• Endereço: Rua Treze de Maio, 12-16, Centro, Bauru, SP

Author Archives: fiscontarejau

Problemas na Sefaz-SP prejudicam a atividade contábil no estado de São Paulo

Informamos nossos associados que o SESCON-SP tem empregado todos os esforços para sanar os problemas de atendimento e demais atividades operacionais da Sefaz-SP no Estado de São Paulo.

É público, conforme documento assinado por Subcoordenadores, Diretores, Presidente do TIT, Delegados e demais representantes do Fisco Paulista, que há uma insatisfação salarial e de gestão dos funcionários que executam as atividades no órgão.

Não entraremos na legitimidade da pauta de reivindicações, mas é nítido que há um movimento de paralisação que atinge todos os contribuintes do Estado de São Paulo, e principalmente, o profissional da contabilidade.

Lamentamos que a morosidade ou até a inatividade do serviço prestado pela Administração Pública, especificamente, a Secretaria da Fazenda, recaia sobre o empresário da contabilidade, que não consegue atender os anseios de seus clientes para processos de abertura de empresas e demais serviços que necessitam da Sefaz-SP.

Consignamos, por fim, que manteremos nossos esforços para o restabelecimento da dos serviços prestados pelo Fisco Paulista, com o intuito de retornar a normalidade do atendimento das demandas, dos procedimentos e dos processos administrativos.

Fonte: Contabilidade na TV

Saiba como ocorre a recuperação de crédito tributário no Simples Nacional

Previamente é preciso estar ciente que o crédito tributário, nada mais é que um tributo devido pela pessoa física ou jurídica a um ente público.

Em outras palavras, para um melhor entendimento, é tributo cobrado por municípios, estados ou governo federal, a pessoas físicas ou empresas, que no caso são classificados como contribuintes, e possuem caráter obrigatório.

No âmbito das empresas pertencentes ao Regime do Simples Nacional, os créditos tributários são aplicados de modo a reforçar os caixas de uma determinada empresa, em especial em momentos de crise econômica, como é o caso atual cenário do Brasil devido à pandemia que assola o país.

Contudo, por vezes o referido tributo é pago indevidamente, neste caso, a empresa possui o direito garantido por lei de receber de volta os valores provenientes desse erro. Conforme Código Tributário Nacional (CTN), a recuperação desse tributo é assegurado ao contribuinte, todavia, é necessário estar atento aos prazos e um planejamento minucioso para reaver esta questão.

Neste sentido, é necessário que a empresa faça um levantamento detalhado dos dados, no intuito de identificar quais são os créditos que podem ser recuperados. Para isto, geralmente é preciso de uma equipe fiscal e contábil da própria empresa, ou buscar o acompanhamento de um escritório de profissionais atuantes nas áreas de contabilidade e advocacia.

No que diz respeito ao prazo, segundo art. 168 do CTN, é estabelecido um prazo de 5 anos para a empresa solicitar a devolução dos valores referentes ao tributo. Desta maneira, caso esse período seja extrapolado, o contribuinte perde o direito de requerer a restituição ou compensação dos valores.

Cabe salientar que conforme esta prescrição, o prazo de 5 anos passa a contar a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição.

Fonte: Sitecontabil

Contador é isento de responsabilidade por débitos fiscais, decide STF

Os prejuízos causados pela lei não seriam restritos apenas aos profissionais do estado de Goiás, segundo o CFC

Responsabilizar de forma solidária o profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes, é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à Lei nº 17.519/2011 do Estado de Goiás.

Em seu voto o ministro relator da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284, Luís Roberto Barroso também propôs a fixação da tese de inconstitucionalidade sobre lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.

A decisão atende a um pedido da classe e do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, protocolou a ação que propunha revogação ou a alteração da referida lei. A votação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta semana.

Entenda a ação

Segundo os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o contador precisava pagar penalidades caso suas ações ou a omissão de informações, resultarem em infração contra a legislação tributária.

Mas para o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de existir uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. Além disso, a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão.

Diante disso, os profissionais poderiam ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. Além disso, outros estados também poderiam criar legislação semelhante. Agora, as localidades que já possuem legislação parecida, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade.

O que diz a classe

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado buscando a revogação dessa determinação, visto que prejudica diretamente os profissionais. Sendo assim, a decisão do STF traz alívio para toda a classe.

“É uma vitória aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores,” afirmou.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o impacto dessa decisão vai além da sentença do STF.

“Caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados, mas não é justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, ponderou.

O tema também foi debatido pelo durante uma live realizada na última semana pelo CFC, que esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás e o seu impacto na vida do contador.

Fonte: Jornal Contábil
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Entenda a DCTFWeb na sexta edição do Diálogos Contábeis

A próxima edição do Diálogos Contábeis vai oferecer ao público instruções gerais sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O evento acontecerá na modalidade virtual, no dia 29 de setembro, às 15h. Os interessados poderão optar por um dos meios de assistir ao evento: pela plataforma Zoom, para inscritos, ou pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube, para o público em geral.

Entre os passos principais para o cumprimento das obrigações acessórias está entender os seus procedimentos e as suas regras. Essas informações estão previstas em uma série de manuais, mas alguns contribuintes ainda têm dúvidas na hora de transmitir esses documentos.

Pensando nisso, CFC o convidou os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e membros da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Cláudio Maia e Jacian Anísio para falarem sobre a DCTFWeb e esclarecerem as perguntas mais frequentes dos contribuintes e também do público que estiver participando do evento. Já o auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado, será o debatedor da palestra. A vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, participará como moderadora.

O Diálogos Contábeis tem o objetivo de trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.

Para acessar o canal do CFC no YouTube, clique aqui.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Eireli: veja o prazo final para o registro de empresas na junta comercial de SP

As empresas registradas com Eireli serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Os cidadãos que precisam registrar a abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) em São Paulo, devem estar atentos ao prazo final. Isso porque termina na próxima sexta-feira, 17, o período para protocolar os pedidos já preenchidos e pagos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

Esse prazo leva em consideração a alteração feita pela Lei do Ambiente de Negócios, nº 17.195/21, que prevê o fim das Eirelis. Então, continue conosco e veja como proceder para registrar a sua empresa.

Eireli

Essa modalidade de empresa foi criada pela Lei 12.441/2011. A Eireli é conhecida pelos empresários por ser um tipo societário constituído por uma pessoa e que prevê o capital social de 100 salários mínimos. Além disso, o patrimônio pessoal daquele que constituí uma Eireli não é afetado pelas dívidas da pessoa jurídica.

Com a nova lei, as empresas serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Unipessoal, como são conhecidas. Para isso, ficou sob responsabilidade do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinar como será feita essa transformação.

Para isso, no dia 9 deste mês o órgão emitiu um ofício circular para orientar as juntas comerciais. Sendo assim, tanto a base de dados das juntas comerciais, quanto do governo federal serão alteradas, visto que a identificação das empresas passará de “eireli” para “LTDA”.

Prazo final para registro

Segundo o comunicado que foi disponibilizado na página inicial da Jucesp na última segunda-feira, 13, os pedidos de abertura de empresa que ainda não tiverem sido protocolados após o dia 17 serão indeferidos. Nos casos em que o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) tiver sido pago, não haverá a restituição de valores.

Por sua vez, os empresários que tiverem feito o pedido mas ainda não pagaram devem refazer o pedido como LTDA. A nova orientação para quem deseja abrir uma empresa, é preencher o pedido de constituição como LTDA (unipessoal) e não mais como Eireli.

Entenda a SLU

Uma Sociedade Limitada Unipessoal é considerada uma opção mais vantajosa para as empresas. Nesta modalidade, foi criada por meio da MP 881/2019 que foi convertida na Lei 13.874/2019.

Quem escolhe esse tipo empresarial não precisa ter sócios, além disso, o patrimônio do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. Diferente da Eireli, na SLU é possível que o empresário responsável seja sócio de outras empresas.

Outro ponto positivo para aqueles que estão começando seu próprio negócio, é que nesse tipo de empresa não é preciso ter um valor mínimo de Capital Social. Isso representa mais facilidade para o empreendedor que, na maioria das vezes desiste de formalizar seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil