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Monthly Archives: outubro 2021

Sebrae orienta empresários na renegociação de dívidas com a Fazenda e Receita Federal

A dois meses do fim do ano, é chegado o momento em que os empreendedores precisam verificar se estão em dia com o pagamento de tributos e obrigações junto ao governo.

De acordo com dados oficiais, a crise provocada pela pandemia contribuiu, em 2020, para que fossem assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo R$ 81,9 bilhões.

No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.

Entre as micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples, a inadimplência com a Receita ou com a PGFN pode levar o negócio à exclusão do regime, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Até o último mês de setembro, mais de 440 mil empreendedores com débitos já haviam sido notificados pela Receita, com um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Renegociação de dívidas

Nesse contexto, o Sebrae iniciou uma mobilização com o objetivo de orientar os microempreendedores individuais e donos de micro e pequenas empresas, sobre como aproveitar os instrumentos, lançados pelo governo federal, que oferecem aos pequenos negócios um conjunto de alternativas para a regularização tributária.

“Cada modalidade de transação tem as suas especificidades e condições diferenciadas para negociação de dívidas. As que compõem o Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, preveem parcelamentos em até 145 meses e até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)”, comenta o presidente da instituição, Carlos Melles.

Os acordos de transação tributária proporcionam aos empreendedores uma série de benefícios tais como regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. A pluralidade de editais lançados pelo governo aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. Além da possibilidade de quitar débitos fiscais, o empresário poderá ainda regularizar o CNPJ, requisito indispensável ao acesso ao crédito e às compras públicas.

Alternativas

Para facilitar o acesso dos empreendedores aos editais e outros recursos criados pelo governo para negociação de débitos com a União, o Sebrae criou uma seção especial em seu portal. Nela, os empresários podem saber mais sobre as diferentes modalidades de Transação Tributária disponíveis. Basta clicar na aba Negociação de Dívidas.

Confira as modalidades disponíveis de Transação

• Transação de Pequeno Valor – modalidade do Programa de Retomada Fiscal que permite a negociação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Essa modalidade prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. A Receita Federal também realiza transações de pequeno valor. Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos.

• Transação para o Setor de Eventos – é a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para reduzir o endividamento de empresas do segmento de eventos impactadas pela Covid-19 com condições diferenciadas para negociação de dívidas com a União.

• Transação excepcional para Débitos Rurais e Fundiários – essa modalidade de transação tem como público produtores rurais e agricultores familiares que sejam pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIs, e que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

• Transação excepcional – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 150 milhões de reais

• Transação extraordinária – modalidade de transação do Programa de Retomada Fiscal prevê entrada facilitada e parcelamentos em até 142 meses.

• Transação FGTS – esse instrumento permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, com condições diferenciadas tais como parcelamentos em até 144 meses e descontos de até 70%.

• Transação Modalidades permanentes – são as transações disponíveis de forma permanente, em que o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre ou por proposta do contribuinte ou proposta da PGFN.

Fonte: Contábeis

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015. O projeto foi lançado pelo governo como uma solução online e simplificada para contribuir com a equalização dos direitos dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores que são protegidos pela Consolidação da Lei de Trabalho [CLT].

eSocial para Empresas vs. eSocial Doméstico

A plataforma eletrônica do eSocial recebe as informações de todas empresas no Brasil relacionadas aos funcionários, como contribuições para a previdência social e matrícula, folha de pagamento, entre outras. Na prática, o módulo doméstico do eSocial funciona da mesma forma para os empregadores domésticos [pessoas físicas].

Assim, além de aumentar o controle da empresa sobre as obrigações do empregador, visa garantir os direitos previdenciários e trabalhistas e a melhoria da regulamentação.

Quem deve utilizar o eSocial Doméstico?

Como mencionado anteriormente, o objetivo do programa federal é auxiliar o empregador a cumprir as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias utilizando um único canal de acesso e gestão da folha de pagamento de seus empregados.

Assim, todas as pessoas físicas que contratam um empregado doméstico, definido pela Lei Complementar 150/15 como: aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”, deve fazer o seu cadastro no eSocial e também do trablhador contratado.

Quais as principais funcionalidades do eSocial?

As principais funcionalidades do esocial são:

  • cadastro das informações contratuais;
  • mudança de salário;
  • férias;
  • cálculo da folha de pagamento;
  • rescisão.

Por fim, vale destacar que o eSocial não adicionou novas obrigações, apenas facilitou o gerenciamento e obrigações do empregador doméstico, facilitando o acompanhamento e agilizando os processos relacionados à gestão dos trabalhadores, a partir do momento que o sistema foi idealizado e projetado por órgãos como Instituto Nacional do Seguro Social [INSS].

Fonte: Contábeis

MEI pode ter quantos empregados? Como funciona esta contratação

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa em que apenas algumas profissões se enquadram e ela não tem um órgão regulador específico e a grande pergunta é se nessa modalidade pode ou não pode ter empregados.

Mas antes de explicarmos sobre esse assunto, é preciso entender que para abrir uma MEI, o empreendedor pode faturar anualmente até R$ 81 mil e é preciso fazer o pagamento do DAS todos os meses.

Outro ponto importante, é verificar se as atividades que serão realizadas fazem parte do enquadramento do governo para que seja possível ter um CNPJ como MEI, caso isso não seja possível, clique aqui e saiba o que fazer.

MEI pode ter empregados?

A resposta é que sim, o MEI pode ter empregados e esse procedimento acontece como em qualquer empresa para contratação e pagamento, mas esse segundo item é um ponto importante.

O valor de pagamento pode ser de até um salário-mínimo ou conforme o piso salarial da classe e para isso o ideal é contar com um escritório de contabilidade, para saber exatamente qual é o valor indicado e realizar o cadastro no e-Social.

Quantos empregados pode ter um MEI?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode ter apenas um empregado e a pessoa precisa ser maior de 16 anos e passar por um exame admissional.

Lembrando que na contratação, o empregado tem acesso a todos os direitos trabalhistas, segundo a legislação brasileira.

Qual é o salário de um empregado do MEI?

Para o registro de um empregado no MEI, o primeiro passo é verificar se o mesmo irá receber um salário-mínimo ou se será estabelecido como pagamento o piso pela categoria, que a melhor forma é consultar o sindicato da atividade, conforme a profissão e tarefas que serão realizadas.

Nos direitos e benefícios, o empregado MEI tem todos os direitos de um trabalhador que atua em outros tipos de empresa, com a formalização e reconhecimento pelo governo, como por exemplo férias, décimo-terceiro, auxílio-maternidade e outros.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

No processo de contratação, o MEI pode realizar essa formalização por conta própria ou contar com um escritório de contabilidade, nos quais os profissionais já sabem todos os procedimentos que precisam ser realizados.

Alguns documentos que precisam ser apresentados são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Comprovante de endereço e telefone são informações complementares que não são obrigatórias, mas que facilitam os trâmites na contratação de um empregado como MEI.

Passos para a contratação de empregado

Com a documentação em mãos e apresentada com a contabilidade, é preciso seguir alguns passos para dar sequência na contratação de empregado MEI

1. Colocar data de admissão, remuneração e condições especiais, caso tenha na CTPS, a carteira de trabalho;
2. Fazer a devolução da CTPS em até 48 horas para o empregado e o ideal é enviar um e-mail ou termo que comprove que a carteira foi devolvida dentro do prazo;
3. A ficha de salário-família deve ser preenchida com todos os dados descritos;
4. Fazer a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
5. Postar o formulário sobre o movimento de pessoal que aconteceu no mês anterior, sempre até o dia 15 de cada mês. Esse documento pode ser adquirido nos Correios;
6. Fazer o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não tenha;
7. Realizar o recolhimento mensal do INSS sobre o valor do salário que está sendo pago ao empregado. No total de 11% pela guia do GPS código 2003– CNPJ – Simples Nacional;
8. Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
9. Anualmente, é preciso apresentar a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
10. Ter processos internos de arquivamento de documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, no período de até 30 anos.

E como funciona o e-Social

Quem é MEI tem acesso ao ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. Nessa plataforma, que é on-line e do Governo, é possível realizar a entrega de 15 obrigações da área trabalhista de empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Quando o MEI tem empregado, ele deve gerar a Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) através do sistema Conectividade Social da Caixa. Não se preocupe que os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP e podem ser baixados no site da Receita Federal.

Qual o salário do empregado do MEI?

Falando mais sobre o salário do empregado do MEI, por lei o pagamento deve ser de pelo menos um salário-mínimo pelas atividades realizadas.

Segundo o Sebrae, o valor também pode ser determinado pelo sindicato da categoria, avaliando a tabela com o piso salarial. O ideal é sempre acordar os valores com o empregado de acordo com as atividades realizadas e pela carga horário desempenhada no dia a dia da empresa.

Quantos estagiários o MEI pode ter?

Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale lembrar, portanto, que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Nesse caso é preciso avaliar o que vale mais a pena como MEI, contratar um estagiário ou um empregado dentro do CNPJ como microempreendedor. Pois, pelas normas do Governo, apenas um pode ser contratado nesse caso.

Quanto custa um empregado MEI

Primeiro de tudo avalie como microempreendedor MEI que além do salário, é preciso contabilizar os custos tributários da contratação de um empregado, nesse caso, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário acordado.

E afinal, quanto custa um empregado? Além da parte tributária, considere 8% referente ao FGTS e 3% para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado?

Na contratação de um empregado, assinar a carteira é uma etapa obrigatória para assim, garantir todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental registrar a data de admissão e devolver a CTPS em até 48 horas (dois dias) para o empregado. Para segurança da sua empresa como MEI, é recomendado criar um termo de recebimento da devolução da carteira para que o empregado assine, registrando que o procedimento foi realizado como previsto legalmente.

Como contratar mais empregados?

Como MEI é possível contratar apenas um empregado, por isso nesse tipo de empresa não tem a possibilidade de se ter mais empregados. Se aumentar o seu negócio é algo que pode ser considerado para expandir a empresa, é preciso mudar o tipo de empresa, passando a ser uma dessas opções:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Nesses outros formatos, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e assim contratar mais empregados, aumentando seu faturamento e criando estratégias de crescimento a longo prazo. Lembre-se apenas que para isso, existem outras burocracias, custos e responsabilidades legais que precisam ser consideradas e acompanhadas mensalmente para evitar qualquer transtorno.

Por isso, além de ser obrigatório para esses tipos de empresa, é fundamental contar com uma contabilidade para ter todo o respaldo contábil, financeiro e trabalhista para o seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Tempo para abertura de empresas reduz até três vezes no país

Graças às medidas de simplificação, integração digital entre as 27 juntas comerciais do país e adesão à plataforma Gov.Br, o tempo médio para a abertura de uma empresa no país é de dois dias, três vezes menos que em 2019, quando o prazo médio era de cinco dias e nove horas.

As informações estão disponíveis na plataforma Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia e mostram que, atualmente, 23 das 27 juntas comerciais já usam a assinatura do Gov.BR para a formalização dos novos negócios.

A medida, entre outros pontos, ajuda a reduzir tempo e custos, uma vez que não é mais necessário despender recursos com reconhecimento de firma ou com certificado digital para abrir ou alterar os registros de uma empresa.

Mapa de Empresas

Dados do boletim Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, revelam que, no segundo quadrimestre deste ano, foram abertas no país 1.420.782 empresas, o que representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre de 2021 e de 26,5% na comparação com o segundo quadrimestre de 2020. O boletim mostra ainda que 328 mil empresas foram abertas em setembro deste ano, já com a redução do tempo.

“O tempo médio de abertura de empresas no país apresentou gradativa redução nos últimos meses, reflexo dos avanços obtidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais, objetivando um processo de abertura de empresas mais simples e ágil. Os recordes em registro de novas empresas reforçam, cada vez mais, a opção do brasileiro pelo empreendedorismo e criação de novos negócios”, diz o boletim.

Segundo o ministério, em três das 27 unidades federativas brasileiras, já se abre uma empresa em menos de 24 horas, em média: Goiás, Espírito Santo e Distrito Federal. Das três, Goiás apresentou o menor tempo de abertura de empresas no segundo quadrimestre deste ano: 1 dia e 2 horas, uma queda de 16 horas (38,1%) em relação ao primeiro quadrimestre de 2021.

No estado da Bahia, leva-se mais tempo para abrir uma empresa: 6 dias e 1 hora. Apesar de estar no fim da fila, a Bahia apresentou considerável redução de prazo e está com 2 dias e 17 horas, 31,0% a menos que no primeiro quadrimestre do ano.

Fonte: Agência Brasil

LEIS E TRIBUTOS – Os efeitos da ‘tese do século’ para o comércio

Em mais um episódio da saga inspirada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou parecer (SEI nº 14.483) favorável ao contribuinte que busca a devolução dos valores pagos indevidamente.

No parecer, o órgão esclarece que as empresas tributadas pelo sistema não cumulativo poderão manter a parcela de ICMS embutida nos créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada. Essa interpretação contraria o entendimento da Receita Federal que, em agosto deste ano, emitiu o Parecer Cosit nº 10/2021, indicando que a decisão do STF tem como consequência a devolução, pelo contribuinte, do ICMS embutido nos créditos.

“Depois de mais uma tentativa da Receita para minimizar o rombo aos cofres públicos provocado pela decisão do STF, a PGFN, enfim, sinaliza que não vai executar as empresas que deixaram de excluir o imposto estadual nas operações de entrada, explica Régis Pallotta Trigo, do Hondatar Advogados. Mas o contribuinte deve ficar atento, avisa o advogado, pois essa interpretação não exclui completamente a possibilidade de autuação pela Receita.

IMPACTO DA DECISÃO

Em decisão histórica no dia 13 de maio deste ano, o STF decidiu finalmente pela manutenção do entendimento de que o ICMS destacado no documento fiscal não pode integrar a base de cálculo das Contribuições para PIS/Cofins.

O entendimento aguardado há duas décadas deve produzir impactos expressivos para o caixa das médias e grandes empresas dos setores da indústria, comércio e serviços, tributadas pelo lucro presumido e real, que poderão recuperar o imposto pago indevidamente por, no mínimo, cinco anos.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), encomendado pelo jornal Valor Econômico, mostra que a derrota da União pode ter gerado uma sangria de R$ 358 bilhões aos cofres do governo, em créditos fiscais para as empresas.

FORMAS DE RECUPERAR

Na modulação dos efeitos, a Corte definiu que a exclusão do imposto estadual produzirá efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da ação. Assim, os contribuintes que entraram com ação judicial até essa data, terão o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições, considerando o período de cinco anos anteriores à data do processo.

Já as empresas que buscaram a via judicial após 15 de março de 2017, ou os contribuintes que desejam ingressar com ação judicial, terão direito à devolução das contribuições do Pis/Cofins pagas a maior a partir dessa data e, também, a excluírem o ICMS da base de cálculo.

De acordo com Rodrigo Lima, sócio responsável pela área tributária na Martinelli Auditores, que analisa a situação dos clientes da King Contabilidade, é importante que as empresas que ainda não entraram com ação avaliem a melhor forma para a recuperação dos valores e custo-benefício da decisão.

Uma das possibilidades é retificar os arquivos do passado e fazer as compensações dos valores pagos a maior pela via administrativa. Outra opção é ingressar com ação, recuperando os valores sem precisar retificar os arquivos. Vale lembrar que os contribuintes que optarem pela via judicial, ao terem direito aos créditos, poderão escolher a compensação ou o recebimento por precatórios.

“Receber por meio de precatórios pode ser vantajoso nos casos de valores de créditos muito altos, pois o contribuinte só poderá fazer a compensação no prazo de cinco anos após o reconhecimento dos créditos”, explica o consultor. Além disso, é preciso avaliar com cuidado a decisão de retificar os arquivos do passado das empresas. O ponto positivo da via administrativa é a simplificação e a rapidez no processo de devolução dos valores.

AÇÕES JUDICIAIS

Uma das ações judiciais movidas antes da decisão do STF tem como autor o Sindilojas-SP. O Mandado de Segurança coletivo foi ajuizado em dezembro de 2006 em favor dos associados do Sindicato.

De acordo com Augusto Brederodes, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, a ação transitou em julgado favoravelmente em outubro de 2018. “Pelo fato de ter sido protocolada em dezembro de 2006, dá legitimidade aos associados recuperarem os valores pagos a maior desde dezembro de 2001 até os dias atuais, ou seja, 20 anos”, explica o advogado.

Podem se beneficiar da ação todas as empresas varejistas com matriz em São Paulo, associadas ao Sindicato e que formalmente aderirem ao título judicial. Os lojistas interessados podem formalizar a adesão e solicitarem a compensação ou o ressarcimento. Cerca de 300 empresas do comércio já se beneficiam da ação.

“Não há como mensurar o valor do crédito antecipadamente, pois varia de acordo com o modelo de operação da empresa. Há casos em que os valores chegam ao patamar de 2% sobre a receita bruta da empresa, nos últimos 20 anos. São valores consideráveis”, analisa o advogado.

Para Regis Pallotta Trigo, do Hondatar, não há qualquer impedimento para que as empresas aproveitem os benefícios de uma ação coletiva e outra individual, desde que sejam respeitados os procedimentos administrativos de habilitação dos créditos, sobretudo em relação à segregação dos períodos relativos a cada ação judicial, comprovando que não há aproveitamento de valores em duplicidade. “Em geral, muitas empresas não têm conhecimento do ajuizamento de uma ação coletiva pela sua entidade”, disse.

Fonte: Diário do Comércio