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Yearly Archives: 2021

PIX é utilizado por 77% dos pequenos negócios

Pesquisa realizada pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), constatou que 77% dos pequenos negócios já utilizam o Pix como meio de pagamento.

Além disso, os dados mostram que as empresas que adotaram essa ferramenta tiveram uma queda menor de faturamento (33% de perdas) durante a pandemia na comparação com os negócios que ainda não aderiram ao novo sistema, que registraram queda de 44%.

Segundo a pesquisa, a região Norte é a que tem a maior quantidade de micro e pequenas empresas que usam o Pix (83%), seguida pela Centro-Oeste (82%), Nordeste (81%), Sul (78%) e Sudeste (74%).

DESTAQUE PARA OS PET SHOPS

As empresas do Comércio são as que mais utilizam o sistema de pagamento (86% aderiram), seguidas pelos negócios da Indústria (73%), Serviços (72%), Agropecuária (69%) e Construção Civil (65%).

Já quando se analisa as atividades, a que mais utiliza o Pix é a de pet shops e serviços veterinários, uma das menos atingidas pela pandemia. Segundo o levantamento, 93% dos negócios desse segmento adotaram essa modalidade.

Entre os empreendedores dos serviços de saúde e os de alimentação, 88% utilizam o Pix, seguidos pelos de beleza (87%) e academias (86%), sendo que esses três últimos estão entre os mais afetados pela crise.

POR QUE UTILIZAM?

Entre as motivações para essa alta adesão estão a facilitação e velocidade das transações, as isenções de taxas para consumidores, a disponibilidade 24 horas, além da conveniência para pagamento, seja por QR Code ou Chave Pix.

O Banco Central calcula que mais de 106 milhões de pessoas, incluindo os empreendedores individuais (MEI) e empresas, estejam utilizando a tecnologia do Pix, totalizando 313,3 milhões de chaves Pix cadastradas nas mais de 750 instituições habilitadas para ofertar o serviço, entre elas bancos tradicionais, fintechs, instituições de pagamento e cooperativas de crédito.

Até 31 de agosto foram realizadas 973,8 milhões de transações, que movimentaram R$ 532,8 milhões.

Fonte: Diário do Comércio

Não há Incidência de INSS Patronal sobre o Salário-Maternidade

É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, inclusive a sua respectiva contribuição adicional, bem como aquela destinada a terceiros cuja base de cálculo seja, exclusivamente, a folha de salários.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta n° 127/2021 divulgando este entendimento que foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967/PR, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 72), sem modulação de efeitos, e em razão do disposto nos arts. 19, VI, § 9º, e 19-A, III, § 1º, da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e nos Pareceres SEI nº 18361/2020/ME e nº 19424/2020/ME.

Restituição e compensação dos valores pagos indevidamente

O acolhimento da aludida tese permite o reconhecimento administrativo do direito à restituição e compensação dos valores efetivamente pagos, que deverá ser solicitado pelo contribuinte através da PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

MEI: perdeu o prazo para acertar as dívidas? Entenda o que fazer agora

O prazo final para regularização das dívidas do Microempreendedor Individual havia sido prorrogado e acabou no dia 30 de setembro.

O prazo para o Microempreendedor Individual regularizar seus débitos em aberto chegou ao fim nesta última quinta-feira, dia 30 de setembro, e aqueles que não acertaram sua situação com o Fisco precisam correr para não serem inscritos na dívida ativa.

Segundo a Receita Federal, eram esperadas as correções de 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo, mas de acordo com as recentes apurações apenas uma parte foi enviada e cerca de 1,8 milhões de empresários podem ter seu cadastros inscritos na Dívida Ativa da União pela ausência do pagamento.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor corre o risco de:

  • Deixar de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído do Simples Nacional pela Receita Federal;
  • Dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

Por isso, confira como resolver essa pendência mesmo fora do prazo.

Como acertar as dívidas do MEI

Para conferir se possui débitos, acesse o site da Receita Federal, o programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou ainda o aplicativo Meu MEI pelos smartphones.

Se houver algo a pagar, a regularização ainda pode ser feita quitando o valor em aberto pelo DAS, lembrando que poderá incidir multas e juros neste pagamento.

Só corre o risco da inscrição na dívida ativa valores não quitados superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos.

Fonte: Portal Contábeis

Terceirização de serviços contábeis ou franquia de contabilidade: o que é melhor?

Tanto a franquia quanto a terceirização são modelos de negócio que têm ganhado espaço no universo da contabilidade, um setor com infindáveis oportunidades e em constante transformação.

Escolher entre um e outro depende do seu propósito enquanto empresário contábil.

Seu problema é com processos rotineiros que estão ofuscando a criatividade e a produtividade? Ou você está interessado em abrir um escritório de contabilidade, valendo-se de uma marca já consolidada?

Pois saiba que terceirização de serviços contábeis e franquia de contabilidade servem a propósitos diferentes, dentro de contextos diferentes.

Para descobrir qual se adequa melhor a sua realidade, acompanhe os tópicos a seguir.

Terceirização de serviços contábeis x franquia: 9 diferenças

Antes de falarmos das diferenças, vamos entender o significado de terceirização de serviços contábeis e de franquia.

Terceirização de serviços contábeis é uma relação comercial que consiste na contratação de um terceiro para executar determinadas tarefas de sua empresa.

O contratado pode ser um escritório de contabilidade ou um profissional autônomo especializado.

A terceirização, ou outsourcing, é uma prática muito comum em empresas de qualquer segmento, válida, principalmente, para as atividades-meio.

Franquia, por outro lado, é um modelo de negócio replicável.

Ao abrir uma franquia de contabilidade, você adquire uma espécie de “clone” de um escritório que já existe, passando a usar sua marca, patente e know-how.

Quem adquire uma franquia (franqueado) assina um contrato com quem vende a franquia (franqueador) e segue uma série de regras de padronização daquele negócio.

A seguir, confira as principais diferenças entre terceirização de serviços contábeis e franquia:

Características de uma franquia de contabilidade
1. Modelo de negócio regido por uma legislação específica (lei 8.955/1994, substituída pela lei 13.966/2019). A Lei das Franquias institui regras para a instalação de novas unidades da rede e estabelece quais informações o franqueado deve receber do franqueador
2. Filiação opcional à Associação Brasileira de Franchising (ABF)
3. Divulgação obrigatória de uma Circular de Oferta de Franquia (COF), documento disponível a todos os candidatos a franqueado, contendo diversas informações, como o tamanho do investimento para a abertura de uma franquia
4. Custos obrigatórios, como taxa de franquia, royalties e fundo de marketing
5. Uso da marca e da identidade visual do franqueador
6. Adoção obrigatória de layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado
7. Gestão padronizada, conforme as regras definidas pelo franqueador. Mesmo que o franqueado discorde da maneira como algum serviço é prestado, não tem liberdade para fazer diferente por força de contrato
8. Localização geográfica limitada, muitas vezes forçada com base em critérios do franqueador
9. Dificuldade em rescindir um contrato, podendo resultar em multas e outras penalidades. Em caso de rescisão, a justificativa precisa ser muito bem fundamentada.

Características da terceirização de serviços contábeis
1. Relação comercial direta, sem lei específica, na qual contratante e contratado definem as próprias regras da relação de negócio.
2. Redução de custos em estrutura de apoio e tecnologia, sem a necessidade obrigatória de filiação a entidades como a ABF.
3. Contrato particular entre contratante e contratado, com regras estabelecidas em comum acordo entre as partes, sem a necessidade de divulgação a outros que não participem da negociação
4. Sem custos obrigatórios, como taxa de franquia, royalties e fundo de marketing
5. Foco no serviço, mantendo independência de marcas, identidade visual e metodologias de trabalho
6. Não há necessidade de padronização arquitetônica ou de layout da empresa contratada. O que importa é a capacidade de atendimento e a qualidade do serviço
7. Gestão independente, desde que o trabalho seja prestado de maneira eficiente e satisfaça as expectativas do contratante
8. Sem limitação geográfica, principalmente considerando as ferramentas tecnológicas que quebram a barreira espaço-tempo nos escritórios de contabilidade
9. Facilidade em rescindir o contrato de prestação de serviços, já que as cláusulas são elaboradas em comum acordo, sem a necessidade de seguir regras específicas.

Terceirização ou franquia: qual o melhor modelo?

A resposta para essa questão é: depende!

Como você percebeu, há muitas diferenças entre terceirização de serviços contábeis e franquia.

A escolha entre um ou outro modelo de negócio vai depender de seus objetivos e metas enquanto profissional e empreendedor.

Quando a franquia de contabilidade faz sentido?

A franquia de contabilidade pode ser uma alternativa para quem pretende empreender, mas não quer começar sozinho do zero.

Ao adquirir uma franquia, o empresário se une a um negócio que já existe e passa a usar determinada marca e a seguir determinado modelo de gestão.

Franquia é sinônimo de padronização.

É preciso obedecer a uma série de limitações, e o contador precisa estar ciente disso.

Como vimos, há também custos extras, como pagamento de taxas, royalties e contribuições.

É importante ressaltar ainda que, embora o empreendedor possa ter apoio do franqueador, adquirir uma franquia não significa garantia de sucesso.

O empreendedor deve fazer um bom planejamento, dedicar-se com afinco à captação de clientes e prestar um serviço de qualidade se quiser se manter no mercado.

Quando optar pela terceirização de serviços contábeis?

Se você já tem um escritório de contabilidade, uma carteira diversificada de clientes e muito trabalho para processar, a terceirização de serviços contábeis pode ser uma ótima alternativa.

Diversas atividades operacionais, como tarefas rotineiras, burocráticas e repetitivas, podem ser delegadas a uma empresa especializada, abrindo espaço para a prestação de serviços que agregam mais valor.

A terceirização de serviços contábeis impacta positivamente seu escritório de contabilidade de diferentes maneiras.

A primeira delas é a redução de custos e despesas com estrutura e funcionários dedicados a atividades operacionais repetitivas e desgastantes.

Mas não para por aí!

Ao otimizar a rotina, você ganha mais tempo para se dedicar ao que realmente importa, tornando-se um contador consultivo e parceiro estratégico de seu cliente.

Vale ressaltar que, com o surgimento de novos negócios em razão da transformação digital, abriu-se um leque de novas oportunidades para o profissional contábil moderno.

As empresas demandam cada vez mais soluções inovadoras, e a consultoria estratégica do contador tem papel fundamental.

Portanto, além de reduzir gastos, a terceirização de serviços contábeis contribui para o aumento de receitas e de lucros do seu negócio.

Afinal, o trabalho de consultoria tem muito mais valor agregado do que simples demandas operacionais.

Como recuperar o FGTS pago em duplicidade?

No artigo de hoje confira como recuperar o pagamento realizado em duplicidade da Guia de Recolhimento do FGTS

O pagamento do fundo de garantia do trabalhador é realizado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Efetuando o pagamento da guia até o sétimo dia do mês posterior ao pagamento do salário do empregado, para evitar multas.

No entanto, algumas vezes por falta de cuidado o pagamento acaba sendo realizado em duplicidade, o pode gerar um certo trabalho para conseguir a restituição do valor.

No artigo de hoje explicamos o processo para você conseguir restituição do valor quando o pagamento é realizado com duplicidade.

Restituição do pagamento em duplicidade

Primeiramente você não deixa deixar de fazer o recolhimento no mês posterior por realizar o pagamento em duplicidade, pois o pagamento da guia não é passível de compensação, ou seja, o valor que você fez o recolhimento em duplicidade, não servirá para compensar o mês posterior.

Procedimento para resgatar o pagamento em duplicidade

Saiba que o valor pode ser sim, devolvido e a maneira para conseguir o estorno, pode ser feito de maneira ‘online’, confira:

    • Primeiramente acesse Conectividade Social, da Caixa;
    • Depois, no canto superior direito da tela, marque o modo “Empregador”;
    • Agora coloque o seu Certificado Digital;
    • Após o envio do certificado, aparecerá uma tela com todos os serviços disponíveis no portal para empregadores. Marque a opção “Solicitar Devolução de Valores FGTS”;
    • Preencha o formulário que aparece na tela com seus dados: estado, CNPJ, categoria de guia, data do pagamento incorreto, período de competência, entre outros;
    • Um dos dados requeridos é o motivo da devolução — selecione “pagamento em duplicidade”;
    • Agora basta clicar em continuar, aparecerá em sua tela todas as guias pagas no período indicado no formulário anterior. Marque uma delas para continuar e finalizar a solicitação;
    • Para finalizar, realize o preenchimento dos dados bancários da conta que receberá o valor em questão.

Qual o prazo para devolução de FGTS pago em duplicidade?

Normalmente o estorno é realizado entre 30 e 45 dias após realizado seu requerimento, no entanto, em algumas situações o dinheiro pode vir após esse prazo, ou até mesmo antes do mesmo.

Você pode realizar o acompanhamento do status do seu requerimento através do portal Conectividade Social.

Fonte: Jornal Contábil