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Yearly Archives: 2021

Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?

Muita gente se pergunta se já pode se aposentar, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Uma das dúvidas é se com 15 anos de contribuição ainda há essa possibilidade.

Contudo, antes de mais nada vamos explicar as regras que sofreram mudanças com a Reforma. Acompanhe.

O que mudou nesta modalidade?

De acordo com a nova Reforma estabelecida, quem quiser se aposentar por idade deve seguir uma das novas condições que vigoram desde janeiro. Vamos explicar.

A Reforma foi aprovada em 13/112019. Portanto, quem possuía 65 anos de idade completos (homem) ou 60 anos de idade completos(mulher) e já havia recolhido 180 contribuições previdenciárias ao INSS, tem o direito adquirido a se aposentar pelas normas previdenciárias que estavam valendo antes dessa data.

Para estes casos, o valor da aposentadoria sofrerá redução importante tendo em vista que será considerada a média de 70% de todas as contribuições previdenciárias recolhidas + 1% por ano a mais de contribuição acima desses 15 anos ou 180 meses de contribuição.

Mas, para quem completou os 15 anos de contribuição após a data da Reforma, a regra é diferente. Os homens ainda terão que ter completado os 65 anos de idade e as mulheres a situação mudou, agora, somente com 62 anos de idade poderão pedir a aposentadoria. Além disso, os homens terão que trabalhar mais 05 anos, isso porque a nova aposentadoria exige 20 anos de tempo de contribuição mas para as mulheres permanece os 15 anos.

Nesse caso o valor da aposentadoria também sofrerá redução importante: corresponderá a 60% da média aritmética simples das contribuições previdenciárias recolhidas com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição acima dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Visto todas essas regras, para saber se você ainda tem direito a se aposentar após contribuir por 15 anos,vai depender de mais alguns fatores. Primeiro será preciso saber se no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) constam todos os vínculos empregatícios anotados corretamente ou se você trabalhou por algum período exposto a algum agente nocivo à saúde (que será contado como aposentadoria especial), por exemplo.

Será preciso levar toda a documentação para que o INSS realize a análise. A solicitação pode ser deferida como indeferida. Por isso, a orientação de um advogado especialista em Previdência Social é recomendável. Este profissional pode até mesmo adiantar uma resposta para seu caso.

Se, após analisar todos os documentos, ele dê o aval para entrar com o pedido, uma vez que você esteja enquadrado nas regras, siga em frente.

Qual a documentação necessária?

A solicitação pode ser feita diretamente pelo site do INSS.

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício.

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes específicos como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo.

O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta.

Fonte: Jornal Contábil

Qual a responsabilidade dos contadores pelas obrigações tributárias de seus clientes?

Em 14 de setembro último, o Supremo enfrentou um tema de suma importância à classe contábil: a possibilidade – ou não – de uma lei estadual atribuir responsabilidade solidária ao contabilista pelo pagamento de obrigações tributárias de seus clientes.

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra uma lei do Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de que: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

Considerando que o Código Tributário Nacional (CTN) apenas atribui obrigação a terceiros em razão de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, qual a responsabilidade tributária dos contadores pelas obrigações de seus clientes?

Segundo o advogado Rafael Paini, especialista em direito tributário, primeiramente, é preciso destacar que há autuações do Fisco que buscam atribuir responsabilidade solidária a terceiros, em razão de suposto “interesse comum” na ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (nos termos do art. 124, inc. I, do CTN).

Porém, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o “interesse comum” apenas estará caracterizado quando este for jurídico, como por exemplo na hipótese de pagamento de IPTU pelos condôminos de uma propriedade. Neste caso, há evidente solidariedade tributária entre os proprietários. Entretanto, em se tratando de prestação de serviços contábeis, onde há duas partes distintas: cliente e contador – não se pode considerar caso de “interesse comum”.

A responsabilidade pessoal dos mandatários, prepostos e empregados – entre eles, os contadores – ocorrerá na hipótese de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, nos termos do art. 135, inc. II, do CTN.

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, esses atos estarão caracterizados, basicamente: I) quando houver dissolução irregular de uma pessoa jurídica (cuja responsabilidade, geralmente, será atribuída aos sócios-administradores); ou, II) na prática de crime contra a ordem tributária, que deverá ser demonstrado de forma inconteste pela Fazenda, em sede de procedimento administrativo fiscal.

Por outro lado, conforme Paini, a impontualidade não é caso de responsabilidade tributária. Isso porque o STJ, através do julgamento do Resp 1.101.728, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, fixou a tese de que “a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa”.

Portanto, o mero inadimplemento não se caracteriza como “infração à legislação tributária”. Ressalte-se, ainda, que embora a tese tenha citado explicitamente a figura dos sócios, ela se estende aos contadores.

Finalizando, o tributarista, afirma que apenas haverá responsabilidade tributária dos contadores (pelas obrigações de seus clientes), nas hipóteses em que, dolosamente, estes pratiquem algum ilícito fiscal (que extrapole o mero inadimplemento), o qual deverá ser apurado e demonstrado cabalmente pela Fazenda Pública. “Aquele profissional que age dentro dos poderes a ele conferidos, retratando a realidade contábil da empresa junto ao Fisco, não deve ser responsabilizado”, alerta.

Fonte: Contábeis

Bug das redes sociais atingiu cerca de 70% dos pequenos negócios brasileiros

O pior “apagão” das plataformas pertencentes ao grupo Facebook (Instagram, Whatsapp e Facebook) desde 2008 não afetou apenas as interações em redes sociais, na última segunda-feira (4). Prejudicou também as vendas dos pequenos negócios, usam essas mídias como ferramenta de divulgação e vendas. De acordo com pesquisa feita pelo Sebrae, sete em cada dez empreendedores brasileiros já trabalham com vendas online. Desses 84% via WhatsApp, 54% via Instagram e 51% pelo Facebook.

De acordo com o levantamento do Sebrae, os negócios dos setores de varejo e serviços, que comercializam diretamente para o consumidor final, são mais impactados quando canais de relacionamento com o público saem do ar. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, as micro e pequenas empresas dependem cada vez mais dessas redes sociais para divulgação, relacionamento com os clientes e para fechar negócio. “No início da pandemia (maio de 2020), o percentual de empreendedores que utilizavam as redes sociais era de 59%. Com as restrições de abertura e com o isolamento, os pequenos negócios tiveram que inovar e mudar a forma de vender e de divulgar seus produtos e serviços. Desse modo, em alguns segmentos, o número de empresas atuando no ambiente virtual teve um incremento superior a 20%”, comenta Melles.

A orientação do Sebrae é que o empreendedor não fique refém de apenas um canal de comunicação e, neste caso, até de um único grupo empresarial. “Atuar em mais de uma rede social, bem como montar um cadastro de clientes com telefone e e-mail são alternativas que podem ajudar em um momento como este ou até mesmo de sequestro da conta por algum hacker”, alerta o analista de Competitividade do Sebrae, Ivan Tonet. Ele acrescenta que é interessante que os pequenos negócios avaliem a possibilidade da criação de um site institucional, loja virtual ou de atuarem em marketplaces e apps. Essa diversificação de canais permite ampliar acesso ao público consumidor e ficar menos exposto ao risco da atuação concentrada em um único canal de vendas.

Fonte: Administradores

Simples é mantido no novo relatório da reforma tributária

Regimes especiais como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus (ZFM), considerados sagrados do sistema tributário brasileiro, foram mantidos no relatório da PEC 110, que trata da reforma tributária sobre o consumo, apresentado ontem pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da matéria.

Conforme adiantado pelo Diário do Comércio (Iva Dual pode ser caminho para a reforma), o substitutivo propõe a criação de um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Dessa forma, haverá um imposto sobre operações com bens e prestação de serviços (IBS), cuja competência será compartilhada pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, e uma contribuição sobre a mesma base (CBS), de competência da União. O IBS será formado pela fusão do ICMS com o ISS, e a contribuição decorrerá da fusão da Cofins, Cofins-importação e PIS

O texto apresentado propõe a preservação do regime diferenciado para micro e pequenas empresas, o Simples, e da ZFM tanto no âmbito do IBS como no da CBS. E deixa o caminho aberto para a criação de outros sistemas favorecidos por meio de Lei Complementar. No relatório apresentado, não há qualquer menção ao regime do MEI.

Uma inovação do substitutivo é a previsão para a devolução dos impostos sobre o consumo para as famílias de baixa renda, a ser regulamentada por Lei Complementar. De acordo com o relatório, a isenção de tributos sobre itens da cesta básica como acorre atualmente não é a forma mais eficiente de se fazer política distributiva.

O texto cita a existência do CadÚnico no Brasil, que permite identificar com facilidade as famílias de baixa renda que teriam direito à devolução dos valores desembolsados.

PRIMEIRO PASSO

De acordo com o senador Roberto Rocha, a aprovação da PEC 110 abre caminho para várias alterações legislativas necessárias para uma ampla reforma no sistema tributário atual e cria a base constitucional para a aprovação do IBS, por meio de lei complementar, da CBS e um de um imposto seletivo, por meio de lei ordinária.

O PACOTE TRIBUTÁRIO

Além da PEC 110, considerada pelo relator o primeiro capítulo da reformulação do modelo tributário, integram o “combo” da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, cuja proposta foi aprovada pela Câmara em setembro e precisa ainda passar pelo crivo no Senado, e o novo Refis, programa de regularização tributária, aprovado no Senado.

Na opinião do senador, é preciso sincronizar o andamento de todas as propostas para que não fiquem paradas nas gavetas da Câmara e do Senado.

“Após mais de dois anos de amplo diálogo e amadurecimento, espero que o Congresso Nacional aprove a PEC 110 na forma do substitutivo. O caminho é longo, mas o passo mais crucial já foi dado”, afirmou o parlamentar no relatório.

O IVA DUAL

Base ampla sobre todas as operações com bens e serviços, alíquota única, não cumulatividade plena e princípio do destino são as principais premissas de um IVA, modelo adotado por mais de 170 países. O chamado IVA Dual atualmente é usado no Canadá desde 1991, após 15 anos de negociações com as províncias do País, e na Índia, desde 2017.

A adoção de dois IVAs no Brasil tem o aval do Ministério da Economia, que já havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), um tributo federal único, reunindo Pis e Cofins. A proposta, entretanto, estava parada na Câmara dos Deputados.

De acordo com o relator, a dualidade dos impostos tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária, evitando os históricos conflitos de competência.

O IBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços e, para pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, será aplicado no local de destino da operação. A alíquota será uniforme e existe possibilidade de exceções, mas devem ser previstas em Lei Complementar.

Pelo relatório, as alíquotas dos impostos serão fixadas de forma a manter a arrecadação atual dos tributos pelo período de dois anos. Será adotado também o regime não cumulativo, que permite a dedução do imposto pago ao longo da etapa de produção por meio de créditos.

O IMPOSTO SELETIVO

O relatório também prevê a criação de um Imposto Seletivo (IS), em substituição ao atual Imposto sobre Produtos Importados (IPI), com finalidade extrafiscal e incidência sobre itens como cigarros e bebidas alcoólicas ou outros produtos que venham a ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto seria criado por Lei Complementar.

O IS será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados, Distrito Federal e municípios, seguindo os mesmos critérios atualmente previstos para a partilha da arrecadação do IPI. Suas alíquotas serão definidas em lei ordinária, mas poderão ser alteradas pelo Poder Executivo.

Fonte: Diário do Comércio

Número de brasileiros que querem ter um negócio próprio atinge maior patamar

Dados levantados pela maior pesquisa sobre empreendedorismo no mundo revelam que a taxa de empreendedorismo potencial no Brasil teve um crescimento de 75%, passando de 30% (em 2019), para 53% (em 2020). Os números fazem parte da Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada com apoio do Sebrae, em parceria com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBPQ). O percentual representa 50 milhões de brasileiros que ainda não empreendem e que querem abrir um negócio nos próximos três anos. Desse total, 1/3 teria sido motivado pela pandemia da Covid-19. Pela primeira vez, a pesquisa GEM também identificou que ter uma empresa é o segundo maior sonho do brasileiro.

Os números inéditos foram divulgados nesta terça-feira (5), no Dia Nacional das Micro e Pequenas Empresas (MPE), pelo presidente do Sebrae, Carlos Melles, durante coletiva virtual com a imprensa. Durante o bate-papo com os jornalistas, ele fez um balanço dos principais dados apresentados no relatório da GEM e traçou um panorama do empreendedorismo brasileiro. “Os dados demonstram que o brasileiro tem o DNA empreendedor e um espírito de liberdade, criatividade e independência. Por isso, o Sebrae tem atuado para que os potenciais empreendedores e os donos de pequenos negócios tenham acesso ao conhecimento e orientação adequada, com metodologia, para que consigam empreender com sucesso. Nosso papel é ser o meio, um agente de desenvolvimento para esses brasileiros”, considerou.

A pesquisa GEM 2020 também mostrou que a taxa de formalização cresceu 69%, entre 2019 e 2020. O total de empreendedores com CNPJ, entrevistados na pesquisa, passou de 26% para 44%, o maior crescimento dos últimos quatro anos. Em 2017, 15% dos empreendedores eram formalizados e, em 2018, 23%. O presidente do Sebrae avaliou os benefícios da formalização para o desenvolvimento do país, com a geração de emprego e renda. “As micro e pequenas empresas continuam sendo o esteio da geração de emprego no país e os números do Caged confirma isso. No segundo semestre de 2019, os índices de formalização e empregos eram crescentes, mas veio a pandemia que complicou a situação. Agora, já começamos a enxergar um movimento consistente de retomada”, declarou.

Sobre a expectativa da retomada econômica, Melles aproveitou a oportunidade para destacar o compromisso do Sebrae na busca de soluções para que os donos de pequenos negócios recuperem as perdas da pandemia da Covid-19. Ele acredita que com o avanço do calendário da vacinação há condições para que os setores mais prejudicados, como o de serviços, consigam retomar plenamente as atividades. “Estamos em ritmo de retomada que diminuiu por causa dos impactos da inflação, mas que não parou. Tudo indica que temos um cenário favorável”, observou.

Durante a coletiva virtual, o presidente do Sebrae também destacou a atuação do Sebrae na melhoria do ambiente de negócios no país, com iniciativas como o Programa Cidade Empreendedora e ações para estimular o desenvolvimento territorial, promover a educação empreendedora, a transformação digital e a inovação dos pequenos negócios, bem como ampliar o acesso a crédito pelas MPE.

Feira do Empreendedor 2021

Os jornalistas presentes ao encontro também foram convidados para acompanhar a Feira do Empreendedor 2021, que acontece entre os dias 23 e 27 de outubro, de forma virtual e gratuita para todo o país. Com expectativa de atrair mais de 100 mil inscritos, o evento será realizado na plataforma Sebrae Experience com uma ampla programação de atividades para quem quer empreender ou já é dono do seu próprio negócio. Além de palestras com especialistas e convidados especiais, o ambiente vai promover rodadas de negócios nacionais e internacionais, networking e oportunidades para os empresários em uma grande vitrine virtual.

Fonte: Administradores