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Aproximadamente, 440 mil empresas do Simples Nacional receberam notificação. Portanto, essas pessoas jurídicas têm até o dia 24 de outubro para providenciar a regularização. Caso contrário, serão excluídas do regime.

Ao todo, as dívidas dessas empresas, segundo dados do governo, correspondem a R$ 35 bilhões.

Para evitar a possibilidade de afastamento, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do “Termo de Exclusão”.

É importante salientar que tanto o Termo de Exclusão do Simples Nacional quanto os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN.

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital – via Gov.BR.

Fonte: Portal Dedução

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