante economiza por não gastar com encargos trabalhistas, por exemplo.

Fonte: GetNinjas

EIRELI chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

EIRELI chega ao fim no país, e todas as empresas já abertas serão transformadas em Sociedade Unipessoal

A partir da Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira, 27 de agosto, não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e as empresas que já estão registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A Sociedade Limitada Unipessoal, foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica a a desnecessidade de um sócio para ser aberta; não exige um valor mínimo de Capital social; e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada em 2011 pela lei nº 12.411, e era um modelo de microempresa onde era necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio.

Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, mais conhecida como Sociedade Unipessoal é um tipo de empresa em que não há necessidade de uma sócio para sua abertura.

Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Fonte: Jornal Contábil