• Endereço: Rua Treze de Maio, 12-16, Centro, Bauru, SP

Author Archives: fiscontarejau

Simples Nacional: empresas devem regularizar pendências para evitar exclusão

O prazo para regularização de pendências é de 30 dias

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas, devem fazer a regularização o quanto antes para evitar a exclusão do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, já foram notificadas 440.480 empresas devedoras do Simples Nacional.

Com isso, o valor pendente de regularização corresponde a R$ 35 bilhões. Então, se você está inadimplente veja neste artigo quais são as orientações para voltar a ficar em dia com a Receita Federal.

Notificação

A Receita Federal informou que já emitiu os Termos de Exclusão do Simples Nacional, assim como os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos, seja com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essas informações podem ser conferidas através do Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), que se trata de uma caixa postal eletrônica para comunicação com os contribuintes.

Outra opção, é acessar o Portal e-CAC que está disponível no site da Receita Federal. Para isso, tenha em mãos o código de acesso ou certificado digital.

Fui notificado, e agora?

Para evitar a exclusão da sua empresa do regime Simples Nacional, é necessário regularizar os débitos. Para isso, o contribuinte pode fazer o pagamento integral ou optar pelo parcelamento, no prazo de 30 dias que são contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Sendo assim, a empresa que regularizar as pendências dentro do prazo continuará no regime tributário. Isso pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou e-CAC, onde o contribuinte pode conferir o valor devido para emitir a guia de pagamento ou optar pelo parcelamento.

Em se tratando de débito decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações para regularizar a situação.

Depois, aguarde em torno de cinco dias úteis a fim de verificar na situação fiscal se os débitos continuam exigíveis ou não. Sendo assim, não é necessário fazer outro procedimento, como por exemplo, comparecer nas unidades da Receita Federal.

Quando se tratar de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a pessoa jurídica deverá solicitar, no site Regularize da PGFN, revisão de débito inscrito em dívida ativa e apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional na RFB, conforme descrito no item 16.

O que acontece com quem não regularizar no prazo?

O contribuinte que fizer a regularização dos débitos depois do prazo 30 dias e quiser continuar no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.

Por outro lado, aquelas que não atenderem à notificação e ao prazo da regularização, serão excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir como tal.

Posso solicitar opção em janeiro de 2022?

Sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2022, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.

Entretanto, não será possível solicitar nova opção caso a pessoa jurídica tenha impugnado o TE, pois essa ação suspende a exclusão e a empresa permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.

Contestação

Aqueles que não concordam com a exclusão, podem fazer a contestação do Termo de Exclusão. Nesse caso, também é concedido o prazo de 30 dias à ciência do Termo de Exclusão. Diante disso, acesse o sistema Processos Digitais através do e-CAC e siga os passos:

  • clique em “solicitar serviço via processo digital”;
  • selecione a área “Simples Nacional e MEI”;
  • escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”.

Você deve abrir um processo específico para cada impugnação e enviar os documentos que comprovem sua contestação. Mas atenção: isso vale para as pendências em cobrança na Receita Federal. Para outros entes federados, o prazo também pode ser outro.

Fonte: Jornal Contábil

INFORMAÇÃO – Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2021?

As micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006. Esse regime tributário é conhecido por ser mais simplificado que os demais, principalmente por diminuir a carga tributária e a burocracia para a abertura de pequenos negócios.

Mas apesar das facilidades, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Existem alguns critérios que precisam ser observados por aqueles que pretendem fazer a tributação através desse regime. O primeiro deles é conferir se o seu faturamento está dentro do limite permitido em 2021. Para saber qual é esse limite, continue conosco.

Limite de receita para aderir ao Simples Nacional

Em 2018, foi feita uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, sendo assim, o teto foi elevado para R$ 4,8 milhões. Esse limite também é utilizado em 2021, desta forma, as empresas que fazem opção ao Simples Nacional podem faturar, em média, R$400 mil por mês. Por conta disso, esse regime é voltado às seguintes empresas:

  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões.

Para saber se a receita da empresa está de acordo com o limite do Simples Nacional, o empreendedor deve considerar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.

A exceção é para a empresa que esteja no ano de início de atividades. Neste caso, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Sublimite do Simples Nacional

Além de ser estabelecido um limite de faturamento no Simples Nacional, os contribuintes também devem estar atentos aos sublimites. Eles são responsáveis por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Assim, em 2021 os sublimites do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, conforme determina a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020. O sublimite é diferente para o estado do Amapá. Nesse caso, deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão.

Ultrapassei o limite, e agora?

A empresa deve sempre fazer o controle do faturamento e estar atenta ao limite do Simples Nacional, isso garante a permanência nesse regime de tributação. Então, se a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, é preciso tomar as seguintes medidas:

  • Quando a empresa ultrapassa o sublimite que vimos acima, mas não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Assim, é necessário fazer o recolhimento do ICMS e do ISS de forma separada;
  • Caso ultrapasse o limite total do Simples Nacional que é de R$4.8 milhões, será feita a exclusão por obrigatoriedade.

Neste último caso, é preciso fazer a comunicação à Receita Federal de acordo com os seguintes prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

O mesmo acontece se a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite para exportação de mercadorias. Assim, a exclusão deverá ser comunicada conforme os prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Fonte: Sitecontabil

5 dicas para não errar na entrega da ECF

Saiba como se preparar para a entrega da ECF, que tem prazo final em 30/09

Está chegando ao fim o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, referente ao ano de 2020 e situações especiais de 2021.

A Escrituração, que deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido, costuma dar muita dor de cabeça, já que sua estrutura é bastante complexa e exige muitas informações detalhadas das operações fiscais e contábeis das empresas.

A ECF é enviada para o Sistema Público de Escrituração, o SPED, onde todos os dados são interligados e integrados, trazendo um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores e diminuindo a sonegação de tributos e a evasão de receitas. Por isso, é extremamente importante ter muita atenção no preenchimento e evitar deixar a entrega para a última hora.

A submissão feita às pressas pode ocasionar sérios erros, agravando o risco de cair na inspeção do Fisco.

Caso a empresa atrase ou não entregue o documento, ela passa a descumprir uma obrigação acessória, tornando-se alvo de uma possível fiscalização e autuação de multa, geralmente de valores bem altos, que pode impactar diretamente no caixa do negócio.

O descumprimento da ECF também pode impactar na participação da companhia em licitações, que exigem regularidade fiscal das empresas participantes.

Os problemas mais encontrados na entrega da Escrituração são contas contábeis com contas referenciais indevidas ou não referenciadas; valores diferentes da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) na Escrituração Contábil Digital (ECD) e na ECF; falta de vínculo entre adições e exclusões, e ECD e ECF feitas separadamente. Para ajudar a evitar esses erros, convidamos as especialistas contábeis Maria Angela Pícoli e Graziele França, da WK Sistemas, empresa referência em ERPs, para dar algumas dicas. Confira:

Mantenha-se sempre atualizado

O programa validador da ECF é um sistema que passa por atualizações constantes, então é imprescindível ficar atento à última versão do leiaute e quais foram as alterações feitas em cada ano. Uma das principais fontes de informação para se manter atualizado são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto da página oficial do SPED (http://sped.rfb.gov.br).

Use a ECD como ponto de partida

A ECD, outra escrituração que faz parte do SPED, já possui todos os lançamentos contábeis da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Então, ela deve ser o primeiro passo no preenchimento da ECF. Fazendo o relacionamento do plano de contas contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF já preenche alguns registros similares, economizando tempo e minimizando erros. O ideal é fazer as duas escriturações juntas.

Fique ligado nos arquivos transmitidos em caso de mudanças com o contador ou com o plano de contas

Como a ECF deve ser transmitida em arquivo único (a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas na Identificação da Entidade), no caso de mudança de contador ou de plano de contas no período de entrega, a entidade deve recuperar os dois arquivos transmitidos da ECD (um para cada contador ou plano de contas) . Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo.

Isso pode ser feito na própria ECD por meio do preenchimento do registro I57 (transferência de plano de contas) , no segundo arquivo do documento, conforme instruções do Manual de Orientação do Leiaute. Se isso não ocorrer, a ECF vai recuperar somente os dados do segundo arquivo, e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou na ECD, por meio de substituição.

Use os registros K155 (Balanço) e K355 (Demonstração de Resultado) para encerramentos diferentes de ECD e ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo: se a empresa é de lucro presumido, os encerramentos são trimestrais. Mas, caso a ECD recuperada tenha um encerramento diferente (anual, em alguns casos), no momento da validação no programa da ECF poderá aparecer uma mensagem com o valor da diferença entre os saldos credores iniciais e finais. Nesse caso, é possível ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Conte com a ajuda de um software

O SPED gerou a necessidade das empresas entrarem de vez na era tecnológica. Por isso, é importante ter uma solução que, além de auxiliar no dia a dia da gestão, ainda dê assistência para que o seu negócio consiga cumprir todas as suas obrigações acessórias.

Uma boa opção é apostar em um software de gestão integrada, o ERP, que vai automatizar e interligar todas as áreas da empresa, trazendo muito mais rapidez nos processos e evitando erros.

Também é importante, antes de escolher o sistema, verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento da ECF/ECD, conferir suas funcionalidades, checar a periodicidade das atualizações do software e conversar com outros usuários para saber se o programa realmente cumpre o que promete.

Fonte: Portal Contábeis – Graziele França e Maria Angela Pícoli

Normas Brasileiras de Contabilidade: conheça as novas determinações

Três documentos foram aprovados na reunião, estes foram publicados no Diário Oficial no início deste mês.

Os documentos foram relatados por Aloísio Rodrigues da Silva, conselheiro da Câmara Técnica. Às duas novas disposições e a revisão passaram a constituir as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade permitem a revisão, a alteração e a exclusão de disposições por meio de documentos de Revisão NBC, entenda o que são essas normas e como estas são estipuladas.

Entenda o que é a NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade)

Trata-se de uma série de medidas e disposições concebidas pelo Conselho Federal de Contabilidade para estipular e regular os princípios que devem reger os profissionais da contabilidade.

Também prevê os processos e mecanismos técnicos que devem ser observados pelos agentes da área nos momentos onde são realizadas as funções e atividades contábeis.

Essas medidas são estabelecidas com base nos chamados Princípios Fundamentais da Contabilidade. As disposições são classificadas em técnicas e profissionais.

As regras são pensadas para gerir a prática e a conduta, assim como explicitar as atividades contábeis, dessa forma as atribuições dos profissionais podem ser entendidas pelo público que desconhece a natureza da contabilidade.

A estruturação delas é normatizada pela Resolução CFC nº 1.328/11.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o responsável pela veiculação das alterações legislativas que podem impactar a estrutura das normas. É obrigação das empresas cumprirem com as disposições previstas pelo CFC

Normas profissionais e técnicas que compõe a NBC

As normas profissionais podem ser encontradas com a sigla “NBC P”, são responsáveis pela regulamentação da prática da profissão contábil.

É possível encontra-las seguindo a estrutura NBC PG (geral), NBC PA (Auditor Independente) e NBC PP (Períto Contábil).

Já as normas técnicas são identificadas pela sigla NBC T, sua estruturação se dá por meio das Normas Completas, Normas Simplificadas PMEs e Normas Específicas.

Também são encontradas as NBC TSP (Setor Público), NBC TA (Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica), NBC TO (Asseguração de Informação Não Histórica), NBC TSC (Serviço Correlato), NBC TI (Auditoria Interna) e NBC TP (Perícia).

Novas normas – NBC TG 50, NBC TA 315 (R2) e revisão da NBC 11

Faz parte dos documentos aprovados pelo Conselho a NBC TG 50 (Contratos de Seguros), a nova norma foi criada para serem realizadas as devidas demonstrações, dessa forma será possível suceder com a análise dos impactos sobre a parte financeira.

Já a NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante), trata da responsabilidade do auditor de avaliar e identificar distorções e riscos contábeis.

E a revisão da NBC 11 se deu em decorrência das mudanças feitas na NBC TA 315. As alterações se deram devido às mudanças realizadas na International Standards on Auditing que passará a vigorar no ano de 2022 e deve alterar diversas disposições das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Fonte: Jornal Contábil

Podcast: A quarteirização dos serviços contábeis

No podcast de hoje entenda o que é a quarteirização destes serviços e de onde surge essa demanda.

No episódio 25 do podcast Contábeis Tech Helio Donin Jr fala sobre a quarteirização dos serviços contábeis, os fatores que geram esta necessidade e o surgimento de empresas especializadas em suprir essa demanda. Dê o play e saiba mais!