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Estruturação do financeiro é primeiro passo para tornar uma empresa competitiva

Para os iniciantes, ir na direção certa custa menos tempo e dinheiro do que corrigir um problema posteriormente

O departamento financeiro afeta todas as áreas de uma empresa pela sua centralidade e importância – ainda mais para empresários que estão começando o próprio negócio. Considerado o verdadeiro “combustível” do empreendimento, ele deve ser muito bem pensado para que os processos aconteçam dentro do planejado. O ideal é ter em mente a resolução de problemas antes que eles aconteçam – ou ainda identificar gargalos que possam drenar as energias de um jovem negócio. Nessa direção, estruturar o financeiro é o primeiro passo para a sustentabilidade, afinal, o sucesso de um escritório de advocacia ou de qualquer empresa começa indo além da capacidade técnica. Passa pela gestão – cada vez mais uma ferramenta que fortalece e impulsiona um administrativo organizado.

Quem está começando seu próprio negócio não deve abrir mão da busca constante pela qualidade e pelas melhores formas de se obter excelência empresarial. A considerar a importância do departamento financeiro como o grande espelho da empresa, é importante prestar atenção em tudo. Conforme a especialista em precificação e finanças Beatriz Machnick, o financeiro reflete todas as questões que envolvem o negócio: “uma atuação jurídica, por exemplo, não pode ser ofuscada pela desorganização das demais áreas de apoio do negócio; tudo deve ser impecável: da recepção da secretária até o recebimento de honorários e a prestação de contas”, explica.

Mensurar tempo gasto nas funções e tarefas, de onde veio a receita, os custos, despesas, perdas e inadimplências permite o controle e reduzir as incertezas. “As metas são fundamentais nesse sentido, elas clarificam os objetivos da empresa e deixam palpáveis os anseios e aonde se quer chegar. Ao ter em mente o caminho a ser percorrido, o empresário obtém melhores resultados nas finanças e consegue corrigir eventuais falhas no percurso.”

Caso haja dificuldade interna em organizar e montar o próprio financeiro, Machnick indica a terceirização. “A eficiência deve ser perseguida sempre e pode ser muito benéfico para a empresa contar com especialistas na execução e gestão de atividades meio. O que libera o tempo dos sócios, por exemplo, para a atividade fim do negócio”, orienta.

Confira três dicas da especialista para estruturar o financeiro:

Metas – Tudo deve estar na ponta do lápis, principalmente para visualizar os números de uma forma que fiquem claros, especialmente nas fases iniciais de trabalho.

Perspectiva – a perspectiva alimenta a esperança e a percepção de futuro da empresa. É fundamental pensar a médio e longo prazo. Chamamos a atenção para o fato de a visão plena nos negócios ser fundamental no planejamento e para a resiliência com os altos e baixos que todo negócio tem. Buscar capacitação técnica é outra estratégia promissora para manter o controle total da administração.

Controle emocional e psicológico – a maneira com que lidamos com o negócio e a qualidade das emoções são muito importantes para as decisões e obtenção de bons resultados. Assim, adotamos medidas prévias e não demoramos para reagir a possíveis problemas. Preparar-se da forma que o negócio exige evita que gargalos surjam mais adiante.

A especialista conclui com outro conselho para os iniciantes: “converse com pessoas que talvez estejam mais à frente na caminhada, que podem indicar possibilidades que, às vezes, pela maturidade do negócio, não tenham ocorrido ainda. Uma coisa que ouço muito nos feedbacks dos nossos clientes é sobre a necessidade de uma visão de fora do negócio, baseada no aspecto racional”, indica, ao salientar que a “direção é mais importante que a velocidade”.

Fonte: Smartcom by Contabilidade Na TV

Por que a gestão financeira é importante para a empresa crescer?

Sem uma gestão financeira eficiente e equilibrada uma empresa, independentemente do porte, não sobrevive. Gerenciar e administrar o dinheiro que circula na companhia é tarefa prioritária do empreendedor para manter a empresa em pé e alcançar resultados satisfatórios.

Conhecer as receitas, as despesas e a lucratividade da operação são pontos básicos para controlar os recursos financeiros e o capital que circula pelo empreendimento. Além disso, é preciso ficar alerta sempre e tomar as devidas providências quando notar quedas no capital e no lucro, como também o crescimento da inadimplência.

A gestão financeira envolve o planejamento, controle e estratégias econômicas, como a sua capacidade de investimento, o controle do fluxo de caixa (entrada e saída de dinheiro) e a implantação de ações para as fases de baixa rentabilidade.

Como funciona a gestão financeira
Por meio da gestão financeira, é elaborado o planejamento financeiro anual, que envolve receitas e despesas previstas, objetivos a serem atingidos, metas de lucratividade e investimentos.

Após detalhado o plano, algumas decisões já podem ser tomadas em relação a investimentos, aplicações, promoções comerciais, redução de despesas, captação de recursos e estratégias comerciais.

Ao longo do ano, o planejamento é sempre revisado e alterado, caso seja necessário, para que a empresa não comece a ter prejuízo. Além disso, a área gestora deve fazer um acompanhamento diário das contas e análise dos resultados a fim de alcançar os objetivos traçados.

Veja os benefícios da empresa que possui uma gestão financeira adequada:

  • Todas as entradas e saídas de recursos são registradas e analisadas;
  • A rentabilidade da operação, os gastos desenvolvidos e as necessidades de investimentos são bem definidos e transparentes;
  • A área financeira possui ferramentas de controles diários;
  • Problemas são facilmente detectados, contribuindo assim para a diminuição dos custos operacionais, além de gerar economia e organização;
  • A empresa será saudável economicamente, com credibilidade no mercado e destacando-se frente à concorrência.

Fonte: Sitecontabil

Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela

Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.

É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.

Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.

Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.

Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.

Por que alguém fica com uma empresa inativa?

Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.

Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.

Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.

Uma empresa inativa continua com obrigações?

Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.

As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Escriturações fiscais;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento

Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.

Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.

E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.

Como encerrar uma empresa inativa

Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.

Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.

Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.

Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.

Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.

Fonte: Jornal Contábil

Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros

O contador não pode ser responsável solidário, juntamente com o contribuinte ou substituto tributário, pelo pagamento de impostos e penalidade pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar o pedido do Partido Progressista e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 11.651/91 e do Decreto 4.852/97, ambos do estado de Goiás. Mas a decisão do STF não blinda os contadores de danos causados por fraudes, erros e omissões.

“Os profissionais contábeis podem responder judicialmente nestes casos. Ademais, os contadores estão sujeitos a penalizações regidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e por outros órgãos reguladores de mercado”, analisa Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

O especialista, no entanto, ressalta que a decisão do Supremo foi assentada, pois não cabe ao profissional de contabilidade a decisão sobre os rumos da companhia.

“Adicionalmente, a lei estadual, para fins de responsabilização solidária tributária, não tipifica a relação de contratação entre o contador e a pessoa jurídica. Assim, de acordo com a Lei 17.519/11 do Estado de Goiás, mesmo como empregado de uma organização, o contador poderia vir a ser arrolado como responsável solidário por dívidas tributárias por práticas heterodoxas de seus patrõés”, afirma De Biasi.

Luciano também destaca que, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, a responsabilidade solidária deve ser imputada somente para as pessoas que tenham interesse na situação que constitui o fato gerador, ou por lei. “Portanto, a única forma de incluir o contador como responsável solidário, seria pela alteração do CTN, que se daria exclusivamente por edição de Lei Complementar”, explica.

De Biasi acredita que a decisão do Supremo traz um cenário positivo não só para a categoria de contadores, mas se estendendo para outros profissionais, como advogados e economistas.

“Com a decisão, o STF eliminou o risco que esses profissionais, sejam eles contratados ou empregados, viessem a responder solidariamente por operações fraudulentas contra a ordem tributária determinadas pelos administradores que seriam os responsáveis e os beneficiados pela sonegação fiscal”, destaca.

Fonte: STF

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Aprenda tudo sobre a importância das obrigações acessórias e como elas podem impactar a sua empresa, se informe!

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.

Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.

Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.

Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários.

Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária
A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)
Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)
Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)
Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)
Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.

EFD Contribuições
Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL
Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)
Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade

DMED (Declaração de Serviços Médicos)
Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.

Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.

Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)
Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.

Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto.

Fonte: Rede Jornal Contábil