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Mudanças ocorrem na aquisição de veículos com Isenção de IPI para pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a lei nº 14.183/2021.

As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.

Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.

A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei, para considerar os novos limites, é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.

As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.

Na lista de serviços, no Site de Receita Federal, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’.

Fonte: Receita Federal

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